05.04.2001

O crédito tributário

É a conseqüência da obrigação tributária

Significa a importância em dinheiro correspondente a tributo ou penalidade pecuniária que o Estado, como sujeito ativo, tem o direito (subjetivo) de exigir (através do poder de império) do particular, como o contribuinte (quando tem uma relação direta) responsável (pessoa que não é o contribuinte, mas deve recolher o tributo ex. um Banco, ou uma pessoa jur. pública), no cumprimento de uma obrigação criada pela ocorrência do fato gerador previsto na lei.

O vendedor tem um crédito em relação ao comprador. O comprador também tem um crédito sobre o vendedor, que é aquilo que foi comprado!

Não se trata de um contrato de empréstimo, de compra e venda... Esta obrigação é institucional, pois decorre da lei. O credor tem a supremacia, pois está cobrando pelo interesse público! Nesta relação tributária, não há "vontade". Nem o Estado< nem o contribuinte têm vontade. O crédito tributário significa uma importância em dinheiro (em um dado momento da história, poder-se-ia pagar em títulos da dívida pública) mas hoje é uma importância em dinheiro, relativa a um crédito tributário, que se constitui num tributo!

Quando o Estado aluga um imóvel seu, o valor do aluguel resulta de um contrato comum de direito civil (não é tributo).

Quando o Estado cria uma multa de trânsito, não é um tributo, mas é um crédito.

Dessa forma, os créditos têm duas naturezas:

a) Tributários - Os tributos propriamente ditos.

b) não tributários - os valores dos aluguéis, por ex.

* a correção monetária não é pena pecuniária, é mera atualização.

Decorre de uma obrigação antecedente

Povo => Poder legislativo => Lei => Fato Gerador => Obrigação Tributária => faz nascer o Crédito tributário

Fontes do Crédito Tributário:

1) Lei - Soberania A fonte do Créd. Tributário é a Lei, que é uma das expressões de soberania do Estado!

2) Fato Gerador - direito objetivo - É o "fato oponível" que opõe o estado frente ao indivíduo

3) Lançamento - O crédito tem sua fonte mais visível no lançamento, que é um ato praticado pela autoridade tributária - Lançamento é o ato administrativo (edital de licitação, etc. - são exemplos de atos administrativos.) pelo qual a Autoridade competente apura a ocorrência de uma situação (que é a situação do fato gerador), calcula o crédito, identifica o contribuinte e (através deste ato)faz surgir a obrigação, sob a forma de crédito tributário. É ato constitutivo (o ato constitutivo cria, faz surgir um direito - não é o mesmo que "ato declaratório", que como o nome diz, apenas declara algo que já existia.)e vinculado *(à lei). Constitui o crédito* - dá liquidez e certeza e a sua exigibilidade.

*Ato administrativo tem os seguintes requisitos:

1 - Agente competente

2 - Forma prevista em lei

3 - finalidade pública

4 - Motivação ou conteúdo.(ou ainda objeto)

* Atos administrativos podem ser

1 - vinculados - nestes atos, o ato está preso (vinculado) à lei. Neste ato, não há margem de ação. Ex. só pode comprar e vender mediante licitação; ou ainda, só pode contratar mediante concurso público;

2 - discricionários - Nestes atos a administração pública tem uma margem de ação para atingir o interesse público.

* a ação que cobre o crédito tributário é a ação de execução fiscal. (lei 6.830.

Hosted by www.Geocities.ws

1