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14.10.2011 > Conselho Federal de Medicina entra na Justiça contra proibição da venda de emagrecedores

Anfepramona, mazindol e femproporex foram proibidos pela Anvisa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu entrada na Justiça Federal, na tarde desta quinta-feira, com uma ação civil pública contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a venda de algumas substâncias usadas no tratamento da obesidade — anfepramona, femproporex e mazindol.

O conselho defende o uso das fórmulas como auxiliares no tratamento de pacientes obesos e pede o fortalecimento do controle de seu uso, sempre sob supervisão de médico qualificado.

Conforme a argumentação do CFM, o uso indevido destes medicamentos é uma questão ligada ao controle e fiscalização de sua prescrição.

De acordo o 1° secretário da entidade e seu representante junto Anvisa, Desir Callegari, a suspensão do registro destes remédios prejudica pacientes e médicos.

— Não é possível deixar parte da população desassistida e limitar a autonomia do paciente. Somos favoráveis também a ações educativas em larga escala para disciplinar seu uso — disse.

Veja alguns argumentos divulgados pelo conselho que constam na ação civil pública:

:: A nota técnica utilizada pela Anvisa para fundamentar a edição da norma combatida foi expressamente rebatida pontualmente, sendo demonstrada toda sua inconsistência e sua inadequação, não podendo servir de fundamento para a edição da norma combatida;

:: A Anvisa quer tutelar uma matéria sem qualquer fundamento técnico, cerceando direitos dos pacientes e autonomia dos médicos de utilização de medicamentos eficazes, conforme histórico de 30 anos;

:: O CFM est fazendo sua parte na fiscalização da conduta de médicos que prescrevem medicamentos anorexígenos sem observar os critérios técnicos e éticos;

:: A autonomia do médico, na prescrição de medicamentos, e do paciente, no livre acesso aos mesmos, estará fulminada já que a prescrição médica é prova suficiente para comprovar a necessidade/utilidade do tratamento que se pleiteia.

Proibição dos anfetamínicos

A determinação estabelece que os anfetamínicos, usados há mais de 30 anos no Brasil, estão proibidos de serem prescritos pelos médicos e fabricados no país, além de os registros atuais serem cancelados. As farmácias e drogarias terão dois meses para retirar os produtos das prateleiras.

Sibutramina

O uso da sibutramina também será controlado. A prescrição e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a sibutramina, respeitada a dosagem máxima estabelecida na resolução, deverão ser realizados por meio da Notificação de Receita B2.

De acordo com a resolução, a sibutramina é contraindicada a pacientes com histórico de diabetes tipo 2, doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial, arritmia ou doença cerebrovascular, hipertensão, pacientes com idade acima de 65 anos, crianças e adolescentes; com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos.

FONTE:CLICRBS