Ação de Nunciação de Obra Nova
(Art. 934 a 940 do CPC)
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O que é: |
Significa protestar contra a construção de obra nova que vem causando danos a imóvel vizinho prejuízo ou alteração, prejuízos ou alterações na coisa comum ou por desrespeito a lei ou a regulamentos de posturas municipais (13)(4). Visa impedir que o domínio ou a posse de um bem imóvel seja prejudicado em sua natureza, substância, servidão ou finalidades, por obra no prédio vizinho. Propriamente se diz nunciação de obra nova para designar a ação que tem por finalidade intimar a pessoa que está construindo, em prejuízo a interesse alheio ou de ordem pública, para que não continue com a construção, até que se decida sobre o pedido, que pode vir sob cominação de pena. É ação que compete a todo aquele que se vê prejudicado na natureza, substância de sua propriedade ou posse, e em servidões e fins, por obra nova em prédio vizinho. Ela se funda, pois, na obra presente, desde que vem modificar a situação da coisa pertencente a outrem, de que possam resultar uma lesão ou prejuízo à propriedade alheia. E como defende a posse ou a propriedade, tanto a pode intentar o proprietário como o possuidor da coisa, a quem a cabe proteger. |
- Só cabe se a obra nova está em vias de construção (mesmo que provisória). Se concluída, descabe a ação (então, caberá ação demolitória).(10) - Não é necessário dano atual, basta antever o dano ou a turbação. (1) |
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Cuidado ! |
Para não perder tempo, não se tratando de obra nova, mas exigências de posturas municipais e direito de vizinhança, sem necessidade de embargo ou demolição, mas mera obrigação de fazer, aplica-se o procedimento sumário, at. 275, inciso II, g, do CPC. Obra terminada não enseja a pretensão nunciativa. O correto é a ação demolitória, de procedimento ordinário. Pode a ação de nunciação ser convertida em ação demolitória, mas fica na dependência do entendimento do Juiz. É dominante a jurisprudência de que, concluída ou praticamente concluída a obra, não cabe mais a ação de nunciação. |
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O que é vizinhança |
Imóvel vizinho não significa somente o imóvel contíguo, situado ao lado, atrás ou na frente mas aquele das proximidades que possa ser atingido por atos em razão da obra em curso. |
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Procedi-mento especial |
O procedimento especial possibilita o requerimento de embargo limitante ou após justificação prévia, bem como a intimação do construtor, ou engenheiro responsável, para suspender a obra. |
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Poder de Polícia |
A atribuição de polícia administrativa, sempre com essas características, incide sobre as mais variadas matérias, daí dizer-se, somente para fim didático e para explicitar a matéria sobre a qual incide, que há, dentre outros campos de atuação do poder público, a polícia edilícia, que se ocupa da disciplina das construções. |
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Conteúdo da inicial |
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Competência |
Absoluta |
Hierarquia 1Ί grau. |
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Matéria Juízo Cível |
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Relativa |
Valor ver cód. Jud. Do estado |
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Território domicílio do réu ou local da prova |
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Partes legítimas para promoção da ação |
Autor (nunciante) : Aquele que pretende impedir que prédio de sua propriedade ou posse sofra prejuízo.Cabe também ao condomínio contra as alterações da coisa comum e ao Município contra a violação das normas sobre posturas. (21) Réu (nunciado) dono da obra, que pode não ser, necessariamente, o dono do imóvel vizinho. Em alguma jurisprudência, o construtor ou o empreiteiro. |
Autor: Proprietário ou prejudicado, condômino, ou município. O Proprietário sem posse também pode exercer a nunciação de obra nova (JTJ 156/217).Réu: dono do imóvel que causa o dano ou o dono da obra, empreiteiro ou construtor (18). Se for caso de urgência é lícito proceder ao embargo extrajudicial., notificando verbalmente com duas testemunhas o proprietário ou em sua falta o construtor, para parar a obra. Só que em até 3 dias, terá que ratificar o procedimento em juízo sob pena de cessa o efeito do embargo. |
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Natureza da ação |
Predomina a natureza condenatória |
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Procedimento |
Especial, até a contestação. Após, segue o rito ordinário. |
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Fatos e fundamentos jurídicos |
Exposição de fatos e fundamentos jurídicos que justificam a providência de embargar ou impedir o prosseguimento de obra prejudicial a seu imóvel. |
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Requerimento de citação |
Requerer a citação do dono da obra que é aquele por conta de quem a obra se executa. Caso tenha havido deferimento do embargo liminar, a intimação do engenheiro responsável, bem como a o contrutor, quem executa a obra por ordem do dono. |
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Pedido |
Pedir liminarmente (11) o embargo da obra para que fique suspensa a construção, devendo no final a ação ser julgada procedente, para reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento. Pedir a cominação de pena de desobediência, para caso de não observância da determinação, pedir a condenação em perdas e danos e lucros cessantes, se for o caso. Pode o autor cumular o pedido de nunciação com o de indenização, para o caso de, não se admitindo o primeiro, ser acolhido o segundo. Embora não se confundam, as ações de nunciação de obra nova e demolitória são assemelhadas e, afinal, se resolvem em demolição do que foi feito com ofensa aos direitos de vizinhança. Nesta linha de entendimento, é possível a cumulação do pedido de sustação da obra com o de demolição, em que o juiz, diante da carência daquela, não fica dispensado do dever de conhecer e decidir esta última. Exemplo.: Um muro, a limitar imóveis urbanos e de reduzidas dimensões, não pode ser considerado como concluído se ainda lhe falta o reboco. Isso porque se trata de obra que pode ser edificada em exíguo período de tempo. |
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Valor da causa |
Valor da edificação no estágio do embargo (3) Ou valor venal do imóvel (23) |
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Obs. |
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Contestação do réu |
O réu poderá contestar, recolhendo caução. (5)(16). O construtor não é parte legítima para prestar a caução 9RT 506/106, RJTJESP 46/215). Poderá, ainda recorrer, desde que a obra não vá contra regulamentos da prefeitura, mediante caução, em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra. |
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Se o réu não contesta a ação, confessa os fatos e o juiz tem de decidir em 5 dias. |
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Perdas e danos do réu |
È cabível perdas e danos pela reconvenção (14) |
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Exmo. Sr. Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Porto Alegre-RS
SATURNINO DE BRITO, brasileiro, casado, funcionário público, CIC, nΊ 000.001.002-03, residente na rua Antônio Tavares, 34, em Porto Alegre, RS, por seu advogado (doc. 01), vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamentos nos artigos 934 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente.
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Contra ADÃO BERMUDES, brasileiro, casado, comerciário, residente na rua Antônio Tavares, 36, Porto Alegre RS, pelos motivos de fato e direito que a seguir expõe:
1. O autor é proprietário do imóvel onde reside, conforme prova com a escritura que ora junta (doc. 02), que é vizinho do prédio do réu.
2. Ocorre que acerca de 15 dias, o Réu iniciou a construção de uma peça nos fundos de sua casa, cujas janelas estão voltadas para dentro do quintal do autor, em total desrespeito as normas estabelecidas pelo Município, que prevê uma distância mínima da janela com a divisa do terreno para a entrada de luz e ventilação.
Ante o todo exposto, o Autor requer:
I Seja deferido liminarmente o embargo da obra;
II A intimação do construtor e seus operários para não construírem a obra;
III Cominação de pena em caso de desrespeito a determinação judicial;
IV A citação do réu para contestar a presente no prazo de cinco dias;
V A procedência da ação, determinando V.Exa. A demolição da construção.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova permitidos em direito.
Dá-se a presente o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Alegre, 14 de março de 2002.
R.G. Ferreira
Rejane Gregianin Ferreira -
OAB RS 17903Jurisprudência:
1
INTENÇÃO DE CONSTRUIR INTERESSE DE AGIR CABIMENTO Tendo sido exteriorizada a obra nova, com a compra de materiais, bem como diante de prova testemunhal, evidenciando a construção, resulta concretizado o interesse de agir do vizinho prejudicado. (2Ί TACSP Ap. s/Rev. 537.240 6ͺ C.Cív. Rel. Juiz Luiz de Lorenzi J. 02.02.1999)
2
103502 DIREITO DE VIZINHANÇA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS É cabível a cumulação da ação nunciatória com perdas e danos. (2Ί TACSP Ap c/ Rev 551.453 10ͺ C. Rel. Juiz Souza Moreira J. 04.03.1999)
3
103634 VALOR DA CAUSA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA DIREITO DE VIZINHANÇA O valor da causa na ação de nunciação de obra nova cumulada com demolitória deve ser aferido com base na estimativa do valor da edificação no estágio em que se encontrava quando embargada. (2Ί TACSP AI 600.655-00/3 11ͺ C. Rel. Juiz Clóvis Castelo J. 20.09.1999)
4
104076 DIREITO DE VIZINHANÇA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA VIOLAÇÃO DE NORMAS E POSTURAS MUNICIPAIS PREJUÍZO AO IMÓVEL OCORRÊNCIA CABIMENTO O proprietário somente pode embargar obra edificada em imóvel vizinho em desacordo com as posturas municipais se dessa irregularidade resultar prejuízo para o seu imóvel. (2Ί TACSP Ap c/Rev 540.164-00/8 10ͺ C. Rel. Juiz Gomes Varjão J. 19.05.1999)
5
311711 JCPC. 940 JCPC.826 DIREITO DE VIZINHANÇA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EMBARGOS MEDIANTE CAUÇÃO POR SINGELO REQUERIMENTO Na ação de nunciação de obra nova a caução, a que alude o art. 940 do Código de Processo Civil, há de ser requerida com o mesmo procedimento reservado à ação cautelar específica (art. 826 do Código de Processo Civil) sob pena de acarretar cerceamento de eventual debate sobre questões importantes como, por exemplo, o seu valor e a sua própria eficiência. Entretanto, não é lícito ao juiz, ante a iniciativa do nunciado de prestar caução através de singelo requerimento, denegar o pedido por desobediência ao procedimento adequado. Antes, há de propiciar ao interessado, tratando-se de irregularidade sanável, a possibilidade de corrigir o defeito de postulação. (2Ί TACSP AI 559.758 1ͺ C.Cív. Rel. Juiz Renato Sartorelli J. 26.01.1999)
6
COISA COMUM AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Apelação. Direito Civil. Nunciação de obra nova. Construção de cisterna. Requisitos. In demonstração. Não comprovando o autor que a construção de cisterna, em área comum do condomínio, cause prejuízo em seu prédio, não há como prosperar a pretensão. (CLG) (TJRJ AC 16.222/98 (Reg. 310.399) 17ͺ C.Cív. Rel. Des. Azeredo da Silveira J. 03.03.1999)
7
27005677 PROCESSUAL NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Alienação do imóvel pelo autor durante o curso da ação. Extinção do processo sem julgamento de mérito, em face do suposto desaparecimento do interesse do autor. Impossibilidade. Sentença desconstituída. Licita a alienação da coisa ou do direito litigioso no decorrer da demanda, sem que tal implique em superveniente ilegitimidade da parte (art. 42, do CPC.), não se há de cogitar do desaparecimento do interesse processual do alienante. Com a alienação, surge a substituição processual ou legitimação anômala, (Celso Agricula Barbi), já que o alienante Caso não promovida sua substituição pelo adquirente-Continuará em juízo, em nome próprio, mas postulando direito de terceiro. Sentença desconstituída. Unânime. (TJRS AC 198019960 RS 18ͺ C. Cív. Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes J. 11.02.1999)
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27011045 DIREITO DE VIZINHANÇA NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONDIÇÃO DA AÇÃO LEGITIMIDADE DA PARTE EXAME DE OFÍCIO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO CUIDANDO-SE DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, AO JUIZ E DADO CONHECER DA MATÉRIA DE OFÍCIO, EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, VISANDO RESGUARDAR A VALIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL Art. 267, parágrafo 3Ί do CPC. Ilegalidade passiva. Propriedade da obra nunciada. Municipalidade. E parte ilegítima a figurar no pólo passivo de ação de nunciação de obra nova aquele que não e proprietário da obra. Também parte ilegítima passiva a municipalidade, vez que a ação de nunciação de obra nova se mostra inviável para obstar que se edifique em desacordo com posturas de interesse geral. Ausência de objeto material. Dano ameaçado. Não ocorrência de prejuízo ao prédio de propriedade dos nunciantes. Ação de nunciação tem por objetivo evitar o dano que a obra em edificação no prédio do nunciado está causando no prédio do nunciante. Considerando que o dano ameaçado pelos nunciantes não e a integridade do prédio, sim a perturbação do sossego e saúde de seus moradores, em razão da destinação que será dada ao prédio nunciado, não se verifica presente o objeto material para a interposição da ação de nunciação de obra nova, merecendo ser extinta. Artigo 934, inciso I, CPC. Apelação improvida. (TJRS AC 598215291 RS 18ͺ C.Cív. Rel. Des. Jorge Luís Dallagnol J. 25.03.1999)
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27011475 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONSTRUÇÃO E REFORMA EM ÁREA CONDOMINIAL AMEAÇA DE DANO A ÁREA COMUM LIMINAR EMBARGO DA OBRA CABÍVEL A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR SE PRESENTES OS REQUISITOS DISCRIMINADOS NO ART. 934, II, CPC Agravo de instrumento improvido. (TJRS AI 598416568 RS 18ͺ C.Cív. Rel. Des. Jorge Luís Dallagnol J. 25.03.1999)
10
27011692 AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONSTRUÇÃO JÁ CONCLUÍDA QUANDO DO AJUIZAMENTO CARÊNCIA DE AÇÃO Estando a edificação já concluída, descabe a propositura de ação de nunciação de obra nova. Apelo desprovido. (TJRS AC 198028946 RS 15ͺ C.Cív. Rel. Des. Manoel Martinez Lucas J. 24.03.1999)
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27015187 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EMBARGO LIMINAR NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA MEDIDA, QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE ATESTEM IRREGULARIDADE NA OBRA, PARA EVITAR-SE O PERECIMENTO DO OBJETO DO PEDIDO PRINCIPAL, EM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO, CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU O EMBARGO Agravo de instrumento provido. (TJRS AI 599052479 RS 18ͺ C.Cív. Rel. Des. Wilson Carlos Rodycz J. 27.05.1999)
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309356 JCPC.826 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CAUÇÃO PROCEDIMENTO A caução requerida pelo nunciado pode ser deferida liminarmente pelo juiz, sem atender ao procedimento do art. 826 e seguintes, do CPC. (STJ REsp 155.683 PR 4ͺ T. Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar DJU 29.06.1998)
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310607 JCPC.934 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA VIOLAÇÃO DE NORMAS MUNICIPAIS AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO PARTICULAR POSSIBILIDADE ART. 934, CPC A ação de nunciação de obra nova à disposição do proprietário ou do possuidor tem por escopo evitar que a obra em construção prejudique o prédio já existente. Esse prejuízo, que constitui o fundamento maior da referida demanda, pode se dar tanto pelo descumprimento das normas do direito de vizinhança quanto das normas municipais de uso e ocupação do solo urbano, haja vista a inexistência de restrição no inc. I do art. 934 do CPC. (STJ REsp. 126.281 PB 4ͺ T. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo DJU 18.12.1998)
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OBRA NOVA Necessidade de reconvenção para condenação do autor em perdas e danos. Recurso conhecido em parte e nessa parte provido. (STJ REsp 152036 MG 4ͺ T. Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar DJU 01.06.1998 p. 129)
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NORMAS DO LOTEAMENTO PREJUÍZO AO PRÉDIO DO AUTOR OBRA DESNECESSÁRIA ADMISSIBILIDADE Constatada a desnecessidade da obra vizinha, bem como demonstrada que a mesma ofende a normas fixadas pelo loteamento, trazendo prejuízo ao prédio do autor, é procedente a ação de nunciação de obra nova determinando-se a cessação da construção com demolição de parte dela, já construída. (2Ί TACSP Ap. c/Rev. 535.516 6ͺ C.Cív. Rel. Juiz Lino Machado J. 20.10.1998)
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DA OBRA, PRESTADA POR TERCEIRO, ASSEGURADA A INDENIZAÇÃO PELOS DANOS PROVOCADOS E PELA OFENSA AO DIREITO DA VIZINHANÇA ADMISSIBILIDADE, POIS PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 940 DO CPC Em sede de ação de nunciação de obra nova, nada impede que a caução, para o prosseguimento da obra, seja prestada e garantida por terceiro, assegurando a indenização pelos danos provocados e pela ofensa ao direito de vizinhança, uma vez preenchidos todos os requisitos do art. 940 do CPC. (2Ί TACSP AI 561.719-00/7 9ͺ C. Rel. Juiz Kioitsi Chicuta J. 16.12.1998)
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INACABADA, INCLUSIVE COM MURO SEM REBOCO COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA TÉCNICA DA INVASÃO DO TERRENO VIZINHO PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES A construção inacabada, inclusive com muro sem reboco, pode ser qualificada como obra nova, apta a embasar ação de nunciação de obra nova cumulada com pretensão demolitória, se, comprovadamente, por perícia técnica, invadiu terreno vizinho. (2Ί TACSP Ap c/Rev 518.207-00/6 5ͺ C. Rel. Juiz Pereira Calças J. 09.06.1998) (02.756/270)
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PREJUÍZOS A VIZINHO POSSIBILIDADE DE ACIONAR O DONO DA OBRA E NÃO O DONO DO IMÓVEL, POR TRATAR-SE DE AÇÃO DE CARÁTER PESSOAL E NÃO APENAS REAL INTERPRETAÇÃO DO ART. 95, DO CPC Não obstante o disposto no art. 95 do diploma processual civil, a ação de nunciação de obra nova pode, também, ter o caráter de ação pessoal e não apenas real, nada obstando que se dirija contra o dono da obra que não seja o dono do imóvel, pois é aquele que, ao menos hipoteticamente, estaria causando ao vizinho (no caso, o autor) os prejuízos da obra nova, que este pretende impedir. (2Ί TACSP AI 535.633-00/2 7ͺ C.Cív. Rel. Juiz Américo Angélico J. 15.09.1998) (02.760/302)
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310436 JCPC.936 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PERDAS E DANOS ADMISSIBILIDADE SOMENTE QUANDO O NUNCIANTE COMPROVAR QUE SOFREU PREJUÍZOS EM VIRTUDE DE CONSTRUÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ART. 936, III DO CPC Na nunciação de obra nova, a condenação do nunciado em perdas e danos somente é admissível quando o nunciante comprovar que sofreu prejuízos em virtude da construção, conforme interpretação do art. 936, III, do CPC. (2Ί TACSP Ap c/Rev 518.207-00/6 5ͺ C. Rel. Juiz Pereira Calças J. 09.06.1998) (02.756/270)
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27020969 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA LICENCIAMENTO PARA OBRA Município. Código de processo civil, no seu art. 934, III, assegura ao município o exercício do direito de ação de nunciação de obra nova, havendo lesividade da edificação e sendo a obra realizada em contravenção a um preceito legal ou regulamentar. Sentença de extinção reformada. Apelo provido. (TJRS AC 198037137 RS 5ͺ C.Cív. Rel. Des. Rui Portanova J. 30.04.1998)
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27043482 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA EFETUADO O EMBARGO ADMINISTRATIVO DA OBRA, CABE A MUNICIPALIDADE EXECUTAR DIRETA E IMEDIATAMENTE SEUS ATOS IMPERATIVOS, INDEPENDETEMENTE DE PEDIDO JUDICIAL EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PARA A AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Apelo desprovido. (TJRS AC 198036048 RS 15ͺ C.Cív. Rel. Des. Manuel Martinez Lucas J. 04.11.1998)
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27051697 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA AÇÃO INTENTADA PARA IMPEDIR RECONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SERRARIA , CUJA ATIVIDADE ERA CAUSA DE PERTURBAÇÃO AO BEM ESTAR DA VIZINHANÇA AÇÃO INADEQUADA LIMINAR INDEFERIDA AGRAVO IMPROVIDO A ação de nunciação de obra nova, quando ajuizada pelo proprietário ou possuidor, tem por objeto impedir a edificação de obra capaz de prejudicar-lhe o prédio. Suas servidões ou fins a que destinado a pessoa em sua saúde ou bem estar. Advindo o suposto dano pretendido evitar pelos agravantes da futura utilização a ser dada ao prédio, e não da construção em si, a tutela pretendida refoge ao âmbito da ação de nunciação de obra nova. Agravo improvido. Unânime. (TJRS AI 198013732 RS 18ͺ C.Cív. Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes J. 24.09.1998)
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27063643 AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA VALOR DA CAUSA Sendo impossível aferir, de pronto, a extensão dos danos causados ao imóvel dos nunciantes, razoável que seja considerado o valor venal do imóvel, assim atribuído pelo Poder Público para fins de lançamento de imposto, como valor da causa. Agravo não provido. (TJRS AI 198065351 RS 14ͺ C.Cív. Rel. Des. Henrique Osvaldo Poeta Roenick J. 25.06.1998)
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306624 JCPC.934 NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA ALTERAÇÃO DE DIVISA DESCABIMENTO AÇÃO DESTINADA A SOLUCIONAR CONFLITOS SURGIDOS NO CONFRONTO DO DIREITO DE CONSTRUIR COM DIREITO DE VIZINHANÇA INTELIGÊNCIA DO ART. 934 DO CPC Inviável a ação de nunciação de obra nova que objetiva evitar a alteração de divisa, pois tal ação é destinada a solucionar conflitos surgidos no confronto do direito de construir com direito de vizinhança e não impedir invasão da posse. (TJSP Ap. 135.470-1 4ͺ C. de férias Rel. Des. Régis de Oliveira J. 18.02.1991) (RT 673/54)
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Litisconsórcio necessário: O litisconsórcio necessário ativo é excepcional, porquanto a lei permite que a ação seja proposta por qualquer um dos donos.
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Se o autor se limita a pedir a demolição da obra e não pleiteia o seu embargo liminar, a ação não é de nunciação de obra nova, porém simples demolitória. (RJTJESP 106/328).
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Se o réu agiu de boa-fé e se a demolição da obra construída irregularmente lhe acarretaria vultoso prejuízo, sem razoável vantagem para o autor, pode a pretensão demolitória ser convertida em perdas e danos, perdendo o autor a faixa de terreno invadida (RJTJESP 96/192).
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Concluída a obra, já não cabe a nunciação, e sim a demolitória; inversamente, se a obra ainda não está concluída cabe a nunciação; e é possível converter aquela nesta (RJTJESP 113/343, JTJ 165/114).
Não procede a demolitória movida por particular, objetivando edificação feita em desacordo com postura municipal, se daí não lhe resulta prejuízo (JTA 121/109).
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Cabe reconvenção na ação de nunciação de obra nova (RJTJESP 105/320, JTJ 185/165). Há um acórdão entendendo que as perdas e danos decorrentes da injusta paralisação da obra devem ser pleiteadas em reconvenção, pois não se confundem com as despesas da idade a que se refere o art. 20 (RT 611/98).
Bibliografia:
Palaia, Nelson. Técnica da Petição Inicial. Ed Saraiva. 7ͺ Ed. SP. 2000. P. 92 e 94.
NEGRÃO, Theotônio. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. Ed. Saraiva. 31ͺ ed. São Paulo. 2000.
