06.06.2001
Repartição das receitas
Receita tributária é aquilo que o Estado obtém e passa a ser patrimônio do Estado!
*Sistema Federativo
Esta receita é repartida entre as unidades federadas (a partir de 1988, os municípios passaram a ser considerados unidades federadas)
A unidade só é federativa quando tem, por óbvio, uma parcela da federação.
- Este modelo de sistema federativo, o Brasil adotou dos Estados Unidos, de 1776.
Antes disso, o Brasil era um país unitário, onde todas as pessoas eram governadas por um imperador. Quando o Brasil adotou o sistema americano (1888), com a república, passou a ter um sistema federativo.
*Atribuições administrativas repartidas
A união fica responsável pelo exército, os estados, por...
*Distribuição por regiões
Por regiões também houve repartição da receita tributária isto porque a CF de 88, almejando o desenvolvimento
*Distribuição por especialidades
Os municípios e os Estados são obrigados a fixar parte da receita com educação e saúde! É uma distribuição por atividades (especialidades)
Não é a união que cobra o IPTU, por exemplo, e nem fiscaliza, e nem diz o que o município vai fazer com o que arrecadou do IPTU!
Estes entes federados têm competência administrativa e financeira próprias, e, portanto, permite-se que administrem suas receitas da forma que bem entenderem.
Com isto, a CF determina algumas receitas para cada ente federado:
Pertencem:
- à União O IPI, o IR;
- aos estados e DF - o ICMS
- Aos municípios - IPTU
Além disso, a CF prevê que das receitas tributárias, independentemente de quem as pertença, serão criados dois "fundos", quais sejam:
Fundo de Participação dos Estados e DF.
Fundo de Participação dos municípios
Isto porque cada vez que o imposto é arrecadado, ele é pago dentro do território do estado, e do município. Ou seja: no IR, como ele é pago dentro do município "X" e do estado "Y", parte da receita proveniente disto vai para o município e o estado. O restante, aí sim, vai para a União!
Além disso, o IR arrecadado ma fonte sobre remuneração dos servidores públicos e rendas com o pagamento a qualquer título, pertencem a quem os pagar! Ou seja: quando o RS paga um juiz ou uma professora (func. público), o IR retido na fonte pertence ao estado do RS. Quando se paga a construção de uma estrada, o imposto retido na fonte pertence ao Estado que pagou.
Esta foi uma inovação que veio com a CF de 1988.
Defende-se a inclusão neste rol das Autarquias pois são pessoas jurídicas de direito público! Isto procede, vez que elas são criadas com a personalidade jurídica do ente que as criou! Por isto se diz que as autarquias são a longa manus do Estado!