CONJETURAS, REFUTA��ES E CONVERG�NCIAS... SOBRE OS IMPACTOS DA REFORMA ELEITORAL NO RGS.
Eduardo Dutra Aydos* Em recente artigo (Nota 1), que ora circula no meio parlamentar, o cientista pol�tico Carlos Alberto Marques Novaes desenvolve um interessante e provocativo estudo de simula��o sobre a implanta��o do chamado voto distrital misto (projeto da Comiss�o Especial do Senado) no Estado do Rio Grande do Sul.Em s�ntese, os aspectos enfatizados no estudo de NOVAES, que o autor pretende "centrais" e "emp�ricos", tendem a subsidiar um forte apelo � oposi��o ao projeto de reforma eleitoral, com base em argumentos que se pretendem como evid�ncias emp�ricas, mas bem melhor seriam classificados como raz�es de "pol�tica real".
1. O enxugamento do quadro partid�rio � uma tend�ncia j�-dada.
O texto de NOVAES revela paradoxos, inteligentemente explicitados, nos quais parece sossobrar qualquer possibilidade de sustenta��o racional do projeto nuclear da reforma eleitoral capitaneada pelo Senador S�rgio Machado, pela maioria da bancada federal do RGS:
genericamente, o grande beneficiado pela mudan�a seria o PT; | |
a mudan�a favoreceria a polariza��o dos dois maiores partidos PT x PMDB, criando dificuldades adicionais � constru��o de uma hegemonia alternativa � direita desse espectro pelo PPB; | |
como resultados marginais, ainda, o PDT seria engolfado pelo PT e as demais for�as de centro e direita tenderiam a ser absorvidas pelo PMDB e pelo PPB. |
Desde logo, nessa equa��o tout court do realismo pol�tico, que parece informar o estudo de NOVAES, poder�amos configurar um empate t�cnico nos progn�sticos de vota��o do projeto do sistema distrital misto pela bancada ga�cha, desde logo sustentado pelo interesse dos 15 votos partidos, dados como imediatamente favorecidos pelo seu esperado efeito de polariza��o (8 do PT e 7 do PMDB), e supostamente confrontado pelo interesse eleitoral dos 16 votos das demais siglas.
A manipula��o dessas expectativas sobre o desempenho agregado dos partidos numa elei��o que seria 50% distritalizada, entretanto, n�o parece suficiente para a cristaliza��o dos interesses pol�ticos necess�ria ao bloqueio da tramita��o e vota��o daquele projeto, que tem a seu favor o apoio formal da maioria parlamentar que sustenta o governo federal.
As expectativas de redu��o do quadro partid�rio, e da absor��o do potencial eleitoral dos pequenos partidos por quatro ou cinco grandes siglas nacionais, conquanto eventualmente pudessem ser agudizadas pela mudan�a do sistema eleitoral, j� est�o em curso (Nota 2). Seria, mesmo, prefer�vel que essa aglutina��o ocorresse pelos efeitos de um sistema articulado e conseq�ente de intera��es pol�ticas, que pela regra impositiva da cl�usula de barreira, que passar� a viger em 2.002. S�o essas expectativas, ali�s, que determinam hoje as estrat�gias de aproxima��o e distanciamento pol�tico-partid�rio, que se cozinham no bafo dos preparativos para as elei��es do ano 2.000, e que dever�o eclodir em aberta fus�o ou incorpora��o de siglas, t�o logo se conhe�a o cacife de cada um na respectiva contagem dos votos.
2. Uma invoca��o contrafactual do instinto de sobreviv�ncia pol�tica dos parlamentares.Deve-se, ainda, levar em conta que as articula��es pol�ticas, que resultar�o no alinhamento parlamentar das vota��es da Reforma Eleitoral, respondem tamb�m a outros fatores de considera��o, capazes de obliterar o impacto das mudan�as esperadas sobre os agregados do desempenho partid�rio, entre eles:
a considera��o de interesses ainda mais particularistas e ego�sticos, e que dizem respeito ao c�lculo de sobreviv�ncia pol�tica de cada parlamentar eleito; e | |
os elementos de convic��o e press�o coletivas, de natureza ideol�gica e at� mesmo corporativa, exercidos no �mbito de cada partido ou grupamento de partidos, e que apelam a distintas representa��es do significado institucional da proposta em pauta. |
Essas �ltimas quest�es emergem no estudo de NOVAES, mediante a apresenta��o de evid�ncias emp�ricas e argumentos adicionais, que parecem refor�ar a tese da inviabilidade de aprova��o do projeto do Senado, e que representam a efetiva novidade de sua contribui��o nesse debate, apontando:
evid�ncias emp�ricas sobre desvantagens competitivas, que o sistema supostamente traria aos candidatos eleitos de cada partido, em rela��o aos n�o-eleitos; | |
argumentos adicionais, que enfatizam a indesejabilidade das incertezas introduzidas pela mudan�a no processo eleitoral; nisso que s�o previstas disputas no processo da sua implementa��o: pelo desenho dos distritos; pela indica��o dos candidatos distritais; e, afinal, pela composi��o das listas partid�rias fechadas. |
A evid�ncia emp�rica utilizada para sustentar a primeira tese, das desvantagens relativas da mudan�a aos eleitos, � obtida pela identifica��o dos candidatos mais distritaliz�veis de cada partido (candidatos com reduto forte, ou seja, 50% dos votos em um mesmo distrito). NOVAES revela que, dentre esses, que somam 36, apenas 12 se elegeram; sendo que portanto, 24 candidatos ditos distritaliz�veis n�o chegaram � C�mara. Disso logo retira a conclus�o, que a implanta��o do novo sistema de voto distrital misto representaria um risco adicional ao sucesso eleitoral desses 12 eleitos, pressionados ou confrontados por um n�mero duas vezes superior de advers�rios com reduto forte nas elei��es distritalizadas.
Considerando-se, ainda, o fato que as elei��es distritais colocariam em disputa 16 vagas, a evid�ncia proposta por NOVAES implica a exist�ncia de, pelo menos, 4 parlamentares hoje eleitos por conta dessas mesmas vagas (ou seja, 25% da bancada distrital), e que n�o teriam suporte eleitoral (o reduto forte) para enfrentar aqueles 24 postulantes n�o eleitos. O argumento toca no instinto de sobreviv�ncia pol�tica do quadro parlamentar eleito e afirma, textualmente: "os partidos que desejarem a mudan�a ter�o que convencer seus deputados a votarem num modelo que gera possibilidades de �xito para advers�rios que foram vencidos no modelo atual (ali�s, essa parece ser a raz�o para que muitos digam que o novo modelo interessa sobretudo a quem n�o se elegeu)" (NOVAES, 1999).
N�o obstante, os mesmos dados utilizados por NOVAES, podem ser utilizados para demonstrar exatamente o contr�rio da tese que sustenta, eis que manifestam uma alt�ssima correla��o estat�stica, entre os candidatos com reduto forte que ganharam a elei��o nos distritos simulados e a ocorr�ncia da respectiva elei��o. A tabela abaixo apropria esses dados no estudo de NOVAES e explicita sua contradi��o �s conclus�es do autor:
CANDIDATOS |
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PERDEDORES NOS DISTRITOS |
ELEITOS |
8 (80%) |
4 (20%) |
N�O-ELEITOS |
2 (20%) |
22 (80%) |
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V�-se bem que, dos 36 candidatos com 50% ou mais da sua vota��o num distrito, oitenta por cento dos que venceram as elei��es nos distritos simulados lograram eleger-se, e apenas 20% dos que ficaram em segundo ou terceiro lugar nessa simula��o lograram diplomar-se deputados em 1998. O sistema analisado refor�a, portanto, ao inv�s de enfraquecer, na sua parte distrital, a sobreviv�ncia pol�tica dos deputados eleitos que disp�em de redutos eleitorais fortes e que neles obtiveram vit�ria sobre seus competidores, numa probabilidade de 80 contra 20.
Isso representa, diga-se de passagem, uma taxa de sobreviv�ncia pol�tica sensivelmente superior ao �ndice efetivo da bancada ga�cha, que foi de 64,5% nas elei��es de 1998. De fato, um dos efeitos mais prov�veis da implanta��o do voto distrital, em qualquer modalidade, no pa�s, opera, exatamente, no sentido contr�rio da tend�ncia, aparentemente visualizada por NOVAES, como um efetivo redutor das elevadas taxas de renova��o, que vem sendo historicamente apresentadas pela C�mara Federal (onde dos 513 deputados eleitos em 1994, 238 n�o retornaram em 1998).
3. O engessamento de crit�rios normativos de realce compara- tivo e relacional.Alguns argumentos substantivos contra a implanta��o do voto distrital, aparecem contrabandeados na conclus�o desse estudo, que se prop�e n�o-normativo. Isso que, desde logo, transparece como observa��es tangenciais e menos elaborada mas que, desde logo, se demonstram conseq�entes ao inteiro conte�do do texto e igualmente contradit�rias. Assim, uma condi��o de fato supreendida pela simula��o, o tamanho diferenciado dos distritos, torna-se premissa de uma refuta��o gen�rica - algo ing�nua e fugaz - da inadequa��o substancial do modelo proposto no projeto do Senado:
a amplitude territoral de alguns distritos (que chegam a ter cerca de 35 mil km2 e 50 a 60 munic�pios) transforma-se em contra-argumento da impossibilidade absoluta da "proximidade entre eleito e eleitor", que � uma das justificativas para a mudan�a do sistema; e | |
a varia��o desse tamanho territorial, por sua vez, entre os v�rios distritos, tornar-se-ia respons�vel pelo inconveniente de uma "grande disparidade de campanhas: um candidato por um dos distritos de Porto Alegre teria gastos muito menores (transporte, faixas, com�cios, etc.) do que um candidato por um distrito do interior..." (NOVAES, 1999) |
Tratam-se aqui de alega��es pouco convincentes, eis que tomam por crit�rios absolutos o que, obviamente, tem car�ter relativo. De um lado, a maior "proximidade entre eleito e eleitor", mesmo no �mbito de um distrito, � um conceito de valor, cuja aplica��o emp�rica deve ser relativizada; com toda a certeza, ser� muito menos poss�vel de ser atingida, no �mbito de uma circunscri��o estadual, que no interior de uma subdivis�o da mesma, seja qual for a sua dimens�o. De outro, a disparidade das campanhas eleitorais, e os respectivos custos, sempre ser�o menores considerando-se as elei��es distritais, do que as condi��es atuais da campanha eleitoral, que os candidatos enfrentam numa elei��o proporcional abrangente de todo o territ�rio da circunscri��o estadual. Al�m disso, e muito obviamente, as varia��es no tamanho dos distritos, com certeza n�o afetam a condi��o da igualdade competitiva pelo mandato, eis que sua disputa para todos os efeitos se circunscreve aos candidatos que atuam nas fronteiras de um mesmo distrito.
Finalmente, questionar as possibilidades da Justi�a eleitoral, para promover uma adequada divis�o dos distritos, � uma subestima��o da intelig�ncia de uma das poucas conquistas institucionais mais relevantes da nossa experi�ncia democr�tica acumulada desde o fim da Primeira Rep�blica.
Basta ver, que um cientista pol�tico, dotado de l�pis, papel e calculadora, isolado na sua mesa de trabalho, conseguiu desenhar distritos com razo�vel consist�ncia pol�tica, para chegar � conclus�o - ali�s, convergente com estudo que realizei h� vinte anos atr�s(Nota 3) - que, no frigir dos ovos, pouco importam as varia��es do desenho, quando os crit�rios de divis�o distrital representam restri��es de monta � manipula��o pol�tico-partid�ria da divis�o distrital. Por que n�o poderia faz�-lo, um �rg�o t�cnico especializado como a Justi�a Eleitoral? Alegar a possibilidade de demandas e impugna��es de candidatos e interessados, como argumento em desfavor da distritaliza��o constitui-se, na melhor das hip�teses, numa injustificada descren�a da sua capacidade jurisdicional; e na pior, incorre no equ�voco de se tentar eliminar o conflito ao inv�s de buscar a sua solu��o, e l� mesmo onde ele � inerente � express�o e consolida��o da cidadania democr�tica.
Diga-se de passagem, que a atribui��o da divis�o distrital � Justi�a Eleitoral, se constitui num significativo avan�o do projeto elaborado no Senado, sobre as alternativas adotadas e consolidadas em pa�ses onde esse desenho territorial � elaborado pelo Parlamento ou pelo Poder Executivo, com riscos adicionais de manipula��o por estas institui��es, que resultam sempre corporativamente interessadas na sua manipula��o.
4. Observa��es pontuais sobre a disputa das candidaturas nos distritos.N�o fossem suficientes os maus press�gios que NOVAES perscruta, sobre as expectativas de sobreviv�ncia pol�tica dos parlamentares eleitos, seu estudo avan�a pontualmente, na identifica��o de estrangulamentos e obst�culos contextuais aos interesses eletivos de algumas das principais lideran�as parlamentares da bancada ga�cha. Suas conjeturas, sobre os poss�veis cen�rios de uma elei��o distrital em sete dos dezesseis distritos do Rio Grande do Sul, real�a as idiosincrasias poss�veis da competi��o pessoal-partid�ria, com endere�o certo ao desencorajamento do suporte parlamentar ao projeto do sistema de voto distrital misto.
N�o obstante, tamb�m, aqui os resultados de sua abordagem s�o question�veis e, at� mesmo, contradit�rios.
Primeiramente, � preciso alertar-se que as simula��es de voto obtido no sistema proporcional, para inferir resultados que ocorreriam na hip�tese de implanta��o de um sistema de voto distrital, tem um conte�do inferencial muito relativo e devem ser encaradas como uma mera conjetura, at� porque:
mantendo-se constantes as regras do jogo eleitoral, simula��es de voto baseadas em resultados eleitorais passados oferecem ampla margem de �rro na proje��o de resultados poss�veis; | |
isso ainda � muito mais verdadeiro, quando o que se pretende projetar n�o � o sucesso de eleitoral dos agregados partid�rios, mas a sobreviv�ncia eleitoral de indiv�duos candidatos; | |
a modifica��o das regras do jogo eleitoral, se j� impacta significativamente no comportamento dos agregados partid�rios, torna, praticamente, imprevis�vel o desempenho eleitoral dos atores individuais. |
N�o obstante, � nessa dire��o, que o estudo de NOVAES avan�a criativamente. E adentra esse espa�o de conjeturas, no efetivo exerc�cio de uma interven��o pol�tica, que tematiza uma incerteza em rela��o ao futuro, capaz de bloquear ades�es parlamentares ao projeto da reforma eleitoral. Indisfar��vel, aqui, o v�so de uma "evid�ncia emp�rica" que se atrela � l�gica do sistema vigente, para sustent�-lo... e �s suas mazelas!
Veja-se, por exemplo, as raz�es que a an�lise de NOVAES releva, como uma poss�vel assintonia dos interesses eleitorais do deputado Germano Rigotto com a distritaliza��o do processo eleitoral: "Rigotto tem prest�gio em Caxias do Sul, reduto cuja for�a foi como que se espalhando pela regi�o (a conhecida "expans�o do reduto") e alimentou e foi realimentada pela presen�a ali do PMDB como partido. Dado o tamanho dos eleitorados dos maiores munic�pios daquela regi�o do estado, fica imposs�vel reuni-los num mesmo distrito respeitando o princ�pio de buscar que todos os distritos tenham o mesmo n�mero de eleitores. Assim, o reduto de Rigotto ter� de ser segmentado em mais de um distrito. Que vantagem ele teria ficando confinado num distrito que j� "controla", se o atual modelo lhe permite expandir seu eleitorado, evolu��o importante para pretens�es futuras (senado, governo)?"
Respondendo a essa quest�o poderia se invocar o velho ditado popular: "as �rvores crescem at� a altura que elas atingem". Isso que tr�z impl�cita a compreens�o, muito contempor�nea, ecol�gica e holista, que existem limites ao crescimento poss�vel dos seres vivos, e assim das suas rela��es org�nicas e, at� mesmo, significativas. Isso que nos leva a perscrutar as implica��es m�tuas dos conceitos de intensidade e extens�o da representa��o; que se refletem, tamb�m, na qualidade e estabilidade da rela��o entre eleitores e eleitos.
Para usar os mesmos termos cunhados por NOVAES, poder�amos contestar que, � mais f�cil manter controle sobre o eleitorado de um distrito delimitado, do que sobre um "reduto expandido". Desde logo, o confinamento do deputado Germano Rigotto a um �nico distrito, lhe asseguraria maior intensidade e maior estabilidade de representa��o; e, o que � mais importante, lhe permitiria desviar aten��o e recursos pol�ticos, de uma estrat�gia de crescimento pessoal, visualizada pelo autor como a expans�o ilimitada do seu potencial eleitoral (por isso mesmo, invasiva de outros "redutos" e crescentemente conflitiva); para uma estrat�gia focada sobre o desempenho parlamentar, que n�o exclui o esfor�o de constru��o partid�ria al�m fronteiras do seu distrito, mas j� ent�o em bases claramente cooperativas.
N�o existe uma �nica via para a constru��o de lideran�a, capaz de projetar-se em candidaturas majorit�rias. Existem sim, vias privilegiadas pelos condicionamentos de cada sistema eleitoral. E no sistema que temos, a via privilegiada � aquela que a an�lise de NOVAES releva - a dos "puxadores de votos", que alimenta o caudilhismo (mandonismo) cr�nico da nossa pol�tica tradicional. Com a introdu��o de um sistema distrital (preferencialmente, com a exclusiva extra��o distrital da representa��o), a limita��o natural do crescimento eleitoral de cada parlamentar arrefeceria essa tend�ncia. No contexto de nossa hist�ria pol�tica isso repercutiria de forma muito positiva, diria mesmo crucial, na constru��o da democracia interna dos partidos pol�ticos - uma condi��o desej�vel para a sua consolida��o, t�o reclamada, quanto inviabilizada no sistema eleitoral vigente.
Em que pese, o impacto poss�vel das suas observa��es pontuais, na decis�o de votar dos parlamentares citados, o racioc�nio de NOVAES aplica �s expectativas do comportamento de indiv�duos, sob as condi��es de um sistema futuro, a mesma l�gica que comanda as suas a��es no sistema presente. E isso n�o tem suporte cient�fico, metodologicamente se constitui numa fal�cia ecol�gica.
N�o obstante, existe uma contradi��o mais flagrante e palp�vel, entre a tese central que NOVAES defende, segundo a qual a implanta��o do sistema distrital seria mais vantajosa para os candidatos n�o-eleitos, e a evid�ncia emp�rica que coletou para sete dos dezesseis distritos desenhados em seu exerc�cio de simula��o.
Identificando os dez candidatos mais votados em cada um desses sete distritos, NOVAES chega a resultados surpreendentes. Dentre os 31 deputados federais eleitos no Rio Grande do Sul:
6 aparecem como os mais votados nas elei��es dos 7 distritos; | |
8 aparecem nos dois mais votados; | |
11 aparecem nos tr�s mais votados; | |
16 aparecem entre os cinco mais votados; e | |
23 aparecem entre os dez mais votados. |
Supondo que os distritos escolhidos por NOVAES sejam uma amostra representativa dos demais na circunscri��o estadual, uma proje��o linear desses dados, para o total de 16 distritos, nos permitiria afirmar com folga, que pelo menos dois ter�os dos deputados eleitos seriam muito competitivos (aparecendo entre os tr�s mais votados em algum distrito); e que praticamente todos os 31 deputados eleitos no Rio Grande do Sul apresentam um perfil competitivo, (aparecendo entre os cinco mais votados em algum distrito), pass�vel portanto de uma adequa��o t�tica aos desafios da sobreviv�ncia pol�tica nas elei��es distritais.
5. Duas converg�ncias, por uma conclus�o provis�ria.
Obviamente, a convers�o do comportamento do eleitor, das estrat�gias partid�rias e das t�ticas individuais, ao contexto das elei��es distritais, envolve deslocamentos, realinhamentos e movimentos, cuja amplitude n�o � pass�vel de ser antecipada. Com certeza, a condi��o eletiva agrega vantagens diferenciais aos pretendentes a essa convers�o. N�o obstante, o argumento conservador da incerteza face ao desconhecido - que alimenta a rea��o a qualquer processo mudan�a - persiste como um obst�culo a ser vencido na viabiliza��o da reforma eleitoral. Talvez, escancar�-lo ao debate seja o principal m�rito do texto de NOVAES.
5.1. No enfrentamento da incerteza eleitoral: a necessidade de uma estrat�gia de reforma abrangente (dos tr�s n�veis de elei��o) e gradual (com preced�ncia nos n�veis municipal e estadual).
Isso que nos oportuniza uma observa��o e a correspondente sugest�o. Tem passado desapercebido o fato que o projeto de reforma eleitoral focaliza apenas as elei��es para a C�mara Federal. Se a pretens�o � de um aperfei�oamento do processo representativo no Brasil, a mudan�a deve estender-se, tamb�m, �s elei��es de base estadual e municipal. E, por a�, n�o parecem haver raz�es preponderantes, seja para que a mudan�a ocorra em todos os n�veis ao mesmo tempo, ou para que a seq��ncia da mudan�a inicie pelas elei��es nacionais, para depois estender-se, de baixo para cima, aos n�veis estaduais e municipais.
De um lado, promover-se a mudan�a simult�nea em todos os n�veis implica numa desnecess�ria e, eventualmente, obstaculizante acumula��o de tarefas, quais sejam o desenho de tr�s conjuntos diferenciados de distritos (municipais, estaduais e federais) no mesmo espa�o eleitoral.
De outro lado, existem raz�es t�cnicas e substantivas que recomendam a implanta��o gradual da mudan�a e a sua articula��o nas tr�s esferas de representa��o:
a distritaliza��o municipal poderia facilitar a ado��o de ajustes marginais na composi��o territorial dos distritos estaduais, para assegurar-se o princ�pio de "um homem, um voto"; | |
a distritaliza��o estadual, por sua vez, deveria responder a um n�mero de vagas na Assembl�ia Estadual, que fosse m�ltiplo da representa��o federal, facilitando o desenho dos respectivos distritos e a articula��o das respectivas candidaturas e campanhas (no Rio Grande do Sul, por exemplo, para 31 distritos federais, dever�amos compor 62 distritos estaduais - se sorte que, no mesmo espa�o eleitoral concorressem dois candidatos a deputado estadual e um a federal de cada partido); | |
a complexidade desse conjunto de mudan�as recomenda sua implanta��o gradual, pelo menos em duas etapas: na primeira seriam desenhados e ajustados os distritos municipais e estaduais; e na segunda seriam compostos os distritos federais; | |
finalmente, o enfrentamento do efeito de incerteza, que condiciona a viabilidade pol�tica da reforma no �mbito da C�mara Federal, sugere que essa seq��ncia seja iniciada no �mbito estadual/municipal (em 2.002) e completada no �mbito federal (em 2.006) - assim, o corpo legislativo que votar� a mudan�a, n�o experimentar� diretamente os seus efeitos; e a Legislatura que experimentar� a respectiva transi��o, ter� todos os seus quatro anos de mandato para adequar-se aos respectivos desafios. |
5.2. No enfrentamento dos efeitos oligarquizantes do modelo de sistema misto proposto, a den�ncia e obstaculiza��o do crit�rio de lista proporcional fechada.
Tenho por bem estabelecido, j� me manifestei claramente sobre esse ponto em outro texto, e neste particular assino embaixo das observa��es de NOVAES, que o calcanhar de Aquiles do projeto de reforma eleitoral do Senado � a ado��o da lista fechada na elei��o da sua parte proporcional. Seja, pelo efeito da promo��o �s cadeiras cativas dos primeiros lugares da lista partid�ria de burocratas partid�rios sem potencial eleitoral; ou seja, como o aponta tangencialmente Novaes, pela conseq��ncia inversa, de um atravancamento no caminho de candidatos que, embora fortes nas urnas, s�o integrantes de minorias partid�rias ativas, que criam dificuldades para esses grupos dominantes; a lista partid�ria � uma arma e um filtro poderos�ssimo para ser entregue, de m�o beijada, �s oligarquias (tradicionais ou modernas, fisiol�gicas ou burocr�ticas) dos partidos pol�ticos brasileiros.
Nesse sentido, duas sugest�es s�o impositivas: numa linha de menor resist�ncia, mas tamb�m de menor efic�cia da mudan�a, a manuten��o do sistema atual de listas abertas na parte proporcional do sistema proposto; ou, o que seria mais conseq�ente, a ado��o de uma reforma em maior profundidade, com a universaliza��o do processo de extra��o distrital da representa��o, mantida e assegurada a proporcionalidade das vagas aos partidos no Parlamento - a exemplo de proposta que desenvolvi em texto anterior (Nota 4).
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2. Veja-se a respeito: AYDOS, Eduardo Dutra: PARA UMA SISMOGRAFIA DA REFORMA POL�TICA, disponibilizado em: http://www.direito.ufrgs.br/forum21rs\gt1analise1.htm. (Retorna ao texto)
3. AYDOS, Eduardo Dutra: "VOTO DISTRITAL: UMA ARMA PARA O GOVERNO?", in Coorjornal, Ano Vi, n� 43, Cooperativa dos Jornalistas de Porto Alegre, julho de 1979. (Retorna ao texto) 4. AYDOS, Eduardo Dutra: "REFORMA POL�TICA: A HORA DE CONSTRUIR UM SISTEMA ELEITORAL-PARTID�RIO CONSISTENTE E RESPONS�VEL", Revista S�culo XXI, n� 3, Ed. Millenium, setembro de 1999, Bras�lia. Texto disponibilizado em: http://www.geocities.com/Athens/Cyprus/4536/reforma.htm (Retorna ao texto)