I. Histórico

A Justiça Federal brasileira foi criada nos primórdios da República, mais exatamente no dia 11 de outubro de 1890, antecipando-se, inclusive à Constituição Republicana. Extinta em 1937, pelo Golpe do Estado Novo, foi reestruturada pela Constituição de 1946, retomada em 1965, e reafirmada pela Constituição de 1967, passando a Justiça Federal , à época, a atuar em duas instâncias: no primeiro grau, por meio de Juízos Federais, e, no segundo grau, via Tribunal Federal de Recursos, já então sediado em Brasília. Em 1987, iniciou-se o processo de interiorização da Varas Federais, começando com a instalação, naquele mesmo ano, das Varas Federais de Santa Maria, Passo Fundo, Uruguaiana e Santo Ângelo.

Contudo, a grande demanda revisional, determinada pela crescente entrada de recursos junto ao TFR, que em 1988 ultrapassara o número de 50 mil, culminou por gerar forte clamor pela descentralização do segundo grau. Assim, ao seu tempo, promulgada a Constituição de 1988, extinguiu-se aquela Corte, após 40 anos de atuação. A seguir, é instalado o Superior Tribunal de Justiça regionalizando-se a segunda instância, por intermédio da implantação dos Tribunais Regionais Federais. Competentes para julgar as decisões da primeira instância, em nível de recurso, os TRFs são, desde a sua implantação, em número de cinco, tendo sede em uma capital de Estado que compõe a região abrangida, a saber: Distrito Federal (1ª. Região), Rio de Janeiro (2ª.Região), São Paulo (3ª.Região), Porto Alegre (4ª. Região), Recife (5ª. Região).

Assim, a estrutura adotada pela Constituição Federal prevê como órgãos os Tribunais Regionais Federais - TRF, e os juízes federais.

 

II. Instâncias

A justiça federal é composta de duas instâncias, a primeira, que é a justiça federal comum e, a segunda instância, ou seja, os Tribunais Regionais Federais.

A Primeira Instância é a Justiça Federal Comum, constituindo-se das Varas Federais presentes em todas as capitais e importantes cidades do Interior. Para propor uma ação perante a Justiça Federal, se faz perante a Primeira Instância. Nas Varas é que são apreciados os pedidos de liminar, citados os réus, apresentadas as contestações, realizadas as audiências, prolatadas as sentenças e, ao final, feita a execução. Cada ação é processada e julgada por um Juiz Federal que, necessariamente, ingressou na carreira através de concurso público de provas e títulos.

A Segunda Instância é o Tribunal Regional Federal. À Segunda Instância cabe o julgamento dos recursos interpostos contra as decisões dos Juízes Federais. Todos os recursos, como é o caso das apelações, que buscam a modificação de uma sentença, são julgados por, no mínimo, três Juízes do Tribunal, em sessão pública, na qual proferem seus votos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, compõe-se de 27 Desembargadores Federais vitalícios, escolhidos entre os Juízes Federais de 1ª Instância, membros do Ministério Público e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, nomeados pelo Presidente da República, nos termos da Constituição Federal. De acordo com o art. 108 da Constituição Federal de 1988, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar: originariamente:

I - os juízes federais da sua área de jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

II - as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;

III - os mandados de segurança e os habeas data, contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

IV - os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

V - os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.

Em grau de recurso lhe cabe julgar as causas decididas por juízes federais e juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

 

III. Juízes Federais – primeira instância

Cada Estado, bem como o Distrito Federal tem uma seção judiciária cuja sede é a capital, e as varas localizadas, segundo o estabelecido em lei.

Os juízes federais ingressam no cargo inicial da carreira como juiz substituto, mediante concurso de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fazes. O provimento dos cargos é da competência do Tribunal Regional Federal sob cuja jurisdição se achem as vagas. A nomeação e a ordem de classificação obedece ao artigo 93, I da Constituição Federal.

A nomeação recairá em candidatos com mais de vinte e cinco anos, de reconhecida idoneidade moral, aprovados em concurso de provas e títulos, além da satisfação dos requisitos da Lei Federal 5.677/71, art.4°.

 

  1. Competência

Conforme o artigo 109 da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar :

"I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e á Justiça do Trabalho";

II – as causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país;

III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência, ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

VIII – os mandados de segurança e os hábeas data conta ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

XI – a disputa sobre direitos indígenas

§1°. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciário onde tiver domicílio a outra parte;

§2°. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou ainda, no Distrito Federal.

§3°. Serão processa das e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio os segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

§4°. Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Como exemplo temos as ações em que se discutem tributos federais, benefícios previdenciários ou direitos de servidores públicos. Vale referir, ainda, dentre outras, a competência para julgamento de ações de cunho internacional, de direitos de comunidades indígenas e das questões relativas à nacionalidade, bem como processar e julgar as ações propostas contra a União, autarquias federais (como o INSS, Banco Central e a UFRGS) e empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal), ou que estas figuram como autoras.

No âmbito criminal, cabe á Justiça Federal, por exemplo, o julgamento de crimes como contrabando, tráfico internacional de entorpecentes, moeda falsa, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais.

 

V. Estrutura e Administração

A Justiça Federal está estruturada no Rio Grande do Sul com 57 Varas, sendo 23 na capital e 34 no interior. Em Porto Alegre, está localizada a Direção do Foro da Secção Judiciária, nas outras cidades, um juiz é o Diretor do Foro da Circunscrição a qual pertence.

Na capital, também, fica o Setor Administrativo com Núcleos de Informática, Recursos Humanos e Apoio Administrativo que conta com os setores de licitação, compras, patrimônio, cadastro de fornecedores e tomada de preços, almoxarifado, serviços gerais, conservação e recuperação

As 15 cidades que possuem Varas Federais são:

    1. Bagé: A vara única de Bagé atende aos municípios de Aeguá, Bagé, Caçapava do Sul, Candiota, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado e Santana da Boa Vista;
    2. Bento Gonçalves: A Vara Única de Bento Gonçalves atende aos municípios de Carlos Barbosa, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Guabiju, Garibaldi, Monte Belo, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Parai, Santa Teresa, São Jorge, São Valentim do Sul, Serafina Correa, Veranópolis, Vista Alegre do Prata e Vila Flores.
    3. Canoas: As Varas de Canoas atendem à Canoas, Esteio, Nova Santa Rita e Sapucaia do Sul
    4. Caxias do Sul: as varas de Caxias do Sul atendem Alto Feliz, André da Rocha, Antônio Prado, Barão, Boa Vista do Sul, Bom Jesus, Cambará do Sul, Canela, Campestre da Serra, Caxias do Sul, Coronel Pillar, Esmeralda, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Gramado, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Protásio Alves, Salvador do Sul, São Francisco de Paula, São José do Sul, São José dos Ausentes, São Marcos, São Pedro da Serra, São Vendelino, Tupandi, Vacaria e Vale Real.
    5. Lajeado: A Vara Única de Lajeado atende à Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Barros Cassal, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Mussum, Nova Bréscia, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa, Westfália.
    6. Novo Hamburgo: as varas de Novo Hamburgo atendem à Araricá, Bom Princípio, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Harmonia, Igrejinha, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Erval, São José do Arsênio, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Taquara e Três Coroas.
    7. Passo Fundo:As Varas de Passo Fundo atendem: Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alpestre, Alto Alegre, Ametista do Sul, Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Sul, Barracão, Beijamim Constant do Sul, Boa Vista das Missões, Cacique Doble, Caiçara, Camargo, Campinas do Sul, Campos Borges, Capão Bonito do Sul, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Centenário, Cerro Grande, Chapada, Charrua, Ciríaco, Coxilha, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Cristal do Sul, Cruzaltense, David Canabarro, Dois Irmãos das Missões, Engenho Velho, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Ernestina, Erval Grande, Erval Seco, Espumoso, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Fortaleza dos Vales, Frederico Westphalen, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado dos Loureiros, Guaporé, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ibirubá, Ipiranga do Sul, Irai, Itatiba do Sul, Jaboticaba, Jacuizinho, Jacutinga, Lajeado do Bugre, Lajeado dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Liberato Salzano, Machadinho, Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Montauri, Mormaço, Muliterno, Não Me Toque, Nicolau Vergueiro, Nonoai, Novo Xingu, Nova Alvorada, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Paim Filho, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Paulo Bento, Pinhal, Planalto, Pontão, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Quinze de Novembro, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha, Sagrada Família, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cecília do Sul, Santo Antonio de Palma, Santo Antonio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São João da Urtiga, São José das Missões, São José do Ouro, São Pedro das Missões, São Valentim, Sarandi, Seberi, Selbach, Sertão, Severiano de Almeida, Soledade, Tapejara, Tapera, Taquaruçu do Sul, Tio Hugo, Três Arroios, Três Palmeiras, Trindade do Sul, Tunas, Tupanci do Sul, União da Serra, Vanini, Viadutos, Vicente Dutra, Victor Graeff, Vila Lângaro, Vila Maria, Vista Alegre.
    8. Pelotas atende:Amaral Ferrador, Arroio Grande, Arroio do Padre, Camaquã, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu
    9. Porto Alegre atende: Alvorada, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Bom Retiro do Sul, Brochier do Maratá, butiá, Canchoeirinha, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul, Caraá, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Glorinha, Fravataí, Guaíba, Imbé, Itati, Mampituba, Maquine, Maratá, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Porto Alegre, Santo Antonio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Serão Santana, Tabaí, tapes, Taquari, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Triunfo, Viamão e Xangri-lá
    10. Rio Grande atende:Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e Chuí.
    11. Santa Cruz do Sul atende: Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pântano Grande, Passo do Sobrado, Rio Prado, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz.
    12. Santa Maria atende: Agudo, Arroio do Tigre, Capão do Cipó, Cerro Branco, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Estrela Velha, Fachinal do Soturno, Formigueiro, Ibarama, Itaara, Ivorá, Jaguari, Jarí, Julio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Mata, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Passa Sete, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santiago, São Francisco de Assis, São João do Polesine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, São Vicente do Sul, Segredo, Silveira Martins, Sobradinho, Toropi, Tupanciretã, Unistalda, Vila Nova do Sul.
    13. Santana do Livramento atende: Cacequi, Dom Pedrito, Quarai, Rosário do Sul, Santana do Livramento e São Gabriel
    14. Santo Ângelo atende: Ajuricaba, Alecrim, Alegria, Augusto Pestana, Barra da Guarita, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bossoroca, Bom Progresso, Bozano, Braga, Caibaté, Campinas das Missões, Campo Novo, Candido Godoi, Catuipe, Cerro Largo, Chiapeta, Condor, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Doutor Maurício Cardoso, Entre Ijuís, Esperança do Sul, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Humaitá, Ijuí, Independência, Inhacorá, Jóia, Miraguai, mato Queimado, Nova Candelária, Nova Ramada, Novo Machado, Palmitinho, Panamabi, Pejuçara, Pinheirinho do Vale, Pirapó, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Redentora, Rolador, Roque Gonzáles, Salvador das Missões, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São José do Inhacorá, são Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tuparendi, Ubiretama, Vista Gaúcha, Vitória das Missões.
    15. Uruguaiana atende:Alegrete, Barra do Quarai, Garruchos, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, São Borja, Urugauiana.

 

  1. Informações sobre aspectos práticos do funcionamento

Nas Varas Federais, o horário de expedientes externo é da 13 às 18 horas. O setor de distribuição recebe protocolo de petições até às 20 horas, mas podemos dizer que a Justiça Federal funciona 24 horas, porque tem sempre um juiz de plantão para atender casos urgentes.

Protocolo Unificado: serviço oferecido pela Justiça Federal que tem por objetivo facilitar o trabalho dos advogados que têm processos em cidades diferentes.

O sistema permite que as petições sejam entregues em qualquer circunscrição judiciária das cidades que compõem a 4ª região (PR, SC e RS).

O protocolo unificado funciona nos setores de distribuição de cada circunscrição judiciária, mas não recebe petições iniciais e nem petições volumosas, com mais de 50 laudas.

ORGANOGRAMA DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

 

 

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