Juizados Especiais

Juizados especiais – Introdução

O que são

●Vias alternativas para implementação da justiça célere.

●Aproxima o Juiz da comunidade.

●Pleno exercício da cidadania.

Quando sugiram?

No RS surgiam em 1982, por iniciativa do Desembargador Antônio Guilherme Tanger Jardim, na Comarca de Rio Grande com o nome de Juizado de Pequenas Causas. O sucesso deu origem a outros juizados no Estado e no Brasil.

Legislação

●Lei Estadual nº 8.124/86 – Instituiu os Juizados Especiais de Pequenas Causas

●Lei Estadual 9.466/91, dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais.

●Lei Federal 9.099/95 – Estendeu o Juizado Especial para todo o Brasil.

 

Objetivos

 

●Criados para resolver gratuitamente causas consideradas simples, buscando sempre a conciliação entre as partes.

●Propicia que os casos sejam resolvidos na primeira audiência.

Pelos critérios da:

●simplicidade

●informalidade

●rapidez e

●economia processual

Juizados Especiais Cíveis

●Julgam pedidos de reparação de danos que não ultrapassem 40 salários mínimos. (hoje salário mínimo Nacional está em R$ 200,00).

●A partir de 20 SM, há a necessidade de advogado contratado.

Mesmo com valor inferior a 20 SM a patê pode utilizar-se de advogado, mas a outra parte, se não o tiver, deverá ser assistida por defensor público designado pelo juiz.

Exemplos:

?Compra de mercadorias com defeito, cobrança de dívida, pagamento por serviços mal executado, desentendimentos entre vizinhos, acidentes de trânsito sem lesões corporais.

●Ações de alimentos, separação e divórcio, infância e juventude, falências e concordatas, inventários, ações contra o Governo (Estadual, Municipal ou Federal), são causas que não podem ser julgadas nos JEC.

Quem pode ajuizar ação?

Somente pessoas físicas e as microempresas; as pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) só podem ser rés.

Quem não pode propor ação?

Os incapazes, o preso, O Município, o Estado e a União, a Massa Falida e o Insolvente Civil.

Como reclamar no Juizado?

Dirigir-se ao Foro ou Conselho de Conciliação da Cidade e registrar reclamação.

Informar:

● Nome e endereço das partes;

● O fato ocorrido; e

● Valor da indenização pretendida.

A lei estabelece audiência de conciliação em 15 dias, presidida por Juiz Leigo.

O que acontece na audiência?

Tentativa de acordo entre as partes. Chegando a um acordo, o juiz dá a sentença homologando o acordo.

Se não houver acordo, são explicados as conseqüências do prosseguimento da ação e será marcada nova audiência de instrução e julgamento presidida por um Juiz Leigo (para oitiva das partes e análise de provas) no prazo de 15 dias. Após, prolata a sentença.

Após a decisão, no prazo de 10 dias, é possível recorrer da decisão prolatada. O recurso será julgado por 3 Juízes de Direito. Nesta fase há a necessidade de:

●Representação por procuradores judiciais.

●Despesas processuais, tais como o pagamento de custas para o sucumbente.

 

Juizados Especiais Criminais

 

 

Objetivo

 

Tentativa de resolução das questões da forma mais simples, rápida, sem a necessidade de advogados.

Resolução de delitos de pouca gravidade e contravenções penais.

Privilegia, sempre o acordo entre os envolvidos.

Aqueles de menor potencial ofensivo (delitos de baixa gravidade), em que a lei estabelece pena máxima de 1 ano.

 

 

Delitos mais freqüentes

Agredir ou provocar ferimentos leves em alguém,

●Maus tratos,

●Crime de trânsito (Cód. Trans. Art. 291, exceto homicídios culposos)

●Fugir de local de acidente sem prestar socorro à vítima,

●Fazer ameaças com a intenção de amedrontar pessoa,

●Prática de atos obscenos,

●Perturbação da tranqüilidade dos outros,

●Prática de charlatanismo (curas...),

●Violação ou destruição de correspondência alheia.

Quem pode registrar ocorrência

Pode: Qualquer pessoa maior de 18 anos. Menor, somente com representação legal.

Não pode: os menores, presos e pessoas jurídicas.

Para quem pode, basta registrar ocorrência em uma Delegacia de Polícia, ou dirigir-se ao Juizado Criminal.

Poderá levar advogado ou requerer defensor público.

O réu será intimado a comparecer à audiência com advogado, na falta será designado Defensor Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seqüência das audiências criminais

Primeira audiência

Audiência preliminar efetuado por Juiz de Direito, que procura averiguar que tipo de prejuízo a vítima teve, para estipular indenização respectiva, através de acordo.

Não havendo acordo, o Promotor de Justiça pode propor Transação Penal, que pode ser o pagamento de multa, ou o cumprimento de uma medida – pena restritiva de direito (prestação de serviços ou doação de cestas básicas), permanência em albergues aos finais de semana ou freqüência obrigatória a algum curso.

Se a transação for aceita, o processo criminal não se inicia, não havendo registro de antecedentes criminais.

Não havendo conciliação ou transação penal, O Juiz Marca audiência de instrução e julgamento (quando é renovada a tentativa de acordo ou transação). Se não é aceito o acordo ou a transação, o Promotor propõe a suspensão do processo de 2 a 4 anos desde que o acusado aceite as condições impostas pelo juiz e se neste período as condições forem adimplidas sem a reincidência, extingue-se o processo. Mas neste caso, terá que haver a reparação do dano.

Se o réu rejeitar a suspensão, o Juiz houve a vítima, as testemunhas e o acusado e Sentencia ou marca data para fazê-lo.

 

Tipo de penas que o Juiz pode aplicar

O objetivo é promover a reparação do dano do reclamado e a aplicação de penas não-restritivas de liberdade, em que o réu, mesmo que condenado cumpra penas educativas, em liberdade, recebendo nova chance.

Dependendo da infração cometida, no entanto, o Juiz pode determinar prisão de até um ano.

 

Possibilidade de recurso

Havendo inconformidade com a sentença há recurso no prazo de dez dias às Turmas Recursais, compostas por 3 Juízes de Direito.

Nesta fase é necessário contratação de advogado ou defensor público indicado e há custas para a parte sucumbente.

Obs.: Depois de proferida a sentença, NÃO EXISTE POSSIBILIDADE DE ACORDO.

"Não obstante as dificuldades impostas aos administradores públicos pela limitação orçamentária, a Justiça do terceiro milênio, representada pelos Juizados Especiais, servirá como garantia basilar do cidadão para fácil acesso ao Judiciário, contribuindo de forma efetiva na construção de um seguro e real Estado Democrático de Direito."

Des. Luis Felipe Vasques de Magalhães.

FOROS REGIONAIS DE PORTO ALEGRE

Na Comarca de Porto Alegre, existem: o Foro central de Porto Alegre e os foros regionais. Os foros regionais são os seguintes:

●Foro Regional do Alto Petrópolis:

●Foro Regional da Tristeza:

 

 

 

 

 

●Foro Regional do Sarandi:

●Foro Regional do Partenon:

●Foro Regional da Restinga:

●Posto JEC UFRGS

●Posto JEC PUCRS

●Posto JEC Ajuris

 

 

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