Subs�dios
elaborados pelo programa EDUCA��O PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES do CeaC - Centro
Equipes de Apoio Comunit�rio, para o F�rum Municipal da Crian�a e do Adolescente, com
vistas � apresenta��o de Projeto de Resolu��o ao CONSELHO MUNICIPAL DA CRIAN�A E DO
ADOLESCENTE com o objetivo de implementar um programa de capta��o de recursos
incentivados para aplica��o em programas de apoio s�cio-educativo a crian�as e
adolescentes em Gravata�.
PROGRAMA PARCEIROS DO FUTURO
O atendimento e a educa��o pr�-escolar, al�m de contribuirem para o desenvolvimento intelectual da crian�a, favorecem o desenvolvimento de sua sociabilidade num ambiente cooperativo e sadio. Por outro lado, a responsabilidade pela educa��o da crian�a e do adolescente n�o se esgota no per�odo limitado de um turno de funcionamento da escola formal.
A extens�o e intensifica��o do apoio socio-educativo � crian�a e ao adolescente, nos turnos inversos da freq��ncia escolar, � uma exig�ncia crescente em raz�o da complexidade e amplitude dos conte�dos, que a educa��o de base deve abranger na sociedade cient�fica e tecnol�gica em que vivemos. Ademais, o apoio socio-educativo � crian�a e ao adolescente, nos per�odos que a escola n�o o abriga, al�m de contribuir para a promo��o da dignidade da mulher, assegurando-lhe condi��es b�sicas para a integra��o ao mercado de trabalho, � medida importante na preven��o do drogad�cio.
O investimento no suporte � educa��o pr�-escolar e ao apoio s�cio-educativo em turnos inversos, possibilitando o atingimento de metas significativas de atendimento � crian�a e ao adolescente em �reas de risco, nas periferias metropolitanas, representa uma efetiva parceria da sociedade com a gera��o do seu pr�prio futuro. Compete ao sistema municipal dos direitos da crian�a e do adolescente promover e viabilizar essa iniciativa.
O programa PARCEIROS DO FUTURO estabelece diretrizes e regras para o investimento de recursos incentivados na educa��o pr�-escolar e no apoio pedag�gico suplementar para crian�as e adolescentes em situa��o de risco no Munic�pio de Gravata�, de acordo com as seguintes especifica��es:
PARTICIPANTES:
| gestores - F�rum e Conselho Municipal da Crian�a e do Adolescente; | |
| contribuintes - pessoas f�sicas ou jur�dicas doadores de recursos incentivados (doa��es ao Fundo Municipal da Crian�a e do Adolescente); | |
| executores - creches comunit�rias e institui��es de apoio socio-educativo suplementar | |
| popula��o alvo - crian�as e adolescentes em situa��o de car�ncia socio-econ�mica no Munic�pio de Gravata�. |
OBJETIVO:
O programa PARCEIROS DO FUTURO estabelece mecanismos para a capta��o e aplica��o de recursos incentivados do FUNDO MUNICIPAL DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE ao funcionamento de creches comunit�rias e institui��es de apoio socio-educativo suplementar para crian�as e adolescentes.
DIRETRIZES:
Os recursos canalizados pelo PROGRAMA ser�o depositados no FUNDO MUNICIPAL DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE para aplica��o no financiamento (total ou parcial) de vagas, em forma de bolsas de estudo para a popula��o alvo nas institui��es executoras.
| As doa��es ser�o feitas em contas de destina��o espec�fica �s entidades executoras no Fundo Municipal da Crian�a e do Adolescente, sendo-lhes repassados automaticamente 90% do montante das doa��es que lhes forem depositadas, destinados os restantes 10% a uma conta de gest�o do PROGRAMA, que ser� administrada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente. | |||||
| S�o eleg�veis para participar do programa, na qualidade de institui��es executoras as creches comunit�rias e institui��es de apoio socio-educativo suplementar, que apresentarem, para cadastro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente, projetos de atendimento pr�-escolar ou suplementar em turno inverso, destinados a crian�as e adolescentes no Munic�p�o de Gravata�. | |||||
| O Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente dever� manter e divulgar a rela��o de todas as entidades habilitadas a receber recursos no �mbito deste PROGRAMA, especificando a natureza do respectivo atendimento e o valor individual das bolsas (parcial e total), a fim de que haja uma avalia��o pr�via, por parte dos contribuintes da efetividade e efici�ncia da aplica��o dos recursos. | |||||
| As institui��es executoras habilitadas s�o credenciadas para gestionar a concess�o de recursos ao PROGRAMA, o efetivo dep�sito desse recurso ser� efetuado pelos contribuintes, diretamente, em conta da(s) entidades(s) executora(s) no Fundo Municipal da Crian�a e do Adolescente. | |||||
Os projetos devem especificar a natureza do(s) atendimento(s) oferecidos e o valor a
ser coberto pelas respectivas bolsas de estudo.
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As institui��es executoras dever�o apresentar RELAT�RIOS da aplica��o dos
recursos.
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