1. Relação de Buscas;
2. Pesquisa;
3.Resultado
1o.
Relação de buscas
A
relação de buscas está pronta todas as semanas, geralmente, na segunda ou
terça-feira. Recebo, via e-mail, do colega Edmilson, e a imprimo para a pesquisa
junto ao 1o. Cartório Dstribuidor Cível da Comarca desta Capital, que fica
localizado à Av. Duque de Caxias, no prédio do antigo grande hotel, no bairro
da Ribeira.
Não
se deve esquecer de verificar se a impressão foi completa, pois algumas vezes,
fiquei surpreso, quando do ato da pesquisa, faltaram alguns dados, por erro
de impressão.
2o.
Pesquisa
De
posse da relação de buscas, dirijo-me ao cartório distribuidor para a realização
da pesquisa. Já no cartório, na presença de Júnior, que é o distribuidor das
ações cíveis que tramitam na comarca de Natal, ou outra pessoa responsável
pelo cartório, geralmente, Marilene, ou outro servidor autorizado, encaminho-me
para um dos computadores, onde, através de uma senha que o funcionário autorizado
possui, tenho acesso aos comandos do sistema. Abre-se a tela do computador,
e clico em: consultar pessoas. Automaticamente, abre-se uma
janela pedindo o nome da pessoa (física ou jurídica), e clico em pesquisar
ou enter.
O
mais indicado e prudente para não haver dúvida a respeito da pessoa pesquisada,
é, invés de digitar o nome, no local indicado, digitar o CPF ou CGC, que também
tem um local para ser preenchido, pois assim a pesquisa será eficaz.
Ao
clicar em "pesquisar ou enter", irão aparecer as ações em que o
executado é demandado ou demandante. Para a nossa pesquisa só nos interessa,
em geral, as ações em que o executado for autor, pois, apenas nesses casos,
o executado terá crédito ou direito a receber. Exceção à regra, acontece,
nos pedidos de falência e inventário, em que, o executado pode figurar como
demandado. Por exemplo: num inventário, em que o executado é o falecido, portanto,
o inventariado/demandado, e não o inventariante/demandante. Não esquecer de
que o executado também pode ser um herdeiro inventariante. Neste caso, figuraria
como demandante/autor. Já nos pedidos de falência, há os casos de auto-falência,
em que o executado será o próprio demandante/autor, de acordo com a regra
geral; ou, excetuando à regra, poderá o executado figurar como demandado/réu,
nos pedidos de falência ajuizados contra o executado/falido.
Portanto,
como regra geral, deve-se selecionar as ações, uma a uma e certificar-se,
se nas respectivas ações pesquisadas os executados são autores ou não. Para
isso, clica-se no comando processo. Ao clicar em "processo",
vai-se abrir uma janela onde poderão ser observados: o número do processo,
a vara para onde foi distribuída a ação pesquisada, o nome das partes e o
andamento do processo. É neste momento que se verifica a qualificação da parte,
se autor ou réu, e anota-se na lista de buscas.
Uma outra observação importante,
é que, muitas vezes, ao clicar em pesquisar aparecem dezenas de ações de execuções
forçadas em nome do executado pesquisado. Nestas ações, na maioria das vezes,
os executados também estão sendo executados. Nestes casos, de praxe, não devem
ser anotadas, uma vez que, os bens porventura penhorados naquelas execuções,
já estão sendo objeto de nossa pesquisa em outras listas, e os valores, nas
referidas execuções, são, na maioria das vezes, valores ínfimos, quando comparados
aos das execuções fiscais, não servindo, pois, aqueles bens, como garantia
às mencionadas execuções fiscais.
3o.
Resultado
Pesquisa realizada, é ora, agora, de alimentar a lista de buscas, recebida anteriormente, via e-mail, e enviá-la para Edmilson ,que, repassa-la-á para todos os demais oficiais de justiça. Neste instante, digita-se as ações referentes aos executados, dispondo-as em destaque.
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Elaborado por Alexandre Dantas de Araújo, Oficial de Justiça da 6ª Vara Federal