14.03.2001
LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR DO ESTADO
Princípios:
1 - Legalidade: exigir ou aumentar impostos sem lei prévia O legislativo autoriza o Estado a cobrar..
2 - Igualdade ou isonomia entre contribuintes.
3 – Irretroatividade - fatos geradores anteriores à lei.
4 - Anterioridade - cobrar no mesmo exercício.
5 - Vedado o caráter de confisco.
6 - Limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou municipais ressalvado o pedágio.
É vedado à União, Estados, Municípios e distrito Federal
a) Instituir imposto sobre renda, patrimônio ou serviços uns dos outros.
b) Templos
c) Renda, serviços de partidos, entidades sindicais, educação e assistência.
d) livros, jornais, periódicos e o papel.
Legalidade - Remete sempre ao poder legislativo a autorização. Tem que existir lei anterior que o autorize.
Fato gerador anterior..."quem pagou após o vencimento, vai ser multado"
Anterioridade coincide com o ano calendário (01.01 a 31.12). Pode criar tributo para cobrar só no outro ano.