MPF/SC quer agilizar elaboração de planos diretores no sul do estado
8/8/2007 13h52
Convênio assinado em 2001 ainda não foi cumprido.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina instaurou
inquérito civil público para apurar eventuais atos de
improbidade administrativa decorrentes de irregularidades na
execução do Convênio nº PG-208/2001-00,
celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (Dnit), o estado de Santa Catarina e diversos
municípios do sul do estado.
Conforme a Portaria nº 05/2007, que instaurou o inquérito
civil, os prefeitos de Araranguá, Balneário Arroio do
Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado,
Maracajá, Meleiro, Passo de Torres, Praia Grande, São
João do Sul, Santa Rosa do Sul, Sombrio, Turvo, Criciúma,
Içara, Morro da Fumaça e Forquilhinha protocolaram
diversas representações no MPF apontando irregularidades
na execução do convênio. Assinado no dia 13 de
dezembro de 2001, o acordo prevê a elaboração e
adequação dos planos diretores dos municípios
integrantes da área de influência da obra de
duplicação da BR-101. Porém, passados mais de
cinco anos, até agora o convênio ainda não foi
cumprido, inviabilizando a elaboração dos planos
diretores.
Por intermédio da Companhia de Desenvolvimento do Estado de
Santa Catarina (Codesc), o procurador da República em
Criciúma Darlan Airton Dias foi informado que o atraso se deu
por culpa do Dnit que não repassou os recursos devidos. O Dnit,
por sua vez, imputou a demora à Codesc. Para Darlan, o Estatuto
das Cidades é claro ao fixar a obrigatoriedade da
elaboração de plano diretor para todos municípios
“inseridos na área de influência de empreendimentos
ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito
regional ou nacional”. Nessas hipóteses, a Lei 10.257/2001
prevê que “os recursos técnicos e financeiros para a
elaboração do plano diretor estarão inseridos
entre as medidas de compensação adotadas”. Para
ele, a demora injustificada na execução do convênio
pode, em tese, configurar improbidade administrativa.
A notícia de abertura do inquérito foi encaminhada ao
gerente regional do Dnit em Santa Catarina e ao presidente da Codesc,
requisitando que, no prazo de dez dias úteis, sejam prestados
esclarecimentos acerca da execução do convênio. O
procurador Darlan também oficiou o presidente da
Federação Catarinense de Municípios (Fecam),
José Milton Scheffer, prefeito de Sombrio, para que encaminhe,
no prazo de dez dias, a cópia do convênio e os respectivos
termos aditivos.
Cléria Nunes
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466 ou 2107-2479