40ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO – UBERLÂNDIA

SESC – UNIDADE DE SERVIÇOS DE UBERLÂNDIA

" FESTIVAL ESCOLAR DE FUTSAL – 2003"

 

REGULAMENTO GERAL

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º - O "Festival Escolar de FutSal 2003" tem por finalidade:

Atender o clamor dos alunos que gostam de praticar FutSal usando-o como espaço onde pode desenvolver suas habilidades, demostrar competências e na convivência social exercer a prática da cidadania.

Art. 2º - O "X Festival Escolar de FutSal 2003" é uma realização da 40ª Superintendência Regional de Ensino – Uberlândia, com a parceria do SESC – Unidade de Serviços de Uberlândia, podendo ainda receber outras parceria.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - Constitui poderes do "Festival Escolar de FutSal 2003"

1 – Comissão Organizadora

2 – Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa (JDDD)

Art. 4º - A Comissão Organizadora, composta pelo técnico de Educação Física da 40ª S.R.E e pelo técnico de esporte do SESC, compete designar árbitro e assistentes, elaborar tabelas, traçar as formas de cooperação, orientar e executar o projeto do Festival, zelar para que o bom andamento da competição não seja comprometido. Convocar a JDDD se fizer necessário.

Art. 5º - Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa compete julgar e deliberar sobre todos os recursos ou denúncias impetrado por representante de qualquer equipe legalmente inscrita no Festival. Esta será composta pelos membros efetivos a saber:

Parágrafo Único – A JDDD, reunirá sempre que convocada pela Comissão Organizadora e deliberará com metade mais um de seus membros, no horário da convocação ou com qualquer número 30 minutos após, em segunda convocação.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições das Unidades Escolares, serão feitas e referendadas pela entrega da ficha nominal dos atletas e o pagamento da taxa de inscrição de R$ 30,00 por equipe

Parágrafo Único – O diretor(a) da escola a secretária e o professor(a) de Educação Física são os responsáveis pela veracidade das condições e participação do aluno no evento. (idade, saúde, data da matrícula e outros).

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 7º - Poderão participar do "Festival Escolar de FutSal 2003"os alunos matriculados e com freqüência regular nas escolas da rede estadual, municipal, federal ou particular.

Parágrafo Primeiro – O aluno atleta, só poderá se inscrever e participar representando uma escola o qual esteja matriculado, bem como uma só equipe em cada categoria.

Parágrafo Segundo – O aluno atleta poderá participar de duas categorias a saber:

Parágrafo Terceiro – O aluno federado só poderá participar da categoria dos Federados.

Parágrafo Quarto – O aluno atleta não federado, que participar da categoria Federada, só poderá participar da sua categoria de origem.

Art. 8º - Define - se como federado para este festival, o atleta que tenha participado de jogos promovido por federações de FutSal ou Futebol de Campo nos anos de 2002 e 2003.

Art. 9º - Se acontecer de um atleta inscrever por duas escolas, o mesmo será eliminado do FestFutSal, ficando a escola com o direito de inscrever outro aluno.

Art. 10 – Cada escola poderá inscrever duas equipes por categoria. Cada equipe deverá inscrever o mínimo de dez e o máximo de doze alunos atletas. A inscrição deverá ser feito em formulário próprio que será fornecido pela Comissão Organizadora.

Art. 11 – Para ambos os sexos neste " X FestFutSal 2003 " as categorias e faixa etária serão de acordo com o cronograma abaixo:

CAPÍTULO V

DA FORMA DE EXECUÇÃO

Art. 12 - Os jogos serão realizados em função do número de equipes inscritas. O que será resolvido no Congresso Técnico ou pela Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa.

Parágrafo Único – As partidas contarão com dois tempos de 15 minutos para as categorias Mirim, Infantil, Infanto Juvenil, Federada Premiun e todas as categorias femininas, As demais cumprirá dois tempos de 20 minutos com intervalos de 08 minutos.

Parágrafo Segundo – A Comissão Organizadora tem a prerrogativa quanto a data horário e locais de jogos.

DA DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS

Art. 13 - A Comissão Organizadora concederá troféus e medalhas para equipes classificadas em 1º e 2º lugares no " X FestFutSal 2003"

Parágrafo Único – As categorias que contarem com um número menor de 05 equipes, só receberão medalhas.

CAPÍTULO VI

DAS PENALIDADES

Art. 14 – A equipe que for constatada irregularidade na inscrição de atleta, será afastada do festival.

Art. 15 – Os professores, técnicos ou atletas que transgredirem as normas regulamentares e disciplinares ou ética desportiva da competição, além das punições previstas nas regras oficiais do FutSal poderão, a critério da JDDD, sofrerem as sanções abaixo relacionadas, não sendo necessário a obediência da ordem.

Art. 16 – os recursos ou denúncias encaminhadas à Comissão Organizadora, a respeito da qualidade de um atleta ou qualquer infração às regras oficiais ou ao Regulamento, deverão ser julgadas pela JDDD. Não será acatado recursos contra a decisão desta Junta.

Parágrafo Único – Os recursos deverão ser protocolados na 40ª S.R.E – até as 17:00 horas do primeiro dia útil subsequente a realização do jogo ou da ocorrência.

Art. 17 – A equipe que não comparecer para jogar no horário previsto na tabela, encorará em (WO) sendo sumariamente afastada da competição.

Parágrafo Primeiro – Toda equipe que já havida jogado com a equipe afastada pelo (WO), terá seus resultados mantidos excluindo entretanto o saldo de gols.

Parágrafo Segundo – AS equipe da mesma chave da equipe desclassificada pelo (WO) e que ainda não havia jogado com ela, receberá os pontos com vencedora.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 – Toda comunicação da Comissão Organizadora, será feita através do Boletim Informativo, que é o instrumento de comunicação oficial que circulará durante a realização dos jogos.

Art. 19 – O professor de educação Física ou auxiliar técnico deverá permanecer junto à equipe durante o tempo de realização do jogo.

Art. 20 – O veto ao árbitro deverá ser apresentado de forma documental com solicitação de mais de um representante de escola (professor) e as exposições de motivos que justificam o impedimento do mesmo. A JDDD analisará e decidirá sobre o assunto.

Art. 21 – As delegações participantes dos jogos são obrigadas a cuidarem da conservação dos vestiários e instalações que lhes forem reservadas e acatarem medidas disciplinares existentes.

Art. 22 – Caberá a Parágrafo Único – elaborar e redigir a tabela dos jogos, colocando-a à disposição dos professores e atletas 48 horas antes da realização de cada rodada de jogos.

Parágrafo Único – Fica a escola com a responsabilidade de apanhar na S.R.E. a Tabela e Boletim Informativo e divulgá-la para atletas e alunos. Incidentes ocorrido em função de má informação ou de interpretação errada da tabela fica por conta dos responsáveis pela equipe.

At. 23 – Nenhuma partida deixara de ser realizada por falta de árbitro. Caso falte serão obedecidas as regras oficiais da modalidade esportiva. Na ausência de ambos, a Comissão Organizadora, junto com os técnicos das equipes indicarão um substituto dos mesmos após um período de 15 minutos de tolerância.

Art. 24 – As equipes deverão estar presente na quadra, 30 minutos antes do previsto na tabela. Não haverá tolerância de atraso.

Art. 25 – As equipes deverão estar equipadas com uniformes, material de primeiro socorro, bem como bolas para aquecimento.

Art. 26 – Quando as equipes portarem uniformes de cores que poderão a juízo do árbitro ou professor trazer dificuldade para arbitragem, uma das equipes deverá colocar coletes, que será oferecido pela Comissão Organizadora. Um sorteio será realizado entre as equipes.

Art. 27 – Poderão compor o banco de reservas somente os atletas, técnicos e auxiliar técnico que estiverem inscrito na ficha de inscrição.

Art. 28 – É de responsabilidade do professor ou técnico manter o que determina o Art. 26, em caso de dificuldade deverá recorrer aos árbitros.

Art. 27 – Não será permitida a presença de instrumentos de sopro e percussão no local dos jogos, bem como o uso e prática de objetos que produzam sons que venham incomodar e prejudicar os árbitros. Os professores deverão estar atentos a estas observações.

Art. 30 – Os casos omissos neste Regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa.

 

ADAUTO GOMES DE JESUS                                           ADEMAR SEBASTIÃO VIEIRA

Técnico de Esporte do SESC                                               Prof. de Educação Física – 40 SRE

 

Esporte, um jeito gostoso de fazer Educação (ASV)

Uberlândia, março de 2003

 

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