A penhora e o e-commerce

Por Boanerges Cezário*

 

 

 

             No meio jurídico, os efeitos gerados pelas empresas ponto.com são inexoráveis, por isso sem ter a pretensão de antecipar debates, pois os mesmos já estão em evidência, tampouco de esgotar matéria, pois o espaço é pequeno, aqui vai minha opinião.

 

             Um tema bastante enfrentado em tempo de e-commerce por quem milita com ações judiciais na fase de execução contra pessoas jurídicas é a penhora, considerando as duas espécies , talvez, mais polêmicas, tais como a penhora sobre o faturamento ou sobre o próprio estabelecimento.

 

             Essas duas espécies de penhora são utilizadas quando se esgotam todas as possibilidades de negociação da dívida, após a citação pelo Oficial de Justiça.

 

             Dependendo da óptica observada, tais penhoras se justificam por diversos ângulos.

 

             Para alguns, elas devem ser levadas a cabo quando não resta outra alternativa para ver a dívida saldada.

 

             Alguns  executados afirmam que essas penhoras dificultariam a resolução da dívida pendente, pois se a empresa estiver deficitária, de verdade, a saúde financeira dela ficaria mais debilitada.

 

             Tais constrições criariam obstáculos à continuidade da exploração econômica, abalando o crédito da empresa junto aos fornecedores pondo em risco o próprio processo produtivo .

 

             No entanto, o aumento do comércio virtual vem demonstrando que para tudo há uma saída.

 

             Deixando o passionalismo exacerbado de quem seja autor (exeqüente) ou réu(executado), é necessário considerar algumas mudanças evidenciadas até pelo advento da nova economia.

 

             Assim, por exemplo, os modos mais conhecidos de penhora, ou seja, penhora sobre imóveis, veículos, máquinas, entre outros, tendem a ceder lugar para constrições pouco utilizadas, principalmente em virtude do comércio virtual.

 

             Aliadas a outros mecanismos para se chegar ao patrimônio dos devedores-executados, as penhoras sobre faturamento ou sobre o estabelecimento em breve se tornarão os modos constritivos mais comuns em face do mundo virtual.

 

             O e-commerce veio pra ficar, pois vemos hoje empresas que funcionam em pequenas salas com apenas um PC e um profissional de telemarketing, portanto sem bens de valores expressivos agregados a seus patrimônios, muito embora faturem quantias expressivas em vendas: essas são as chamadas empresas ponto.com .

 

             O desafio, portanto,  para quem efetivamente tem diante de si a necessidade de reaver prejuízo por intermédio de uma penhora, na qualidade de exeqüente, é entender as novas formas de comércio que estão sendo criadas, preparando-se para a nova realidade do virtual (ou virtualidade do real?).

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* Boanerges Cezário, Oficial de Justiça, da 6ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

 

 

            

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