Projeto n� 01/2000

apoio CeaC - Centro Equipes de Apoio Comunit�rio

Promo��o do Voluntariado - Assessoria Comunit�ria - Defesa de Direitos

Rodovia RS-020, n� 5.411 - Ne�polis, Gravata� - RS. Cep: 94.100-250

Fones 488-4035 - 99830280 - e-mail: [email protected]

URL: www.direito.ufrgs.br/ceacnet.htm

 

O F�rum Municipal da Crian�a e do Adolescente, no desempenho das suas fun��es prec�puas de formular e sugerir pol�ticas na �rea do atendimento � crian�a e do adolescente, com o apoio do CeaC - Centro Equipes de Apoio Comunit�rio, submete �s entidades participantes da Assembl�ia Geral de 09/02/2000, como subs�dio � formula��o de pol�tica e � defini��o de crit�rios para a capta��o e aloca��o de recursos para o Fundo Municipal da Crian�a e do Adolescente, o texto que segue:

FILANTROPIA ESTRAT�GICA COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENT�VEL

por Eduardo Dutra Aydos*

"A filantropia estrat�gica � uma pr�tica que vem crescendo com sucesso. No caso brasileiro, � a melhor alternativa para as empresas que querem causar o m�ximo impacto junto � comunidade com um m�nimo de recursos." Stephen Kanitz - Consultor de Empresas (http://www.filantropia.org/paodeacucar.htm)

FILANTROPIA ESTRAT�GICA - UMA CONDI��O DE COMPETITIVIDADE.

    O mundo empresarial possui s�lidas raz�es para incluir a filantropia como um fator relevante em sua estrat�gia de marketing: a promo��o de um ambiente proativo no interior da empresa, a obten��o de ganhos expressivos de competitividade comercial e a valoriza��o da pr�pria imagem no mercado.

    A empresa moderna sabe que n�o pode prescindir da coopera��o ativa dos seus empregados. A satisfa��o no ambiente de trabalho e o orgulho de pertencer � empresa, s�o positivamente estimulados pelos investimentos sociais da empresa, e lhe retornam ganhos de qualidade e produtividade. Os dados dispon�veis sobre a inser��o mercadol�gica das empresas, por outro lado, s�o impressionantes. Em igualdade de qualidade e pre�o no mercado, os produtos de uma empresa que tem seu nome vinculado a institui��es beneficentes capturam 80% mais clientes. E at� mesmo em condi��es de pequena inferioridade de pre�o e qualidade, 60% dos consumidores tendem a optar pelo produto de empresas que apoiam entidades beneficentes (cfr. KANITZ, Stephen: "Filantropia Estrat�gica", http://www.filantropia.org/paodeacucar.htm).

    O que � mais importante, � que toda essa vantagem competitiva pode sair praticamente de gra�a para as empresas que ajustarem sua estrat�gia filantr�pica a programas bem conduzidos de investimento em capital social.

INVESTIMENTO EM CAPITAL SOCIAL - UMA CONDI��O DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO

    Os pa�ses que consolidaram os processos mais avan�ados de desenvolvimento, no curso da modernidade, se caracterizaram por uma expressiva �nfase na acumula��o de capital social - ou seja, pelo investimento na capacidade de auto-organiza��o e gest�o da sociedade civil. Estima-se que para construirmos, nos pr�ximos vinte anos, condi��es para um desenvolvimento minimamente sustentado deveremos evoluir da taxa atual de uma associa��o para cada 628 habitantes, para uma associa��o para cada 60 a 70 habitantes. Isso significa mais do que decuplicar, em duas d�cadas, as 250 mil organiza��es da sociedade civil hoje existentes em nosso pa�s, mobilizando, al�m da sua capacidade produtiva, um potencial de mais de 5 milh�es de empregos diretos, considerando-se a expectativa conservadora de uma m�dia de dois empregados em cada organiza��o. (Vide a este respeito: FRANCO, Augusto de: "Desenvolvimento Social e Humano n�o � crescimento econ�mico", Revista S�culo XXI, Millenium, Bras�lia, Maio de 1999, p. 78-83).

    O que � mais importante, esse investimento dever� cobrir lacunas estrat�gicas de atua��o e realiza��o no escopo de atua��o do Mercado e do Estado. O desenvolvimento de Comunidade imp�e desafios e necessidades de investimento que - pela sua amplitude e escassa, sen�o inexistente, margem de rentabilidade - o capital empresarial n�o ter� condi��es atender e que o Estado, com seus elevados custos de opera��o e seu vi�s burocr�tico, n�o ter� capacidade de equacionar.

    Por essa raz�o, a expans�o e consolida��o das organiza��es da sociedade civil, e assim a quest�o da sua autonomia face ao pr�prio Estado e ao Mercado, se constitui numa condi��o estrat�gica do desenvolvimento sustentado.

PRIORIDADE PARA A CRIAN�A E AO ADOLESCENTE

    Al�m de qualquer medida paliativa, o n�cleo de uma pol�tica b�sica de desenvolvimento social � a prote��o e a forma��o da inf�ncia e da adolesc�ncia. Duas raz�es decisivas apontam nessa dire��o: a mercadoria mais valorizada no mundo p�s-moderno se chama conhecimento e a mat�ria prima mais male�vel e fundamental para a sua produ��o, reprodu��o e dissemina��o, � a crian�a e o adolescente. N�o se impede a reprodu��o da mis�ria e da viol�ncia, sem o desenvolvimento do capital humano que integra a rede de comunica��es e intera��es que chamamos comunidade.

    Essa prioridade da pol�tica social como condi��o da pr�pria sobreviv�ncia, para o empres�rio inteligente, sinaliza tamb�m um foco privilegiado de sua estrat�gia mercadol�gica. Os segmentos naturalmente mais expostos � aten��o da vida comunit�ria, constituem-se tamb�m nos que oferecem a maior sinergia e retorno potencial ao investimento em publicidade e propaganda.

    Obviamente, a prote��o e promo��o dos direitos da crian�a e do adolescente, como alternativa numa matriz estrat�gica de investimentos, torna-se crucial quando a pr�pria comunidade toma consci�ncia da sua import�ncia e assume a iniciativa de promov�-la � condi��o de prioridade absoluta.

A L�GICA DO INCENTIVO NA CAPTA��O E APLICA��O DE RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE

    A necessidade social e a oportunidade empresarial da filantropia estrat�gica tornam-se assim evidentes. Os pressupostos para esse investimento est�o postos na legisla��o federal: com a possibilidade de dedu��o l�quida das import�ncias que forem destinadas como doa��es aos Fundos Municipal, Estadual e Federal da Crian�a e do Adolescente do imposto de renda devido pelas empresas e pessoas f�sicas at� o limite percentual estabelecido na legisla��o vigente e na respectiva instru��o normativa. E, no entanto, s�o ainda muito poucas empresas que utilizam essa via legal para o autofinanciamento de t�o importante dimens�o da sua estrat�gia mercadol�gica. Isso que nos leva a refletir, sobre as raz�es que poderiam estar contribuindo, individual e cumulativamente, para que isso aconte�a.

    A primeira que nos ocorre, � a for�a da in�rcia que onera qualquer inova��o nos procedimentos burocr�ticos de uma organiza��o. Haver� que se dar aten��o � nova alternativa de aplica��o de recursos, desenvolver os procedimentos necess�rios para o seu dep�sito banc�rio e, assumir os riscos de sua comprova��o junto � receita federal. A segunda delas, n�o menos importante, � a aus�ncia de uma repercuss�o mercadol�gica significativa para os recursos canalizados ao caixa comum dos Fundos da Crian�a e do Adolescente. A falta de visibilidade na capta��o e aplica��o desses recursos � fatal, desmotivando o interesse empresarial pela sua disponibiliza��o. E a terceira, que se acrescenta �s demais, � a falta de crit�rios claros e de uma avalia��o consistente na aplica��o desses recursos. A mera suspeita, que a destina��o a ser dada a estes recursos possa lev�-los � vala comum da inefici�ncia estatal ou da sua manipula��o por esta ou aquela administra��o pol�tico-partid�ria, � suficiente para desestimular alguns dos mais prov�veis promotores da sua efetiva transfer�ncia ao fluxo de uma doa��o incentivada.

    Em s�ntese, a mobiliza��o do potencial da filantropia estrat�gica exige lideran�a, visibilidade e conseq��ncia, na capta��o e aplica��o comunit�ria dos recursos incentivados.

O POTENCIAL DE MOBILIZA��O DOS F�RUNS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE

    Todo processo de lideran�a envolve o desenvolvimento de uma capacidade coletiva de inova��o que, eventualmente se cristaliza em torno a pessoas e institui��es. No sistema brasileiro de prote��o e promo��o dos direitos da crian�a e do adolescente, esse potencial est� posto na estrutura e nas fun��es desempenhadas pelos F�runs Municipais dos Direitos da Crian�a e do Adolescente.

    Estes organismos, em �mbito local, constituem a base comunit�ria de todo o sistema. T�m abrang�ncia universal, sendo integrados por todas as entidades que trabalham direta ou indiretamente com a crian�a e o adolescente. Isso que lhes assegura inser��o ampla e espec�fica na vida comunit�ria. Det�m prerrogativas eleitorais e fun��es consultivas e auxiliares dos Conselhos Municipais da Crian�a e do Adolescente, que lhes oportunizam exist�ncia permanente e articula��o org�nica com as institui��es executoras da pol�tica p�blica neste setor.

    Entretanto, dada a concentra��o da capacidade decisora e gestion�ria do Fundo Municipal da Crian�a e do Adolescente em m�os dos Conselhos Municipais de Direitos, a presen�a e atua��o dos F�runs Municipais tem sido restrita � solenidade bianual da elei��o dos respectivos conselheiros. Isso que, por um lado, reflete uma tradi��o pouco democr�tica da nossa vida comunit�ria e, de outro, se constitui num obst�culo � opera��o eficiente do sistema legislado como um todo. Desmobilizada a sua base, os Conselhos Municipais tendem a se cupulizar: seja pela dificuldade de construir a sua autonomia decis�ria face � influ�ncia do Poder Executivo Municipal, que comp�e um ter�o dos seus membros; seja pela concentra��o da influ�ncia sobre as pol�ticas municipais e as suas benesses ao c�rculo restrito das entidades eleitas que o comp�em. Exatamente nesta dire��o flui, por outro lado, a indefini��o de crit�rios antecipat�rios da aloca��o dos recursos dos Fundos Municipais da Crian�a e do Adolescente. Os baixos �ndices de capta��o financeira que o sistema v�m apresentando, em face dos incentivos existentes, constituem-se numa conseq��ncia previs�vel desse estrangulamento institucional.

UMA PROPOSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE NA �REA DA PROTE��O E PROMO��O DOS DIREITOS DA CRIAN�A E DO ADOLESCENTE

    O ponto de partida, para a atualiza��o do potencial de interven��o social representado pelas institui��es do sistema brasileiro dos direitos da crian�a e do adolescente, � a consolida��o dos F�runs Municipais. Isso que ocorrer�, com toda certeza, quando as entidades que os integram forem estimuladas a participar no processo de capta��o de recursos para os Fundos Municipais, e forem contempladas por uma aloca��o de recursos correspondentes ao seu esfor�o despendido.

    Uma alternativa para produzir esse resultado � a cria��o de programas, que assegurem destina��o espec�fica e vinculada �s atividades desenvolvidas pelas entidades, interessando-as diretamente na capta��o de recursos para os Fundos Municipais. Um proposta concreta, neste sentido, poderia ser um programa do tipo EMPRESA MADRINHA, atrav�s do qual as creches e escolas comunit�rias credenciadas junto ao sistema da crian�a e do adolescente, pudessem captar recursos incentivados junto ao empresariado para o custeio dos seus estudantes.

    Uma maneira bastante simples de operacionalizar esse proposta � a destina��o destes recursos, pelos pr�prios doadores, em conta espec�fica da entidade que pretendam beneficiar, vinculada ao Fundo Municipal da Crian�a e do Adolescente, e cujo montante, padronizado em valores correspondentes a uma ou mais vagas, lhe seria automaticamente repassado.

    Ao mesmo tempo que estimula a capta��o comunit�ria de recursos, essa proposta promove a visibilidade da respectiva doa��o. A(s) empresa(s), ou mesmo a(s) pessoa(s) f�sica(s), saber�o sempre qual(is) a(s) entidade(s) e, por seu interm�dio, qual(is) o(s) estudante(s) que estar�o beneficiando - constituindo-se os mesmos seus "afilhados institucionais".

    Caberia ao Conselho Municipal, por outro lado, a fiscaliza��o da efetiva aplica��o desses recursos, incluindo-se nisso a avalia��o da respectiva efici�ncia. Minimamente, os investidores e a comunidade em geral deveriam ser previamente informados da estrutura de custos totais de cada institui��o, podendo dessa forma canalizar seus investimentos onde eles fossem socialmente mais produtivos. Da mesma forma, a publica��o das doa��es e a premia��o dos principais doadores (em termos absolutos e relativos) constitui-se num retorno necess�rio de sua estrat�gia filantr�pica.

    N�o se esgota nisso, o esfor�o necess�rio para se repensar a pol�tica p�blica da crian�a e do adolescente em nosso meio. Mas certamente, trazer essas quest�es � discuss�o e submet�-las � decis�o das inst�ncias competentes, constitui-se num primeiro passo, modesto, mas promissor.

* O autor � Coordenador do F�rum Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente de Gravata� e Diretor-Presidente do CeaC - Centro Equipes de Apoio Comunit�rio.

Hosted by www.Geocities.ws

1