14.03.2001

LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR DO ESTADO

Princípios:

1 - Legalidade: exigir ou aumentar impostos sem lei prévia O legislativo autoriza o Estado a cobrar..

2 - Igualdade ou isonomia entre contribuintes.

3 – Irretroatividade - fatos geradores anteriores à lei.

4 - Anterioridade - cobrar no mesmo exercício.

5 - Vedado o caráter de confisco.

6 - Limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou municipais ressalvado o pedágio.

É vedado à União, Estados, Municípios e distrito Federal

a) Instituir imposto sobre renda, patrimônio ou serviços uns dos outros.

b) Templos

c) Renda, serviços de partidos, entidades sindicais, educação e assistência.

d) livros, jornais, periódicos e o papel.

Legalidade - Remete sempre ao poder legislativo a autorização. Tem que existir lei anterior que o autorize.

Fato gerador anterior..."quem pagou após o vencimento, vai ser multado"

Anterioridade coincide com o ano calendário (01.01 a 31.12). Pode criar tributo para cobrar só no outro ano.

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