TEXTO PARA USO EXCLUSIVO NA DISCIPLINA ECZ 5102 CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS

Extraído de: Debates Socio Ambientais, ano IV, n. 11, 1998/1999, p. 12-14.

O problema da mudança climática global

Relato sobre a 4a Sessão da Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unídas sobre Mudança do Clima

RACHEL BIDERMAN FURRIELA (Advogada, ambientalista, mestranda em Ciência Ambiental na USP)

Ao longo dos últimos cem anos, desde o advento da revolução industrial, a concentração de gases de efeito estufa (entre os quais: vapor d'água, dióxido de carbono, ozônio, metano e óxido nitroso) na atmosfera vem aumentando por causa da crescente atividade agrícola, industrial e de transporte, principalmente pelo uso de combustíveis fósseis. O acúmulo dos gases de efeito estufa - conhecidos por esse nome por prender o calor na atmosfera, como painéis de vidro em uma estufa - impede que a radiação da superfície terrestre seja liberada de volta ao espaço.

A mudança do clima também é chamada de aquecimento global porque uma das consequências mais prováveis da existência de concentrações maiores de gases de efeito estufa na atmosfera são temperaturas médias mais altas.

Um aspecto importante a ser salientado é que os gases de efeito estufa são essenciais para a manutenção da vida, pois atuam como um cobertor em volta da Terra. Sem esse cobertor, a superfície da Terra seria mais fria. Contudo, as atividades do homem estão aumentando a espessura desse cobertor, mais especificamente pela queima de carvão, petróleo e gás natural (liberando enormes quantidades de dióxido de carbono no ar); pela destruição das florestas (o carbono armazenado nas árvores escapa para a atmosfera); pela criação de gado e cultivo de arroz (atividades que emitem metano, óxido nitroso e outros gases de efeito estufa).

Se as emissões continuarem aumentando no ritmo atual, é quase certo que os níveis de dióxido de carbono na atmosfera sejam duas vezes maiores que as concentrações do período pré-industrial, durante o século 21. De acordo com consenso científico, o resultado mais provável seria um "aquecimento global" de 10 a 3,50C nos próximos 100 anos.

Alguns efeitos previsíveis do aumento da temperatura no planeta são: regimes regionais de chuva e padrões de vento podem mudar -algumas regiões do mundo correm o risco de ficar mais chuvosas e outras mais secas - as zonas climáticas e agrícolas podem migrar; o derretimento de geleiras e a dilatação térmica dos oceanos podem elevar os níveis do mar, ameaçando zonas costeiras de baixa altitude e pequenas ilhas.

Enquanto os cientistas se esforçam para compreender mais claramente os efeitos das nossas emissões de gases de efeito estufa, países de todo o mundo vêm se reunindo desde o início da década de 90 para enfrentar o problema.

Em 1992, mais de 170 países reunidos no Rio de Janeiro, por ocasião da realização da Conferência das Nações Unídas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, aprovaram a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, entre outros tratados ambientais internacionais, assumindo o compromisso de reduzir a emissão de gases de efeito estufa. Trata-se de um tratado geral com apenas algumas exigências específicas. A Convenção foi negociada e assinada por 176 países, e mais de 120 já a ratificaram, estando, assim, juridicamente vinculados a ela. O tratado entrou em vigor em 21 de março de 1994. Os principais órgãos responsáveis pela implementação da Convenção são: Conferência das Partes (COP), órgão supremo que tem a função de supervisionar a implementação da Convenção com a participação dos mais de 170 países que a ratificaram; Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), que fornece avaliações científicas e técnicas para embasar as negociações; SBSTA (Subsidiary Body for Scientific and Technological Advice) - Órgão Subsidiário de Assessoramento Técnico e Científico - SBI (Subsidiary Body for Implementation) - Órgão Subsidiário para a Implementação da Convenção - e Fundo Mundial para o Meio Ambiente (Global Environment Facillty - GEF), estabelecido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e pelo Banco Mundial.

No Brasil, a coordenação nacional de implementação da Convenção cabe ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Graças principalmente à sua matriz energética baseada principalmente no uso de potencial hidrelétrico e de combustíveis renováveis, considera-se que o Brasil contribuiu pouco para o cenário mundial de emissões de gases de efeito estufa. O País está preparando um documento denominado "Comunicação Nacional para a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima", como uma das obrigações que assumiu ao assinar a Convenção, que conterá o inventário das emissões antrópicas por fontes e das remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, assim como uma descrição geral das providências tomadas ou previstas para a implementação da Convenção no País.

O Ministério de Ciência e Tecnologia está coordenando uma equipe que está elaborando a Comunicação Nacional do Brasil, que deverá conter dois capítulos principais: inventário de emissões dos principais gases de efeito estufa (CO2, CH4e N2O) nos setores energético, industrial, uso da terra e desmatamento, agropecuária e tratamento de resíduos; e apresentação das providências tomadas ou previstas para implementar a Convenção no País.

A Conferência das Partes da Convenção Quadro sobre Mudança do Clima pode promover a adoção de novos compromissos, por meio de emendas e protocolos. Em dezembro de 1997 foi aprovado o Protocolo de Kyoto, que contém compromissos mais rígidos para os países desenvolvidos no que tange à redução da emissão de gases de efeito estufa para o período após o ano 2000. O Protocolo estabelece que os países desenvolvidos terão a obrigação de reduzir suas emissões coletivas de gases de efeito estufa em pelo menos 5%, se comparados aos níveis de 1990, para o período entre os anos 2008-2012.

Os países terão certa flexibilidade no estabelecimento de medidas para a redução das emissões e no cálculo dessas reduções. Será estabelecido um regime de intercâmbio comercial de certificados de redução de emissão que permitirá que os países industrializados comprem e vendam créditos de emissão entre eles. Além disso, foi criado um "Mecanismo de Desenvolvimento Limpo" que permitirá aos países industrializados financiarem projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa em países em desenvolvimento e receberem crédito "estufa" por isso.

As reduções de emissão ocorrerão em vários setores econômicos. O Protocolo estimula os países a cooperarem entre si para melhorar a eficiência energética, reformar os setores de energia e de transportes, promover o uso de fontes energéticas renováveis, eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção, limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos e proteger florestas e outros sumidouros de carbono.

O Protocolo foi aberto para assinatura em março de 1998 e entrará em vigor quando for ratificado por pelo menos 55 países membros da Convenção, entre eles países desenvolvidos que representem pelo menos 55% do total de emissões de dióxido de carbono desse grupo de países. Isso implica necessariamente a ratificação do Protocolo pelos Estados Unidos, o que está sendo dificultado pelo senado norte-americano.

Os setores empresarial e financeiro serão elementos-chave para a implementação do Protocolo de Kyoto, por meio da execução dos esquemas de comercialização certificados de redução de emissão e a implantação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

Foi realizada entre os dias 2 e 13 de novembro de 1998, em Buenos Aires, Argentina, a 4a Sessão da Conferência das Partes da Convenção Quadro sobre Mudança do Clima, que reuniu ministros e agentes de governo de 174 países. Mais de 5.000 pessoas acompanharam a conferência no Centro de Exposições de Buenos Aires. A prioridade da agenda de Buenos Aires era o desenvolvimento dos três mecanismos previstos no Protocolo de Kyoto, criados para reduzir os custos do cumprimento das obrigações de redução de emissões assumidas pelos países desenvolvidos na Convenção do Clima.

Em Buenos Aires deveriam ter sido definidos os detalhes operacionais, a saber: o mecanismo de comercialização de "créditos de emissão"; o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, que permitirá o financiamento de projetos redutores das emissões; o mecanismo de implementação conjunta, para financiamento de projetos de redução de emissões em países desenvolvidos.

Dentre os destaques nas negociações, cabe salientar: resistência por parte dos EUA à assunção de obrigações por parte dos países desenvolvidos, sem que haja comprometimento efetivo também por parte dos países em desenvolvimento; inquietude causada pela atitude da Argentina em se oferecer para assumir compromissos voluntários de redução de gases de efeito estufa, contrariando orientação que prevalece no grupo dos países em desenvolvimento de aguardar a tomada de medidas efetivas por parte dos países desenvolvidos; e resistência dos países produtores de petróleo, que exigem compensação para as eventuais perdas econômicas que sofrerão em virtude da redução do consumo de combustíveis fósseis.

Em seu discurso apresentado em Sessão Plenária na COP4, o Ministro Israel Vargas, de Ciência e Tecnologia, chefe da delegação brasileira, declarou: o mundo não pode sustentar mais nenhum atraso na implementação do Protocolo de Kyoto; o progresso da maioria dos países industrializados na redução da emissão dos gases de efeito estufa foi muito modesto até a presente data; o Brasil acumulou experiência no tratamento de questões relevantes para a minimização do efeito de mudança climática global, mais precisamente com relação à implementação do programa do álcool, com o corte de 1/3 de consumo de petróleo em setores de produção de aço, cimento, papel e petroquímica; 61% da matriz energética brasileira é composta por fontes renováveis; o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, estabelecido pelo Protocolo, originário de uma proposta do Brasil, promoverá a participação dos países em desenvolvimento para a consecução dos objetivos da Convenção, guiados pelo princípio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas; o mecanismo estimulará novos investimentos privados e medidas de adaptação em países particularmente vulneráveis aos efeitos nocivos da mudança climática; o sucesso desse mecanismo dependerá de que seja baseado em projetos cuja escolha não seja fundada apenas em retornos exclusivamente econômicos e em eficiência financeira, devendo ser consideradas as necessidades sociais, de forma que nenhuma região do mundo seja excluída de seu escopo de atuação; medidas efetivas e demonstráveis de redução de gases de efeito estufa devem começar a ser implementadas pelo países do Anexo 1 da Convenção, como condição essencial para uma adequada divisão do ônus da redução do efeito estufa.

Deve-se lembrar que os países não incluídos no Anexo 1 assumiram obrigações que já estão sendo em grande parte cumpridas, a despeito de não constarem obrigações de reduções quantitativas de emissão de gases, como aquelas que vinculam os países do Anexo.

O Plano de Ação adotado em Buenos Aires foi negociado às pressas, a portas fechadas, por um time de alto nível, e estabelece compromisso das Partes da Convenção para fortalecer a implementação da Convenção e preparar a futura entrada em vigor do Protocolo. O Plano contém a resolução das Partes para demonstrar progresso substantivo para a promoção de um mecanismo financeiro; do desenvolvimento e da transferência de tecnologia; da implementação dos artigos 4.8 e 4.9 da Convenção e dos artigos 2.3 e 3.14 do Protocolo; do desenvolvimento de atividades para implementação conjunta; e da preparação da conferência das partes.

Para elaboração deste artigo foram consultadas as seguintes fontes: Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática; Earth Negociations Bulletin, publicação do lnternational Institute for Sustainable Development, de dezembro de 1997; "El problema climático, sin solución", Jornal La Nacion, Buenos Aires, 15 de novembro de 1988, págs. 1 e 24; Discurso Oficial do Ministro Israel Vargas, da Ciência e Tecnologia do Brasil, apresentado na 4a sessão da Conferência das Partes; Pronunciamento do Presidente Fernando Henrique Cardoso para a 3a Conferência das Partes; Protocolo de Kyoto; site da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - http:// www.unfccc.de; site do Ministério de Ciência e Tecnologia - http:// www.mct.gov.br; site da Sessão 4 (COP4) da Conferência das Partes da Convenção Quadro sobre Mudança do Clima - http://www.cop4.unfccc.de

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