19.04.2001
Suspensão
Suspende-se, por ato, a exigibilidade, paralisando a cobrança do crédito. É temporária, por tempo certo ou até determinado ato ou fato. Suspensão não é a morte da dívida! durante algum tempo a administração não exigirá a dívida. A suspensão se dá por tempo certo! Ex. um município afetado por enchente (até data "x" não precisarão pagar o IPTU)
Espécies:
*moratória - depósito - O contribuinte está em dívida
*defesas e recursos -
* Liminares e cautelares a liminar é concedida pelo juiz para que o estado não cobre, enquanto durar a liminar!
Extinção - é o ato ou fato que libera o devedor da prestação e faz desaparecer a obrigação. - Ao contrário da suspensão, o contribuinte deixa de ser devedor e o estado deixa de ser credor! Obrigação é de fazer ou não fazer (levar o dinheiro)! A prestação é entregar o dinheiro!
Espécies:
1) Pagamento - fazer em $. esta é a mais normal forma de extinção da obrigação! A principal das obrigações tributárias é de fazer: Pagar! Os tributos podem ser divididos em pagamentos parcelados (para facilitar; todavia, nem todos os tributos são parcelados) Pagando uma parcela, não extingue totalmente a obrigação! Somente parte dela! Ex. de pagamento parcelado = IPTU.
2) Compensação de dívida c/ crédito - bens fungíveis - A dívida e o crédito têm de ser fungíveis! Quando tenho um crédito em R$, e uma dívida em R$ com o Estado, em relação ao mesmo tributo, a lei pode permitir a compensação. Não depende da vontade do administrador nem do devedor! O administrador não tem vontade! Deve executar a lei! É quando alguém deve e também é credor ao mesmo tempo! Não pode compensar o IPTU com IR, por ex. Tem que ser aquele tributo, compensado com o mesmo! E deve ser autorizado por lei!
3) Transação - (acordo de término de litígio) Acordo pelo qual o estado e o contribuinte se dispõem em extinguir o tributo! No acordo, ambas as partes abrem mão de alguma coisa. Há, por exemplo, pelo estado, um "perdão" dos juros, ou da multa. É feita uma transação, um acordo!
4) Remissão - liberação voluntária pelo credor. É a extinção da obrigação tributária mediante liberação, que está prevista em lei, e voluntariamente, o credor extinguiu a obrigação
5) decadência - perda de direito pelo não exercício do direito- 5 anos!
6) prescrição - perda de ação perda do prazo de ação!- 5 anos.
Ambas (a prescrição e a decadência) são institutos de direito civil presentes aqui!
7) conversão do depósito em renda tributária - O valor que estava depositado se transforma automaticamente em tributo! O estado se apropria do valor, e extingue a obrigação. O depósito, originalmente, em uma ação tem a intenção de suspender (ver ponto anterior). Uma vez perdida a ação judicial, o estado se apropria daquele valor, o converte, e extingue a obrigação
8) pagamento antecipado e homologação - O contribuinte paga a obrigação e a autoridade homologa aquele pagamento. não é um pagamento comum. É antecipado, e este pagamento antecipado depende de homologação, através da autoridade! Ex. ICMS. Ocorre basicamente nos tributos indiretos (aqueles em que o contribuinte de direito transpassa para um outro contribuinte - o contribuinte de fato - o ônus econômico do pagamento do tributo)
9) consignação em pagamento - É também figura processual civil. É um depósito judicial em que o contribuinte se antecipa ao estado e oferece uma quantia segundo o que ele (contribuinte) entende ser correto! Como é uma ação, só vai se aperfeiçoar quando reconhecer o direito do contribuinte. Se for improcedente, o contribuinte fica em mora, e vai ter que pagar, além daquele valor depositado, o montante referente à multa, juros, etc.
10) decisão administrativa definitiva - a maioria dos autores não reconhecem coisa julgada administrativa, pois uma vez que o contribuinte, perdendo em todas as instâncias administrativas, pode recorrer ao poder judiciário!
Todavia, em ganhando o recurso, o contribuinte não fará nada, e o estado, também não recorrerá!
11) decisão judicial definitiva. A decisão judicial definitiva, também extingue o crédito tributário. É a decisão judicial transitada em julgado!