Especulação financeira e credibilidade das empresas

Por Boanerges Cezário*

 

O Direito é pura controvérsia. Por tal motivo, é um ramo do conhecimento humano que apaixona e está sempre em mutação.

 

Por sua vez, o Direito Falimentar é um assunto que sempre enseja debates, principalmente no momento convulsivo por que passa a economia em escala mundial.

 

Com as constantes variações cambiais, movimentações bruscas de operações em bolsa, bem como a volatilidade das economias globalizadas, observamos que de um minuto para outro uma pequena empresa pode se tornar grande com uma simples mudança na política de exportação em determinado país.

 

O oposto também acontece se, por exemplo, uma empresa que importa matéria-prima se defronta com uma maxidesvalorização da moeda nacional frente ao dólar(moeda internacional) pode em apenas alguns minutos passar do estado de solvência para o de insolvência.

 

Para Sebastião José Roque, um dos estudiosos do Direito Falimentar, Falência é "o estado jurídico em que uma empresa mercantil se viu colocada por uma sentença judicial. Houve uma radical mudança no status de uma empresa, convolando-se a situação de solvência para outra de insolvência. Essa convolação se faz com a sentença declaratória e constitutiva, pela qual modificou-se radicalmente o regime jurídico em que a empresa se encontrava".(Direito Falimentar, pg. 27, Ícone Editora).

 

O artigo 2º da lei falimentar cataloga sete motivos propiciadores de requerimento de falência de um devedor inadimplente.

 

O inciso I, por exemplo, indica ser motivo do decreto de falência "quando uma empresa, ao ser executada, não paga, não deposita a importância ou não nomeia bens à penhora, no prazo legal".

 

Tal omissão da empresa leva, no mínimo, à suspeita de que o seu patrimônio não suporta mais as dívidas que lhe são imputadas.

 

O imbróglio não é só jurídico, mas também econômico, pois os credores do tipo banco e investidores não vêem com segurança o ato de emprestar ou investir em firmas que já não estão garantindo suas dívidas.

 

O mercado de investimentos é um mercado altamente especulativo e se alimenta na verdade de notícias, rumores e até fofocas para sobreviver. A concorrência é pesada no meio empresarial e os rumores passam de pessoa para pessoa e assim por diante...

 

A experiência como Oficial de Justiça de uma Vara privativa de Execuções Fiscais vem demonstrando que muitos empresários acreditam que nunca terão sua falência requerida por não pagarem suas dívidas fiscais. Aí é que estão enganados ou mal informados, pois o inciso I, do art. 2º, já acima citado, possibilita o pedido.

 

No entanto, o pedido jamais será feito pela Fazenda Pública, tendo em vista que, sendo seus créditos privilegiados, tanto faz a decretação ou não da falência, pois a prioridade é dos créditos tributários.

 

Mas se tal notícia chegar aos ouvidos de um outro tipo de credor, facilmente o requerimento estará alicerçado para ser ajuizado. A decretação será apenas uma questão de obediência aos trâmites naturais do processo falimentar.

 

Sendo assim, para a credibilidade de uma empresa estar acima de qualquer suspeita é bom que suas contas estejam em dia e que os Oficiais de Justiça passem por longe dela e, se tiverem que pisar sua calçada no seu trajeto diário, que o façam apenas para dar um Bom Dia!

 

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* Boanerges Cezário, Oficial de Justiça da 6ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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