Especulação financeira e credibilidade das
empresas
O Direito é pura controvérsia. Por tal motivo, é um ramo
do conhecimento humano que apaixona e está sempre em mutação.
Por sua vez, o Direito Falimentar é um assunto que sempre
enseja debates, principalmente no momento convulsivo por que passa a economia
em escala mundial.
Com as constantes variações cambiais, movimentações
bruscas de operações em bolsa, bem como a volatilidade das economias
globalizadas, observamos que de um minuto para outro uma pequena empresa pode
se tornar grande com uma simples mudança na política de exportação em
determinado país.
O oposto também acontece se, por exemplo, uma empresa que
importa matéria-prima se defronta com uma maxidesvalorização da moeda nacional
frente ao dólar(moeda internacional) pode em apenas alguns minutos passar do
estado de solvência para o de insolvência.
Para Sebastião José Roque, um dos estudiosos do Direito
Falimentar, Falência é "o estado jurídico em que uma empresa mercantil se
viu colocada por uma sentença judicial. Houve uma radical mudança no status de
uma empresa, convolando-se a situação de solvência para outra de insolvência.
Essa convolação se faz com a sentença declaratória e constitutiva, pela qual
modificou-se radicalmente o regime jurídico em que a empresa se encontrava".(Direito
Falimentar, pg. 27, Ícone Editora).
O artigo 2º da lei falimentar cataloga sete motivos
propiciadores de requerimento de falência de um devedor inadimplente.
O inciso I, por exemplo, indica ser motivo do decreto de
falência "quando uma empresa, ao ser executada, não paga, não deposita a
importância ou não nomeia bens à penhora, no prazo legal".
Tal omissão da empresa leva, no mínimo, à suspeita de que
o seu patrimônio não suporta mais as dívidas que lhe são imputadas.
O imbróglio não é só jurídico, mas também econômico, pois
os credores do tipo banco e investidores não vêem com segurança o ato de
emprestar ou investir em firmas que já não estão garantindo suas dívidas.
O mercado de investimentos é um mercado altamente
especulativo e se alimenta na verdade de notícias, rumores e até fofocas para
sobreviver. A concorrência é pesada no meio empresarial e os rumores passam de
pessoa para pessoa e assim por diante...
A experiência como Oficial de Justiça de uma Vara
privativa de Execuções Fiscais vem demonstrando que muitos empresários
acreditam que nunca terão sua falência requerida por não pagarem suas dívidas
fiscais. Aí é que estão enganados ou mal informados, pois o inciso I, do art.
2º, já acima citado, possibilita o pedido.
No entanto, o pedido jamais será feito pela Fazenda
Pública, tendo em vista que, sendo seus créditos privilegiados, tanto faz a
decretação ou não da falência, pois a prioridade é dos créditos tributários.
Mas se tal notícia chegar aos ouvidos de um outro tipo de
credor, facilmente o requerimento estará alicerçado para ser ajuizado. A
decretação será apenas uma questão de obediência aos trâmites naturais do
processo falimentar.
Sendo assim, para a credibilidade de uma empresa estar
acima de qualquer suspeita é bom que suas contas estejam em dia e que os
Oficiais de Justiça passem por longe dela e, se tiverem que pisar sua calçada
no seu trajeto diário, que o façam apenas para dar um Bom Dia!
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* Boanerges Cezário,
Oficial de Justiça da 6ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.