23.05.2001

Processo de consulta

Eqüivale a uma "ação declaratória".

É peculiar do direito Tributário;

Procedimento formal

Cabe recurso

Finalidade - Esclarecer dúvida e determinar o direito aplicável.

Efeito - inibe a ação fiscalizadora até a solução final. Não pode a consulta ser intentada após o início da ação fiscal.

A consulta está prevista no CTN, e é aplicada a qualquer tipo de tributo. O processo de consulta pode ser intentado tanto ao órgão da administração indireta quanto à administração direta, de acordo com a competência do tributo.

O processo de consulta é um processo administrativo, exclusivo do ramo do Direito Tributário, e eqüivale à ação declaratória do direito civil.

É intentado perante a autoridade administrativa competente, pelo contribuinte, a fim de declarar qual o direito cabível àquela determinada situação fática. O ato da autoridade administrativa que declara o direito, tem força de sentença judicial declaratória e contra esta declaração cabe recurso.

A Justiça Eleitoral é o único órgão que também admite processo de consulta, mas a sua decisão não tem força de ato declaratório.

Se a decisão da autoridade administrativa for contrária ao que almeja o contribuinte, este pode recorrer, ainda no âmbito administrativo. Se ainda assim não for julgado procedente, pode ingressar em juízo com uma Ação Declaratória.

Se a sentença judicial for contra a decisão administrativa da consulta, vale a decisão judicial! Na mesma linha, se no curso do processo administrativo da consulta o contribuinte entra na justiça com o mesmo objeto, é encerrado o processo administrativo!

Consultas Federais (tributos federais)

1ª instância - Conselho Contribuinte Previdenciário

2ª instância - Junta de Recursos Previdenciários

Consultas Estaduais (tributos estaduais)

1ª instância - SEFA

2ª instância - Junta de Recursos Fiscais Estaduais

Consultas municipais (tributos municipais)

1ª instância - SEFA municipal

2ª instância - Junta de recursos fiscais de POA

Este processo pode iniciar-se por qualquer um dos pólos da relação tributária (sujeito passivo e sujeito ativo)

Ações do sujeito passivo (contribuinte)

1 - Mandado de Segurança - Direito líquido e certo, derivado diretamente da lei. Pressupõe ato abusivo da autoridade ou a sua iminência (MS corretivo ou MS preventivo)

Não pressupõe prova!

Prazo: 120 dias do ato.

2 - Ação declaratória

3 - Restituição de indébito

4 - Anulatória

5 - Consignação em pagamento.

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