15.03.2001

Obrigação tributária

Obrigatio - (dir. romano) = ligação. Existem as mais diversas obrigações (penal, civil, etc.).

- Por obrigação tributária define-se o vínculo jurídico em virtude do qual o Estado (e é sempre o Estado de um lado) tem o poder de exigir (poder de império característico do Estado) do particular uma prestação, positiva ou negativa (de fazer ou não fazer) , nas condições definidas pela Lei Tributária

- Obrigação = ligação, nasce de uma hipótese legal, porque nem sempre ela pode se concretizar. Ex. ser proprietário de veículo, faz nascer uma obrigação tributária (IPVA). A hipótese, aqui, é: que alguém tenha um automóvel. Esta hipótese já está previamente prevista em lei. Vai se tornar objetiva, se aquela hipótese se materializar. Deixa de ser hipótese, e torna-se um fato concreto!

- Liga o contribuinte ao Estado, gerando uma relação tributária de credor (Estado) e devedor (particular). Esta não é uma relação contratual, não depende do Estado, e tampouco do contribuinte. Não depende da vontade de ambas as partes. De um lado, SEMPRE o estado (sujeito ativo dessa relação) e o particular (sujeito passivo). OBS.: Não há desigualdade entre as partes, e sim uma relação de supremacia do Estado (que está representando o interesse público) sobre o indivíduo.

Nesta relação o Estado tem as seguintes características:

a) coercibilidade - Imperatividade – O Estado tem o poder de exigir dos administrados, em prol da sociedade, os impostos advindos daquela situação fática, por lei prevista. Somente esta coercibilidade, entretanto, não é suficiente para o Estado exigir do contribuinte, os impostos, é necessário, também um...

b) meio para a coerção - multa, prisão, processo, negativas.

c) inderrogável - Esta relação, ainda por cima, é inderrogável, ela acompanha o Estado até o fim, não ode ser suprimida. A inderrogabilidade é a submissão à Lei. Nem o Estado próprio pode derrogar o imposto (deixar de exigir do contribuinte) e nem o indivíduo pode deixar de pagar. Por fim, existe um outra característica, qual seja:

d) sanção - O Estado tem o poder de sancionar o contribuinte em razão do descumprimento de uma obrigação tributária. Aqui, "sanção" tem sentido de penalidade, que pode ser pecuniária, etc.

Tudo isto não significa que o contribuinte seja um indivíduo sem direito algum. Ele tem direito à Lei! Somente pode lhe ser cobrado estritamente o que está na Lei. Esta é uma conquista do cidadão. O contribuinte tem o direito a ser exigido nos tributos na forma da lei. Atém desse direito, existem muitos outros, o da legalidade, o da isonomia, etc.

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A esfera - Legislativa - esfera que autoriza a formação tributária - LEI

- Administrativa nesta esfera a relação entre o estado credor e o contribuinte devedor é vinculado. Todos os atos praticados, a cobrança, a multa, etc., todos estes atos administrativos praticados pela administração são atos administrativos vinculados. - É uma das garantias dos contribuintes. (e ainda, sempre que o indivíduo for processado, tem direito ao devido processo legal (amplo direito de defesa, e contraditório, decisão fundamentada - motivada - e por fim, tem direito que tudo isso seja público! - os pareceres, decisões e movimentações são públicos!)

- Atos discricionários - Têm sua legislação

Obrigação principal:

- O pagamento do imposto, ou de sua penalidade.

Obrigação secundária

- manter os livros (sem rasuras, em bom estado de conservação)

- registrar suas operações

Extinção da obrigação

O desaparecimento da obrigação se dá no momento em que é adimplida (quando se paga o preço!)

Elementos que compõem a obrigação

a) Credor (que é o sujeito ativo desta relação)

b) Devedor (que é sempre o sujeito passivo, sempre o particular que se converte em contribuinte nesta relação.)

c) O Objeto (que é sempre uma obrigação principal e outra secundária

d) A causa da relação tributária, é a LEI!

"Nulum crimen sine lege" - Nenhum crime, sem lei anterior que o defina!

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei"

Na relação tributária o Estado tem o poder de retirar parte do dinheiro de seus contribuintes e recolher aos seus cofres. Esta relação tributária restringe o patrimônio particular. Também, ela (a relação tributária) restringe as liberdades individuais dos contribuintes.

Esta relação nasce quando realiza-se o fato gerador previsto em lei!

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