07.03.2001

Dir. Tributário

1 Relação jurídica Tributária:

Relação de supremacia ou relação institucional decorrente de (e)

Rel. jurídica é aquela relação que une duas pessoas em torno de uma finalidade. Ex. Compra e venda. Um quer vender e o outro quer comprar um determinado objeto.

Ouro exemplo, é a relação penal; de um lado está o Estado, e de outro, o criminoso.

No direito tributário, a relação jurídica, vai sempre ter o estado em um lado da relação, e do outro, o contribuinte.

Ao contrário de outras relações jurídicas (compra e venda, financiamento), em que as pares estão em pé de igualdade, a relação jurídica tributaria, o Estado tem uma relação de supremacia, pois representa os interesses da sociedade, e age de acordo com o interesse público.

Essa relação também é chamada institucional porque não existe um contrato.; é atribuída por força de lei. É uma relação de supremacia porque o Estado representa a sociedade! No caso de relação privada, existe um contrato (verbal ou escrito, por exemplo).

A CF atribui essa supremacia ao Estado.

2. Conceito

"Direito tributário é o ramo do direito público que rege as relações jurídica entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira estatal* (*que é aquela pela qual o estado busca obter recursos para satisfazer as necessidades coletivas e públicas*), no que se refere à obtenção de receitas (que são originárias ou derivadas - última aula)"

'E o ramo do direito público que tem princípios e normas relativas à imposição e arrecadação de tributos, e analisa as relações jurídicas conseqüentes entre o Estado e os cidadãos."

OBS?: atividade financeira é sempre estatal, e nunca objetiva o lucro!! Atividade econômica é privada, e objetiva lucro, resultado!

3. Objeto

No direito tributário são os:

- tributos;

- e as Relações do poder impositivo. (atribui ao estado o poder de criar tributos)

4. conteúdo

- Os princípios (em princípio estão escritos na Constituição - são os explícitos. Outros princípios não estão escritos: são os implícitos.) e as normas tributárias e sua aplicabilidade.

5. Evolução

A evolução dos tributos é muito antiga.

Em 1215, os tributos eram cobrados pelo rei, por exemplo (ou autoridade equivalente), e o dinheiro seria de sua propriedade. O rei, então fazia obras públicas, se quisesse.

Após, com a carta magna, de João sem terra, foi que surgiram os primeiros princípios de direito tributário, tal como o princípio da legalidade (nenhum gasto sem prévia autorização legislativa)

6. Histórico no Brasil.

Aqui, a tributação começa no Brasil - Colônia. Codifica-se no CTN de 1966. Na CF de 88, o CTN foi utilizado (ou boa parte dele) foi transformado em princípios e normas constitucionais.

7. Natureza Jurídica

É um direito público, obrigacional (pois cria obrigações para o contribuinte) e comum, ou seja, é um direito não excepcional.

8. Relações com outros ramos do direito

8.1 - Relação com o direito constitucional: Muitas das normas de direito tributário está inserida no direito constitucional

8.2 - Relação com o direito financeiro. - É a principal forma do Estado obter recursos.

8.3 - Direito administrativo - A relação "estado-contribuinte" é reação administrativa. O próprio ato de cobrança é feito através de um ato administrativo., e é controlado, também através de um processo administrativo.

8.4 - Direito civil, pois é importante a capacidade civil da pessoa.

8.5 - Direito penal - é importante porque todos os ilícitos tributários são ilícitos penais. (contrabando, descaminho, sonegação).

9. Codificação

A codificação do Direito tributário Brasileiro está n CTN, de 1966.

10. Fontes do direito Tributário.

- São formais, ou seja, a forma delas é a forma legislativa. É a lei! (não é o costume, não é o precedente - como no direito americano)

As fontes do Direito Tributário são o complexo de normas e determinações cujo conjunto compõe o ordenamento jurídico ou o direito positivo do estado< em matéria de tributação.

1o. - A CF

2o. - As emendas à Constituição Federal

3o - Leis complementares (à constituição)

4o - Leis ordinárias ou comuns

5o - As medidas provisórias.

Também existem:

- os decretos regulamentares, que (como o nome já diz) regulamentam as leis.

- Os atos administrativos

- As decisões dos órgãos julgadores tributários, sejam eles singulares (delegado da receita federal) ou coletivos (conselho de contribuintes)

- Convênios internacionais (Gatti)

- Convênios internos (nacionais) como o Confaz - conselho fazendário.

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