23.05.2001
Processo de consulta
Eqüivale a uma "ação declaratória".
É peculiar do direito Tributário;
Procedimento formal
Cabe recurso
Finalidade - Esclarecer dúvida e determinar o direito aplicável.
Efeito - inibe a ação fiscalizadora até a solução final. Não pode a consulta ser intentada após o início da ação fiscal.
A consulta está prevista no CTN, e é aplicada a qualquer tipo de tributo. O processo de consulta pode ser intentado tanto ao órgão da administração indireta quanto à administração direta, de acordo com a competência do tributo.
O processo de consulta é um processo administrativo, exclusivo do ramo do Direito Tributário, e eqüivale à ação declaratória do direito civil.
É intentado perante a autoridade administrativa competente, pelo contribuinte, a fim de declarar qual o direito cabível àquela determinada situação fática. O ato da autoridade administrativa que declara o direito, tem força de sentença judicial declaratória e contra esta declaração cabe recurso.
A Justiça Eleitoral é o único órgão que também admite processo de consulta, mas a sua decisão não tem força de ato declaratório.
Se a decisão da autoridade administrativa for contrária ao que almeja o contribuinte, este pode recorrer, ainda no âmbito administrativo. Se ainda assim não for julgado procedente, pode ingressar em juízo com uma Ação Declaratória.
Se a sentença judicial for contra a decisão administrativa da consulta, vale a decisão judicial! Na mesma linha, se no curso do processo administrativo da consulta o contribuinte entra na justiça com o mesmo objeto, é encerrado o processo administrativo!
Consultas Federais (tributos federais)
1ª instância - Conselho Contribuinte Previdenciário
2ª instância - Junta de Recursos Previdenciários
Consultas Estaduais (tributos estaduais)
1ª instância - SEFA
2ª instância - Junta de Recursos Fiscais Estaduais
Consultas municipais (tributos municipais)
1ª instância - SEFA municipal
2ª instância - Junta de recursos fiscais de POA
Este processo pode iniciar-se por qualquer um dos pólos da relação tributária (sujeito passivo e sujeito ativo)
Ações do sujeito passivo (contribuinte)
1 - Mandado de Segurança - Direito líquido e certo, derivado diretamente da lei. Pressupõe ato abusivo da autoridade ou a sua iminência (MS corretivo ou MS preventivo)
Não pressupõe prova!
Prazo: 120 dias do ato.
2 - Ação declaratória
3 - Restituição de indébito
4 - Anulatória
5 - Consignação em pagamento.