TEXTO PARA USO EXCLUSIVO NA DISCIPLINA ECZ 5102 CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS

PETRELLA, Riccardo. 2003. A Conquista da Água. Cadernos Le Monde Diplomatique, 3, p. 16-17.

A CONQUISTA DA ÁGUA

Submetida à lógica capitalista, a água se torna cada dia mais um serviço privado, cuja gestão se concentra nas mãos de grandes empresas transnacionais, apoiadas em princípios estabelecidos pelo Banco Mundial e pelas negociações na OMC

A primeira "conquista da água" foi a das antigas civilizações chinesa, egípcia, indiana, assírio-babilônica, romana, árabe, andina - baseada na captação (principalmente pelos poços e coletores de água de chuva) e a distribuição (canalizações, aquedutos...). A segunda "conquista" foi a transformação da água em fonte de energia (com o advento das tecnologias hidráulicas). A terceira, talvez ainda mais importante que as precedentes, foi a conquista microbiana, graças a Pasteur, que abriu a porta a uma nova higiene e a uma verdadeira política da saúde. A quarta é a qual aqui fazemos referência: a conquista pela lógica capitalista que impôs, nesses últimos anos, a água como mercadoria e sua privatização. Enquanto as precedentes foram lentas, muito mais locais e diversificadas a conquista atual se caracteriza por sua rapidez, sua quase "universalização" e sua uniformidade causada, particularmente, pelo número relativamente reduzido e homogêneo dos "conquistadores". São cinco os princípios fundadores que acabaram se impondo.

O primeiro princípio é o da água como mercadoria. O valor de um bem é definido principalmente por seu valor econômico, isto é, por seu valor mercantil de troca (em uma economia capitalista de mercado). E o valor de troca que determina segundo as teses dominantes - o valor de uso. Por isso, como todo outro bem, a água deve ser tratada principalmente como um bem, tendo um valor econômico. Seguramente, pode-se dizer que a água dos lençóis, da chuva e dos rios é um bem comum natural, do qual o Estado é o proprietário em nome da nação, assim como toda outra fonte de recurso natural (o cobre, o carvão, o petróleo, as florestas...). Mas desde o momento em que uma intervenção humana transforma a fonte natural em um bem ou um serviço, ele tem custos, e a água se torna um bem econômico, objeto de troca e de apropriação privada1.

A consagração formal da adesão a este princípio ocorreu, em 1992, na conferência das Nações Unidas sobre a água em Dublin. Um dos quatro princípios chaves da proclamação de Dublin declara - pela primeira vez de maneira formal em nível intergovernamental - que a água é um bem econômico. Esse documento é sistematicamente utilizado para legitimar a mercantilização da água.

O segundo princípio é o da primazia do investimento privado, O financiamento privado é o motor principal do desenvolvimento econômico e social. O investimento público seria muito mais de natureza parasitária, com exceção dos domínios nos quais o Estado deve exercer seus poderes de regalia (como o domínio militar). Sendo assim, ele deve ser reduzido e limitado, e visar principalmente criar o ambiente mais favorável ao investimento privado, Banco Mundial impôs esse princípio de maneira sistemática no decorre dos últimos 20 anos, no projeto políticas de ajustamento estrutural. A água não escapou dele.

 

A lógica das necessidades

Terceiro princípio: a passagem de uma cultura de direitos a uma lógica de necessidades. Não existem, no domínio econômico, direitos individuais e coletivos inerentes ao ser humano, universais e imprescritíveis. Os direi tos humanos se aplicam unicamente aos direitos civis. Nos domínios da vi da econômica e social, existem, se essencialmente bens: transporte, energia, comunicação, habitação, água. Todo "direito" eventualmente adquirido é reversível. Variáveis segundo os indivíduos, os grupos sociais, os locais e o tempo, as necessidades vitais básicas devem ser satisfeitas por um sistema de serviços um. versais correspondentes a um preço "razoável e acessível", de maneira a conciliar usos concorrenciais e divergentes com os recursos disponíveis, O serviço público da água deve, segundo esse princípio, ser substituído pelo serviço universal de água, cujas regras de organização devem ser fixadas pelo Estado - que também zelaria para que sejam respeitadas.

A primazia do financiamento privado dos serviços de água seria, segundo nossos dirigentes, legitimada pelo fato de que os recursos financeiros públicos são cada vez mais restritos e insuficientes em relação às necessidades de investimentos que vão crescendo. A conferência das Nações Unidas sobre o financiamento do desenvolvimento (em março de 2002, em Monterey) confirmou a primazia do dinheiro privado na redução pela metade do número de pessoas que não têm acesso à água potável, como meta a ser alcançada!2.

O quarto princípio é o da privatização. Ele se baseia numa dupla distinção a qual os novos conquistadores atribuem uma importância fundamental: a distinção entre a propriedade e a gestão de um bem ou serviço; e a distinção entre o poder político de decisão e de controle e o poder de execução e de gestão.

O Banco Mundial promoveu à categoria de modelo o sistema da gestão delegada da água chamado "parceria pública privada" (PPP)3. O PPP é uma espécie de contrato estabelecido entre o Estado (a quem cabe definir regras e formas de controle e, ao mesmo tempo, assegurar os investimentos de base necessários para conservar e proteger o capital hídrico da "nação") e a empresa privada (a quem é confiada a gestão dos serviços de água aos particulares e aos setores econômicos mercantis). Na realidade, os processos de privatização da água foram acelerados, multiplicados e diversificados no decorrer dos anos 90 sob quatro formas principais: a privatização no sentido estrito (venda total ou parcial dos ativos); a desregulamentação pela abertura dos mercados e a supressão dos monopólios públicos, sob a pressão, principalmente, do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Organização Mundial do Comércio (OMC); a terceirização e a parceria entre público e privado; a transformação de um organismo público em empresa pública autônoma4.

Na Europa não há mais países - fora a Suíça, no caso dos serviços de distribuição de água - que tenham resistido à vaga de privatização. Mesmo que alguns membros de governos, nos Países Baixos ou na Alemanha, tenham declarado sua oposição à privatização da água, esta se expande em seus países até mesmo em municípios e regiões que eram responsáveis exclusivos por estes serviços.

Surpreendentemente, a privatização ainda não progrediu tão rapidamente nos Estados Unidos. Entretanto, o Banco suíço Pietet, que lançou, em janeiro de 2000, o primeiro fundo internacional de investimento com eixo no valor nas bolsas de 80 empresas ativas no setor de água, prevê para esse país uma taxa de privatização que no ano 2015 será de mais de 30%, quando hoje é de 9%5, O Banco Mundial está prestes a colocar a última assinatura em um novo documento, no qual reafirma sua intenção de promover a privatização da água em grande escala6.

A experiência demonstra, entretanto, que a privatização não é uma boa solução. Ela só poderia ser, provisoriamente, no caso de nos encontrarmos na presença de um poder político ditatorial, corrompido ou enfraquecido e endividado7.

A água na pauta da OMC

O quinto princípio é o da liberalização. Segundo ele, a alocação ideal de recursos (bens e serviços materiais e imateriais) necessitaria de total liberdade de acesso ao mercado local, nacional e, sobretudo, mundial. Nos Estados Unidos, os novos teóricos da justiça social e da democracia apoiam esta posição

Os serviços de água não escapariam do princípio da liberalização e, dentro da OMC, as negociações chamadas AGCS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços) deram a ele um impulso político considerável. Por ocasião da IV Conferência Geral da OMC em Doha, em novembro de 2001, sob a eficaz pressão do Fórum Europeu de Serviços - que reuniu as principais empresas européias, tais como Suez, Vivendi, bancos, seguradoras e telecomunicações —, os representantes da União Européia conseguiram fazer aprovar, algumas horas antes do fechamento oficial das negociações, um dispositivo autorizando a inclusão de "indústrias do meio ambiente" (que englobam os serviços de água) entre os setores que podem ser objeto de liberalização dentro do AGCS.

Segundo os acordos de Doha, cada Estado membro da OMC tem direito de submeter, antes do fim de junho de 2002, as solicitações de liberalização que espera dos outros membros. Ora, aquelas formuladas pela União Européia, principalmente para o Canadá, Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, Egito e a Africa do Sul, insistem sobre a liberalização dos serviços de água9.

Felizmente, as resistências à mercantilização e à prívatização da água se tornam cada vez mais freqüentes e massivas. Em vários casos, o caminho da conquista foi interrompido, como em Cochabamba (Bolívia), Montreal, Vancouver e Moncton (Canadá), em Nova Orleans, em várias regiões da India, na Bélgica, na Costa Rica, na Africa do Sul e em várias municipalidades da França que voltaram a ter serviços públicos de água administradas diretamente pelo Estado. As batalhas continuam e se multiplicam nas Filipinas, no Senegal, em Mali, na Alemanha, no Brasil, na Argentina, em Burkina-Faso, em Gana, na Itália (onde a água foi literalmente vendida àlógica capitalista pela interdição da gestão dos serviços de água pela administração direta do Estado. Os serviços de água devem ser, a partir de agora, geridos por empresas privadas).

Conseqüência do segundo Fórum Social Mundial de Porto Alegre, em janeiro, foi criada a coalizão mundial contra a privatização e a mercantilização da água, no dia 23 de maio de 2002 em Créteil, pelos representantes de cerca de 30 organizações vindos da Malásia, India, Gana, Marrocos, da França, da Itália, da Suíça, da Espanha, do Canadá, dos Estados Unidos, do Brasil, da Bolívia, da Argentina, do Equador e do Chile. O futuro da água e do direito à vida para todos, tendo como horizonte 2020-2025, permanece aberto.

Petrella é Conselheiro da Comissão Européia. Tradução de Fabio Castro.

1 Para uma argumentação científica bem acurada da água como bem comum, ler Sylvie Paquerot, O Estatuto dos Recursos Vitais em Direito Internacional. Ensaio sobre o conceito de patrimônio comum da humanidade, Bruyland, Bruxelas, 2002.

2 Um objetivo em gritante recuo em relação ao fixado em 1977, de garantir o acesso à água potável para todos os habitantes da Terra no ano 2000.

3 Ler Banque mondiale, Gestion des Ressorces en Eau, Washington, 1993, e Pri vate Sector Participation in the Water Supply, and Waterwaster Sector. Lessonsfrom Six Developing Countries. Washington, 1996.

4 Para uma descrição das formas de privatização da água do ponto de vista do capital privado, ler Simon Leary, Water and Privatization. Some options. Pricewater —house Coopers, 2001

5 Ler Pietet, Water International Investment Fund, Genebra, 2002.

6 Water Resources Sector Satrategy WRSS (documento de trabalho), www.world-bank.org, (2002). Para uma análise mais detalhada, ler Nancy Alexander, Who Governs Water Resources in Developing Countries,junho de 2002, [email protected].

7 Para uma análise rigorosa dos limites estruturais e dos efeitos negativos globais da privatização da água, ler David Hall, L’eau aux Mains du Secter Public, Internacional dos Serviços Públicos (ISP), Ferney-Voltaire,junho de 2001.

8 Encontram-se esses teóricos não somente entre os discípulos de todos os tipos de John Rawls, mas também entre os intelectuais e cientistas progressistas, como o Prêmio Nobel de economia Amartya Sem.

9 Ler o correio de informação do ATTAC n0 338, do dia 7 de junho 2002 [email protected].

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