04.04.2001

Objeto da obrigação tributária - a obrigação tributária é uma obrigação com conceito de direito civil, que pressupõe um devedor e um credor, e que pressupõe uma causa.

.1 - obrigação de dar - pagar - é a primeira das obrigações tributárias. Tem um sentido positivo, o fato de vir a entregar um determinado bem, que é o dinheiro! O sujeito passivo (contribuinte) se obriga a dar dinheiro ao Estado. Existem pouquíssimas hipóteses em que a obrigação não é de dar dinheiro... Podem ser títulos da dívida pública, etc. A extinção é o pagamento!

.2 - Obrigação de fazer - é a segunda das obrigações tributárias - é uma obrigação acessória, pois a primeira é principal (pagar). Um exemplo é emitir nota fiscal na venda de produtos, ou até mesmo, dar recibo quando da realização de alguma tarefa.

.3 - Obrigação de não fazer. - Também é uma obrigação acessória, e recíproca à segunda obrigação. É uma obrigação negativa, como por exemplo, não esconder documentos (sonegar informações), u não rasurar os documentos. Não emitir doc. falso. Pelo descumprimento o estado impõe algumas penalidades que derivam do seu poder de império! Em razão do poder de polícia o Estado pune quem descumpre a lei. A obrigação não cumpria implica numa penalização que é pecuniária. Quando, por exemplo, um imposto não for pago, ou por não ter emitido uma nota fiscal (obrigação de fazer), o estado exerce seu poder de polícia e impõe ma pena pecuniária, que será paga! Quando ela for paga, ela é uma obrigação de dar (não é imposto), passa a ser uma obrigação principal. Ou seja, o que antes era uma obrigação acessória (fazer ou não fazer) passa a ser uma obrigação principal (dar).

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1 - A causa da obrigação tributária

1.1 - Causa imediata - Lei - A causa está prescrita em lei, portanto, a obrigação tributária está prevista, é produto da soberania do Estado, que faz a lei! A causa da obrigação tributária está na lei que é um produto elaborado a partir do poder do Estado! Quando se fala em lei, não se está falando em decreto, etc., são as leis complementares, as leis ordinárias, os Códigos.

1.2 - Causa eficiente - o fato jurídico: - Um fato gerador, ou seja, algum fato natural, (nascimento, morte, doença) econômico, mas que, enfim, dê lugar a um Fato Gerador!

Existem várias teorias da natureza da causa da obrigação tributária:

1.3 - Natureza jurídica;

*autoritária - soberania - Alguns dizem que é a autoridade, a soberania do Estado - A afirmação do poder do Estado sobre as suas fronteira, e além delas (é o exemplo das embaixadas).

*contratualista - vantagens - esta teoria é muito antiga. Segundo ela o Estado cobra tributos e oferece vantagens ao indivíduo - cobra tributos e oferece segurança, educação. É o tal do "toma -lá -dá-cá"

*extra-fiscalista - conjuntura econômica/social Esta teoria é mais recente, e diz que com a tributação o estado exerce uma atividade econômica com a qual, por exemplo, impede ou facilita a entrada de produtos no país, cobra imposto de renda para redistribuir a renda, etc.!

*Juísticas - É a lei + direito subjetivo do Estado ao tributo. - Direito que tem o Estado de cobrar o tributo, com base na lei! A natureza jurídica juística diz respeito a esta característica! É uma associação de vários fatores constantes das outras teorias acima mencionadas.

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