07.06.2001

A matéria da 2a. prova gravitará em torno de:

- "lançamento"

- suspensão/extinção/exclusão do crédito tributário;

- Crime de apropriação indébita.

Pode-se utilizar CTN, Cód. Penal (não comentados)

Lançamento (como fato gerador, é a espinha dorsal da relação tributária)

O Lançamento é um procedimento administrativo (não é processo! - é uma seqüência orgânica de atos administrativos! - ex. publicação de edital)

O processo é regido por pelo menos 4 princípios constitucionais (o amplo direito de defesa e provas, assegurado o contraditório; decisão fundamentada; publicidade do processo!

O procedimento não é uma oposição entre o Estado e o contribuinte! Ainda não é processo.

O lançamento não apenas ;e um ato jurídico, como também administrativo. E este ato administrativo nasce com a presunção de legalidade. Além disso, ele é auto-aplicável, impositivo, etc.

Assim, o lançamento é um ato administrativo tendente a verificar (comprovar) a ocorrência do fato gerador da obrigação (tributária - obrigação de dar, ou de fazer) correspondente.

O lançamento também se destina a Determinar a matéria tributável (o fato jurídico que interessa à relação tributária), calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, segundo o caso, aplicar a sanção cabível.

Se o ato não conduzir o estado à cobrança, ele NÃO é lançamento, é qualquer outro ato, menos lançamento!

O lançamento pode ser

a) direto ou de ofício, que é aquele é feito unilateralmente pela administração pública. Um ex. é o IPTU.

b) Auto lançamento - tem a participação do contribuinte são os exemplos do ICMS e do IR.

O ato administrativo declara a existência do fato gerador! Esta existência é anterior ao lançamento, daí dizer-se que o lançamento não constitui nada, apenas declara!

Suspensão - na suspensão, havia o crédito, e o Estado suspende a cobrança do crédito por algum tempo (por efeito de guerra, de enchente, etc.) O crédito existe, mas está suspenso por algum tempo.

A Extinção do crédito tributário é definitiva.

Ex: o pagamento extingue

Outra modalidade de extinção é a anistia

Exclusão do crédito é o fato de alguém ser excluído da obrigação do pagamento de tributo, por exemplo, os municípios, etc.

A exclusão está na CF; Livros, templos,

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Quando um empregado é pago, dado valor é retido na fonte, pelo empregador, para fins de pagamento do IR. Ocorre que, por vezes, pode o empregador não repassar este valor à União, e em não recolhendo ou não liquidando o débito, ele incide na figura penal do crime de apropriação indébita!

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