<title>RESULTADOS ALCANÇADOS 2002


RESULTADOS ALCANÇADOS 2002

Por Boanerges Cezário*

 

Por ocasião da última inspeção feita na 6ª Vara, constatamos o seguinte:

  1. que em abril/2002 o banco de dados relativo às diligências dos Oficiais registrava 4653 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e três ) dados armazenados, o que significava o número mínimo de diligências desde a implantação;
  2. que considerando a evolução desde a implantação da 6ª Vara o número de registros aumentou em aproximadamente 524%, tendo em vista que em maio/99 eram conhecidos apenas 745 (setecentos e quarenta e cinco) dados com apenas uma tabela de controle;
  3. quanto à média básica de diligências, significa que o sistema atual de buscas registra 32.571(trinta e duas mil, quinhentas e setenta e uma) diligências desde a implantação da vara. Trocando em miúdos , a média per capita de diligências/mês empreendidas pelos Oficiais equivale a 904,75 diligências , salientando que o número mensal mínimo de mandados recebidos por cada Oficial é de 69,59 mandados (importância do rodízio);
  4. com relação à efetividade das buscas, considerando, também, que o número de oficiais é menor (anterior era 30 e o atual é 13), tal resultado mostra que os 13 acresceram em 624,56% (2001 equivalia 878%) o número de diligências realizadas, o que atesta que o presente Plano torna a execução mais eficaz:
  5. Com a opção de diligências externas, o trabalho da justiça é mais rápido do que as informações prestadas pelos registros oficiais (ex: cartórios);
  6. A performance das receitas, atestadas pelo resumo dos leilões judiciais , demonstra, em parte, o numerário que entrou para os cofres públicos. Vale ressaltar que o número de parcelamentos e quitação é volumoso, provocado pelo simples cumprimento do mandado, pois com a forma presente o executado sabe que seu patrimônio poderá ser realmente alienado;
  7. Por fim é de se atentar para o fato de que aqui não estão registradas outras diligências, tais como imissão de posse, intimações, etc. Os números acima se reportam apenas aos processos com mandados de citação, penhora e avaliação, nos quais os executados estavam em lugar incerto e não sabido, não quitaram, não parcelaram ou não ofereceram bens após o prazo legal.

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* Boanerges Cezário, Oficial de Justiça, da 6ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

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