XII FESTIVAL ESCOLAR DE HANDEBOL
40ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA
SESC – UNIDADE DE SERVIÇOS DE UBERLÂNDIA
FEDERAÇÃO MINEIRA DE HANDEBOL - FMH -
XII FESTIVAL ESCOLAR DE HANDEBOL – 2003
REGULAMENTO GERAL
I - DA FUNDAMENTAÇÃO
Art. 1º - Este regulamento contém normas e disposições que regem o XII FESTIVAL ESCOLAR DE HANDEBOL DE UBERLÂNDIA 2003. As quais todos os participantes se submeterão sem reservas.
Art. 2º - Objetivos:
II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º - O XII FESTIVAL ESCOLAR DE HANDEBOL 2003 , é uma promoção da 40ª Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia em parceria com o SESC – Unidade de Serviços de Uberlândia e Federação Mineira de Handebol (FMH).
Art. 4º - Compõe o XIIFESTIVAL ESCOLAR DE HANDEBOL 2003, os seguintes poderes:
A - Comissão Organizadora
B - Junta Disciplinar Desportiva e Delibeerativa
Parágrafo 1º - A Comissão Organizadora será composta pelo técnico de Educação Física da 40ª S.R.E. e por um técnico de Esporte do SESC.
Parágrafo 2º - A (JDDD) Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa será composta por 05 (SETE) membros, assim distribuídos:
03 Professores de Educação Física
01 Representante do SESC
01 Representante da 40ª S.R.E
Art. 5º - Compete a Comissão Organizadora, promover reuniões , Congresso Técnico, fazer e divulgar as correspondências necessárias, receber as inscrições, convocar a J.D.D.D, verificar as instalações físicas, estabelecer calendários e locais de jogos, elaborar tabelas, publicar boletins informativos, designar árbitros e auxiliares, zelar pelo cumprimento do Regulamento do XII FestHandebol para o bom andamento do mesmo.
Art. 6º - Compete à Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa:
Reunir sempre que convocada pela Comissão Organizadora, para julgar recursos ou denúncia impetrado por qualquer equipe participante do Festival, dirimir dúvidas a respeito do Regulamento e Regras Oficiais.
Deliberar sobre qualquer assunto referente ao XII FESTIVAL ESCOLAR DE HANDEBOL – 2003
A JDDD, decidirá no horário da primeira convocação, com metade mais um de seus membros ou em segunda convocação 15 minutos após com qualquer número.
III - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º- Poderão participar do XII FESTIVAL ESCOLAR DE HANDEBOL 2003 as unidades escolares que preencherem os seguintes requisitos:
Estar devidamente inscrita na competição. A inscrição deverá ser feitas em ficha padronizada do Festival e só será aceita quando preenchida corretamente em todos os seus quesitos..
Ter pago a taxa de.15,00 para categoria Pré – Mirim e 30,00 reais para as outras categorias
A inscrição da categoria Pré - Mirim deverá contar com apenas 10 alunos. As demais categorias deverão inscrever o mínimo de 10 e o máximo de 14 alunos atletas.
Os alunos inscritos deverão estar matriculados e freqüentes às aulas no mínimo 30 dias antecedentes à data das inscrições ( escolas Particulares e Municipais dia 22 / 08 e escolas Estaduais dia 25 / 08) conforme cronograma de inscrição pré estabelecido.
Cada escola poderá inscrever duas equipes por categoria.
Art. 8º - Será permitida a participação do atleta apenas por uma escola.
a) Caso ocorra inscrição de um atleta por duas ou mais escolas, o mesmo será eliminado do festival, podendo a escola substitui-lo.
É facultado ao atleta o direito de participar na sua categoria e na primeira categoria ascendente, exceto os da categoria Pré Mirim.
O (a) atleta da categoria cadete, federado nas modalidades de Basquete Futsal, Handebol e Voleibol só poderá participar da categoria Juvenil.
Não será cobrado do atleta das Categorias Pre - Mirim, Mirim, Infantil e Juvenil a condição de Federado.
Defini - se como federado o atleta que tenha sido inscrito nas Federações de Basquete, FutSal, Handebol e Voleibol nos anos de, 2001 , 2002e 2003.
Art. 9º - Não será cobrado a apresentação de documentação dos alunos. A responsabilidade da inscrição dos mesmo é do Diretor, Professor de educação Física e da Secretária da escola, conforme consta na ficha de inscrição da escola e atletas.
Art. 10 - A partir do momento que o atleta se desligar ( requerer transferência) da escola que o inscreveu, perderá automaticamente a condição de jogo. Sua utilização por qualquer Escola será passível de punição pela J.D.D.D.
Art. 11 - Para ambos os sexos, serão disputadas no XI I Festival Escolar de Handebol - 2003, as seguintes categorias :
Pré Mirim – nascidos a partir de 1993
Mirim - nascidos em 1991 e 1992
Infantil – nascidos em 1989 e 1990
Cadete - nascidos em 1987e 1988
Juvenil - nascidos em 1985 e 1986
Art. 12 - Ao serem inscritos, os alunos ficam automaticamente considerados com saúde perfeita para a prática do esporte.
Art. 13 - As inscrições de qualquer membro no FESTHANDEBOL, estão sujeitas a análise e aprovação da Comissão Organizadora e JDDD.
IV - DO CERIMONIAL DE ABERTURA
Art. 14 - O XII FESTIVAL ESCOLAR DE HANDEBOL- 2003 será iniciado por uma solenidade de abertura da qual participarão representantes de todas as unidades escolares inscritas, no dia 30/08 às horas no G´násio do SESC
Parágrafo 1º - Cada Escola deverá comparecer com no mínimo 10 atletas uniformizados 30 minutos antes do horário marcado para o desfile, a Comissão Organizadora sugere que todos os atletas inscritos estejam presentes, uniformizados para o desfile de abertura.
Parágrafo 2º - Cada Escola deverá apresentar um ou uma atleta de destaque para conduzir a placa com o nome da Unidade de Ensino.
V - DA PREMIAÇÃO
Art. 15 - Será concedido as seguintes premiações:
VI FORMA DE DISPUTA - REALIZAÇÃO DOS JOGOS E CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 16 - A disputa do XII FestHandebol 2003, será realizada da seguinte forma:
A primeira e segunda fase, será realizada pelo sistema de rodízio simples. As equipes serão divididas em chaves predominantemente formada por 04 (quatro) equipes, na primeira fase, e 03 (três) equipes na segunda fase. de onde sairão classificadas duas equipes em cada uma das chaves.
A terceira e última fase será realizada pelo sistema de eliminatória simples.
Art.17 - Os jogos serão realizados seguindo as regras da CBH (Confederação Brasileira de Handebol) em consonância com este regulamento.
Art. 18 - Os atletas deverão estar presentes na quadra de jogo 30 minutos antes do horário marcado na tabela, não sendo permitida tolerância de atraso.
Parágrafo Primeiro - A equipe que não comparecer para jogar no horário marcado na tabela (WO) será eliminada da competição.
Parágrafo Segundo – Os resultados (pontos) adquiridos pela equipe que incorrer em (WO) serão mantidos e anulados apenas os gols.
Parágrafo Terceiro – A equipe que ainda não tenha jogado com a equipe desclassificada por causa do (WO), receberá aos pontos como se tivesse realizado o jogo e vencido.
Art. 19 - Se uma partida for interrompida por qualquer motivo, e não puder ser reiniciada no prazo máximo de 20 (vinte) minutos será a mesma realizada do ponto que foi paralisada, em dia, horário e local indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 20 - As partidas terão os seguintes tempo de duração, para ambos os sexos:
Art. 21 - A pontuação nos jogos será distribuída da seguinte forma:
Parágrafo Único Quando houver empate no tempo normal de jogo, em partidas decisivas. Serão adotados os seguintes critérios para determinar o vencedor do jogo:
a - Prorrogação de 05 minutos sem intervalo.
b – Prorrogação com o tempo de no máximo 03 minutos, iniciado com um tiro de arbitro, até que um gol seja marcado por uma das equipes.
c – Cobrança de 05 tiros livres alternados da marca do 7 metros.
d – Cobrança alternadas de tiro livre da marca do 7 metros, pelo restantes dos atletas até que defina o vencedor..
Art. 22 - Ao final de cada fase, se duas ou mais equipes terminarem empatadas em pontos, serão observados pela ordem os seguintes critérios:
1º. confronto direto - 2º. maior número de vitória - 3º. saldo de gols -4º. gols Average - 5º. Expulsões - 6º. Sorteio
VII - DAS PENALIDADES
Art. 24 - Á equipe que der W.O será eliminada dos jogos (art. 18 letra (a) )
Art. 25 - À equipe que for constatada irregularidade nas inscrições de seus atletas, será automaticamente afastada da competição.
Art. 26 - Os recursos encaminhados à Comissão Organizadora sobre a qualidade de um atleta ou qualquer infração às regras oficiais ou ao regulamento deverão ser julgados pela Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa ( J.D.D.D. ).
Parágrafo 1º - Os recurso deverão ser protocolados na 40ª S.R.E, até as 17:00 horas do primeiro dia útil subsequente a realização dos jogos.
Parágrafo 2º - A Comissão Organizadora tem a prerrogativa de encaminhar a J.D.D.D. denúncia sobre a situação de atleta, atitude anti - desportiva ou comportamentos de qualquer membro inscrito ou não no evento.
Art. 27 - Quando do julgamento de recursos ou denúncias que não estão previstas no Regulamento, as partes envolvidas serão comunicadas com antecedência do local e horário da reunião.
Art. 28 - A torcida de qualquer Unidade Escolar, que for constatada a prática de atitude grotesca, indecorosa ou violenta com torcidas adversárias, com atletas, árbitros ou membros da Comissão Organizadora, poderá, a critério da J.D.D.D ter sua participação vetada no Festival.
Parágrafo Único - Caso o atleta esteja na torcida quando em circunstâncias conflituosa receberá as mesmas punições previstas neste artigo.
Art. 29 - quando ocorrer uma desqualificação motivada por agressão, o atleta será suspenso por uma partida. Em caso de expulsão, o mesmo será suspenso por dois jogos.
VIII - DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Art. 30 - As decisões da Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa serão inquestionáveis
Art. 31 - Toda e qualquer comunicação oficial feita pela Comissão Organizadora será publicada Boletim Informativo, que deverá ser apanhado na 40ª Superintendência Regional de Ensino.
Art. 32 - A Comissão Organizadora, tem a autonomia quanto as datas e horários dos jogos.
Art. 33 - As tabelas dos jogos serão elaboradas semanalmente e estarão à disposição das Escolas na 40ª S.R.E., 48 horas antes do início do primeiro jogo da referida rodada.
Art 34 - A Comissão organizadora não permitirá veto a árbitros por ela escalada.
Parágrafo Único – Para que um árbitro seja vetado, é necessário que um ou mais professores inscrito no Festival, represente quanto ao mesmo , munidos de um documento com argumentos hábil, com o apontamento das faltas por ele cometido e que justifique seu afastamento. Neste sentido, a JDDD, analisará e julgará sobre o mérito da denúncia.
Art. 35 - Danos causado ao patrimônio ou ao material utilizado na competição, deverá ser indenizado pela delegação a que pertencer o depredador.
Art. 36- Os casos Omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Junta Disciplinar Desportiva e Deliberativa.
VÂNIA MARIA CALABRIA
Professora de Educação Física
Diretora de Esporte – SESI/GRAVATAS
ADAUTO GOMES DE JESUS
Professor de educação Física
Técnico de Esporte do SESC
ADEMAR SEBASTIÂO VIEIRA
Professor de Educação Física
40ª Superintendência Regional de Ensino
ESPORTE, UM JEITO GOSTOSO DE FAZER EDUCAÇÃO (ASV)
HANDEBOL
Esporte diferente...
...para pessoas com talento.
Venham jogar com a gente!!!
(VMC)