08.03.2001
O Sistema Tributário Nacional. STN
Sistema é um conjunto de partes, ou de elementos Coordenados segundo um determinado objetivo.
Sistema tributário é um sistema composto de diferentes tributos (contribuições de melhoria, etc.)... E é chamado nacional, obviamente, por pertencer a um determinado país.
O sistema tributário em cada país, ou é um sistema histórico (ex.: quando uma determinada facção assume o poder, e cria um tributo para impedir, por exemplo, a entrada de um produto de outro país no território nacional. É resultado de fatos históricos)
Existe, também a forma racional, objetivando atribuir a cada unidade da federação , recursos suficientes para a administração de cada estado.
O sistema brasileiro é histórico, e também racional!
A estrutura do STN brasileiro se concretiza na lei, e tem uma estrutura própria.
A estrutura formal:
- Apresenta-se na CF de 1988, nos arts. 145 a 162. Existem os princípios, por exemplo, o amplo direito de defesa, ou então, o que diz que não existe crime sem lei anterior que o defina. Estes se aplicam ao STN!
- As emendas constitucionais, também, modificam a constituição, e no tocante ao STN, também fazem parte da estrutura formal do Sistema Tributário Nacional.
- As leis complementares;
- As leis ordinárias;
- Os atos administrativos.
(à parte, mas não menos importante, encontra-se o CTN - Lei nro. 5172/66, o Código Tributário Nacional) É uma lei anterior à CF, que foi recepcionada por esta.
Tributos
{{Exigidos pelo Estado em razão de seu poder de império (afirma a supremacia do Estado sobre os particulares.) O estado tem o poder de gestão. É quando este exerce uma relação contratual. O Estado compra ou vende, por exemplo.}}
Tributos que integram o STN:
1 - Impostos (federais, estaduais, municipais)
2 - Taxa - é um valor criado por lei, que Estado cobra, em primeiro lugar, pelo exercício do poder de polícia (o poder que o estado assume de limitar as liberdades individuais dos indivíduos. - ex. para dirigir, deve se ter habilitação - é o exercício do poder de polícia do Estado. Licença para caça, para construir edifícios, etc., todos são exemplos do exercício do poder de polícia) Taxa, também é cobrada, em segundo lugar, pela manutenção definitiva ou essencial de alguns serviços a determinadas pessoas. As taxas são criadas por lei, e seu valor é também disposto através de lei.
3 - Contribuição de melhoria (tem como fato gerador a valorização de um imóvel em decorrência de uma obra pública.) A iluminação publica, asfaltamento, são consideradas contribuições de melhoria. Quando o município, por exemplo, está abrindo calçamento em uma rua, o município pode exigir um "x" referente a parte do orçamento da obra.
4 - Contribuições sociais - são aqueles tributos que têm como fato gerador a prestação de serviços por parte do estado (auxilio pensão, funerário, etc.); aquelas contribuições que se pagam, por exemplo, para o INSS. Contribuições sociais também podem ser cobradas para contribuir para determinadas entidades (criadas por lei para fiscalizar determinadas funções - OAB, por exemplo.)
5 - Empréstimo compulsório - é um valor que a União exige do contribuinte com a promessa de devolver posteriormente (cobrado, por exemplo, sobre combustíveis - 1986). Só podem ser cobrados com iminência de guerra externa, por calamidades públicas, ou por obras de interesse nacional.
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Competência - É o poder atribuído ao Estado. No Brasil, que é uma República federativa, o STN prevê, para cada unidade da federação, competência para tributar.
Todavia, existem competências que são privativas, residuais (o que sobrar pode ser atribuído ao outro), e por fim as competências especiais (só da União) e as extraordinárias).
A União, tem o IPI (imposto sobre produtos industrializados), IR, CPMF, Imposto sobre exportações, imposto sobre operações de crédito, ITR (imposto sobre propriedade territorial), e imposto sobre grandes fortunas, que não está regulamentado, até hoje.
Os estados e o DF, têm como impostos principais o ICMS
Os municípios, por sua vez, tem seu principal imposto no IPTU, e ISSQN por exemplo.
Taxas da União: Taxa para obter passaporte
Nos estados, taxa judiciária;
Nos municípios, a taxa para recolhimento de lixo.
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* Embora o IR seja um imposto da união, ele, incidindo sobre o funcionário público, por exemplo, o valor arrecadado vai pertencer à respectiva unidade federativa que faz o pagamento do funcionário (se o estado paga, ele próprio recolhe; se o município recolhe, ele mesmo vai receber o retorno.)
Além disso, o IR é obrado pela União em cada estado. O contribuinte gaúcho, por exemplo, paga imposto para a União, mas parte dele volta para o Estado.
Do mesmo modo, o ICM é cobrado pelo estado, mas dentro dos municípios.