09.05.2001

Crimes Tributários

Imediatamente conexos: Aqueles praticados contra a administração pública, mas que quando afrontam tributo, afrontam a adm. pública tributária.

a) contrabando ou descaminho. Introduzir no território

b) sonegação fiscal

c) falsificação de selo (nunca mais se ouviu falar), estampilha (não existe mais. parecia selo, e correspondia ao imposto pago. Está superada. Recebe agora o carimbo do correio), papel selado (não se usa mais), papel de emissão para arrecadação de tributo (guias de arrecadação - esta é a única modalidade que prevalece, para fins de análise nos crimes tributários.) Aqui, os crimes são cometidos, em alguns casos, contra a EBCT!

d) excesso de exação:

- § 1º, do art. 316 do Código Penal. *Se o crime não está no caput do artigo, não tem a mesma gravidade ontológica do que está disposto no caput. Quando alguém o pratica, pode acarretar humilhação e até ensejar reparação por parte do Estado. A definição "funcionário" foi com o tempo sendo substituída para adequar-se à realidade. São agora chamados agentes administrativos, os que são empregados do Estado. Não são agentes políticos. Estes são os legisladores (fed, mun, e estad) e os administradores Federais, estaduais e municipais.

Existem também os funcionários públicos. Quando a CF de 88 referiu "servidor público", englobou todos estes conceitos. Todos são servidores públicos! Daí vem a seguinte definição:

Servidor (da administração pública tributária direta ou indireta- se tivermos um servidor que não é da administração pública tributária - um bombeiro, por ex., - não está este cometendo um crime tributário, está cometendo outro ilícito, que não este!) que exige imposto, taxa, emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório (aqui, vexatório é empregado como humilhante) ou gravoso (que onera a administração), que a lei não autoriza.

Mediatamente conexos:

- Peculato (art. 312) Apropriar-se (ter como se fosse seu - mesmo se fosse um carro, para andar uma hora que seja. Em relação ao combustível, ele está, em razão do seu cargo, furtando) de bem móvel, valor (duplicatas, letras de câmbio, etc. É "valor" lato sensu)ou dinheiro - público ou particular de que tem (ele, o servidor) posse em razão de cargo (tesoureiros do estado, por ex - tem que ser em razão do cargo!), ou, desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

* As sociedades de economia mista e empresas públicas são órgãos da administração pública indireta* O interesse público está onde o administrador pratica um ato que visa beneficiar a sociedade*

Concussão

Art. 316 - Exigir (ato de força! exigibilidade! ato de imperatividade), para si ou para outrém, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes dela, vantagem indevida. Esta definição de concussão ficou meio superada. Quando refere "ainda que fora da função, ou antes dela (antes da posse, por ex)" é muito difícil de acontecer.

*Juizes tem vantagem em razão do cargo e da natureza do serviço. Professores, também.(é na remuneração)* A vantagem a que o artigo se refere não é a vantagem em razão do cargo e sim vantagem (ilícita)!

Prevaricação

Art. 319 do CP - retardar (aqui não é o ato de preguiça - é um ato deliberado de atrasar propositadamente a prática) ou deixar de praticar (não praticá-lo!), indevidamente (pois existem momentos que a lei permite), ato de ofício ou praticar contra disposição de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

*o ato ou o fato são a manifestação da administração pública.

- O ato administrativo pode ser o vinculado (a lei não dá ao administrador público nenhuma margem de ação Tem de ser daquela maneira!!) Já o ato discricionário é aquele em que, por ex. o Edital do concurso público prevê validade do concurso de até dois anos! (Não é de acordo com a vontade do administrador, e sim do interesse público!, mas existe uma margem de ação)*

- O fato é, por exemplo, a professora quando leciona. já a sua investidura é um ato. O edital de construção de uma ponte é um ato! Sua construção é um fato! Os fatos decorrem dos atos!

Quando a lei fala, no caso da prevaricação, dos atos e ofício, esta se referindo a qualquer ato!

* o administrador público gere coisa alheia que pertence ao estado (ao povo)!*

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