31.05.2001

Sistema Tributário Brasileiro

Sistema é uma coordenação de partes ou elementos, segundo uma perspectiva objetiva.

Este conceito serve para sistema civil, administrativo, etc.

No direito tributário, o sistema tributário nacional visa obter recursos para satisfazer as necessidades coletivas e públicas! Arrecadar tributos é um meio, não é finalidade do Estado!

Todos os sistemas tributários dos países, ou têm origem histórica, ou racional.

Histórico - Nosso Sistema Tributário deriva do sistema português. E evoluiu, até chegar à CF de 88. Ma CF, respeitando-se o histórico do dir .tributário, se criou um sistema racional.

Racional - Aqui, não só o Estado obtém recursos (para saúde, etc), como também, efetuou a atribuição aos estados, municípios etc.

O STB difunde competência tributária em toda a federação. Os municípios não só receberam a qualidade de entes políticos, como também recebeu uma competência para tributar muito grande.

Portanto, diz-se que este sistema

É integrado:

Pela CF - 145 a 162 - Em primeiro lugar, é integrado pelo conjunto de princípios e normas da CF. Incluem-se os princípios do art. 32, bem como todos aqueles princípios já vistos em outras aulas (amplo direito à defesa, etc)

O Brasil também tem um sistema tributário codificado (meio fragmentado, mas o tem)

CTN - Lei nro. 5172

Pelos tributos

No nosso sistema tributário temos

* impostos (o IPI, IPTU, etc)

*taxas são tributos cobrados pela prestação efetiva ou potencial de um serviço (serviço de recolhimento de lixo); bem como o poder de polícia - (taxa para fazer carteira de motorista, por ex)

*contribuições de melhoria é um tributo que o estado cobra quando efetua uma melhoria que vai melhorar o valor do imóvel do particular

*contribuições sociais aquelas recolhidas por categorias econômicas, (OAB), ou em razão de prestação específica (Prestação laboral, PIS, PASEP). São recolhidos pelo INSS, etc.

*empréstimos compulsórios Este e um valor que Estado define por lei, que vai cobrar, com a "promessa" de devolver corrigido, etc. Até hoje, não se teve nenhum empréstimo compulsório devolvido!

Competência (poder) Como qualquer sistema, ele tem uma competência definida; É uma parcela de poder que o sistema tributário se atribui (a cada unidade da federação) para realizar determinados atos!

* o poder de polícia é o poder que o Estado tem de limitar, na forma da lei, a liberdade do indivíduo, em prol da coletividade e ordem social.

Discriminação da competência Nesta discriminação da competência, a

União - estados e DF - municípios, possuem determinadas parcelas de competência. Algumas delas são privativas. Ex. A parcela de poder relativa ao ICMS é do Estado; A do IPTU, dos municípios. Existem outros que tem competência em comum, tais como as contribuições de melhoria.

Privativos

Residuais (União) - impostos, derivados de lei complementar LC

Comum

Especial - União - LC - contribuição social é caso de competência exclusiva da união.

Excepcional - Lei Complementar.

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