21.03.2001
FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. (art. 114 do CTN). Ex. Nascimento, morte, compra de um carro, etc. É um fato (ou ato) que gera uma obrigação tributária
Este fato é a garanta de que o Estado não vai cobrar-lhe tributo, sem que haja lei anterior que autorize a isso.
No plano abstrato (das idéias) essa situação está na lei, mas não significa que alguém se torne devedor de uma obrigação só por causa disso. É preciso que, embora a lei diga que o nascimento do tributo se dá em função de determinada ocorrência, é preciso que a situação ocorra! Pode acontecer que esteja definido em lei, mas a situação não necessariamente ocorre.
No plano concreto, é a situação definida em lei, e que ocorreu realmente! Portanto, o fato gerador em abstrato, é a premissa menor. A premissa maior é o fato gerador no plano abstrato.
Em outras palavras: tem de estar previsto em lei ==> tem de ocorrer realmente ==> obrigação tributária.
Existe um fato gerador... Este fato gerador tem:
- um objeto,
- um sujeito (ativo= O Estado / passivo = o contribuinte),
- tempo - Fato gerador permanente => propriedade; fato gerador periódico => salário.
- e espaço (um local. um fato gerador em qualquer local) Existem fatos geradores que ocorrem em estados (ICMS, em SP). Assim como existe um fato gerador em nível estadual, pode haver no patamar municipal, ou da União. Em suma, o espaço é determinante do fato gerador.
- quantidade ou volume => Por fim, outro atributo do fato gerador e a quantidade ou volume ou montante. Isto é importante porque vai determinar o montante a ser pago. Ex.: Até "x" salários mínimos, não vai pagar, etc.
Tipos de fato gerador.
O fato gerador tem um núcleo que define a obrigação.
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O fato gerador pode ser simples ou complexo.
Fato Gerador simples tem um exemplo na "saída de mercadorias da fábrica". A simples saída da mercadoria da fábrica gera o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - Na fábrica modificam-se os bens (ex.: madeira em móveis, papel em livros, etc.)
A mercadoria saindo da loja, por sua vez, gera o ICMS. Saindo da loja, as mercadorias são vendidas. Não são transformadas. O bem não sofre modificações.
Já o fato gerador complexo é um conjunto de situações que envolvem vários atos. É uma sucessão de atos. Ex.: um imposto sobre a renda. - Alguém trabalha, compra, vende, etc.
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Existe, de outra banda, o Fato Gerador genérico e o específico.
Fato genérico existe quando a lei diz, por exemplo, que comprar imóvel, é fato gerador de imposto chamado "imposto de transmissão inter vivos". Comprar um automóvel, da mesma forma, trata-se de um fato gerador genérico. A lei refere o fato gerador genérico.
Fato gerador específico, são determinados fatos que estão listados. (ex.: a compra e venda de bebida alcoólica, etc.
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Os fatos geradores podem ser condicionais ou incondicionais
Condicional - é aquele que só vai ocorrer se realizar-se determinada situação. É condicionado porque a lei assim refere! Ex. fazer um empréstimo no banco (o empréstimo pode ou não acontecer.) A simples assinatura do contrato de empréstimo no banco não caracteriza o fato gerador. Este fato gerador é condicionado à entrega do dinheiro (que pode ou não ocorrer, inobstante a assinatura do contrato de empréstimo - este fato gerador "gera" o IOF)
Incondicional é aquele que não depende de mais nada por exemplo, uma compra e venda. (comprado o bem, não depende de mais nada, aí está o fato gerador).
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Os fatos geradores podem ser válidos ou inválidos.
O fato gerador válido é aquele realizado sem nenhuma infração à lei
O fato gerador inválido, por sua vez, é aquele realizado com infração à lei. (retirar empréstimo no banco que não é para mim, mas para terceiro.
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O fato gerador pode ser lícito ou ilícito.
É lícito, por exemplo, comprar algo em uma loja.
É ilícito o fato gerador quando advém de ato ilícito. ex.: "jogo do bicho", furto, sonegação, "comércio do copo"
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Fato gerador pode ser instantâneo, periódico e permanente
Fato gerador instantâneo ex.: saída de produto da fábrica
Fato Gerador periódico ex.: salário
Fato gerador permanente é aquele que vai ter uma longevidade (não que dure para sempre), por ex.: a compra de um imóvel, ou veículo.
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Fato gerador principal e acessório ou secundário
Fato gerador é principal, quando decorre de uma obrigação principal, por ex. compra de mercadoria (o pagamento), gera o ICMS.
Fato gerador acessório => gera uma obrigação secundária, ex.: manter os livros de registros, etc.