22.03.2001
Importância do fato gerador:
a) Tempo da obrigação (fixará a lei que regerá a obrigação no tempo e no espaço) - Eventualmente não haverá obrigação nenhuma, por ex. o fato gerador ocorrendo hoje, não vai gerar nenhum efeito até o fim do ano, etc.
b) Caracterização do campo tributário (qual o tributo aplicável) O campo tributário aqui, é o campo do tributo, qual o tributo. Identificado o fato gerador, temos, por exemplo, sobre a propriedade do automóvel paga-se o IPVA. A importância de conhecermos o fato gerador vai revelar sobre qual campo o tributo vai incidir.
c) fixação dos casos de incidência, não incidência, imunidade e isenção. O tributo vai definir esses casos.
Imunidade: (imune é aquele que não sofre determinadas ações). Por exemplo: Os Estados, União e municípios, são pessoas jurídicas de direito público, e estas pessoas são imunes à tributação. As autarquias, também, uma vez criadas (por exemplo), pelos estados, são também tal qual os estados, imunes às mesmas coisas. (às fundações públicas de direito público - muito semelhantes às Autarquias - aplica-se o mesmo princípio. Portanto: quando encontrarmos o fato gerador, poderemos dizer se a pessoa envolvida é imune ou não. Na imunidade, os entes públicos nascem imunes! (não se tornaram, mas sim, nasceram imunes!)
Isenção, por outro lado, a pessoa física ou jurídica é tributada mas a lei diz que em determinadas circunstâncias, para determinados tributos, ela é isenta. São os casos em que haveria a tributação, mas o Estado deixa de tributar. Haveria a incidência, mas o Estado prefere não tributar. (assim como deixa, Ex.: os produtos da cesta básica são isentos de tributos, etc.
*OBS: A extra-fiscalidade é a utilização de recursos obtidos de tributos para fins sociais.*
O fato gerador determina a incidência ou não dos tributos.
- a incidência é quando o Estado vai tributar uma determinada situação fática (é um fato escolhido para ser tributado) Incidência, é a situação em que o tributo é devido
- Na não incidência o Estado ignora o fato.