DIREITO TRIBUTÁRIO
01.03.2001
Prof. Scliar.
Ramo do Direito Público - Pessoas X Estado.
Ex. ao entrar numa loja para comprar um CD, estou exercendo minha vontade, eu posso ver noutra loja e pesquisar melhor preço.
Diferentemente, no Direito Público, nada é efetuado em virtude de vontade, mas sim, em virtude de lei.
No Direito privado temos "contrato => objeto => preço"
Já no Direito Público, temos "Pessoas X Estado" = relação institucional (não há contrato!)
Quando o Estado assume responsabilidades com a população, tais como: saúde, segurança, educação, assume em razão de lei. Constituição.
14.07.1789 - Nasce o Estado moderno => Regime liberal, ou estado liberal -> Surge como estado mínimo (segurança externa e interna, e justiça)
Com o desenvolvimento da civilização, o Estado não conseguiu mais ser mínimo, e começa a se interessar pela urbanização, saúde, educação, passando a ser mais social. Para isso, precisa de recursos para investimento, pagamento de funcionários, compra de serviços.
Finança = $ do Estado
Economia = $ privado, particular.
O Estado então, obterá recursos de acordo com que a Constituição permitir.
Atividade pública dupla => prestar serviços previstos na CF.
Atividade financeira do Estado se desenvolve em dois:
1 - Poder de império (pagamento de tributos)
2 - Poder d gestão => obter recursos através da criação de empresas (BB, Banrisul, Corsan...), exercendo atividades que dêem lucro para o Estado.
Poder de império se exerce pelo Direito Público, pois é submeter os administrados a pagar impostos, tributos. Aqui tudo decorre de lei. Relação institucional. São receitas derivadas, pois derivam de alguém.
As receitas são originárias quando decorrentes do Poder de Gestão. Quando o Estado exerce atividade financeira, obtém receita (atividade mercantil). O Brasil pode criar empresas como o BB, Banrisul, BRDE, etc.
O Direito Tributário tem por objetivo a obtenção de receitas DERIVADAS!
Censo - Antigamente, no Império Romano, pessoas eram contadas a fim de que se pagasse tributos.
Tributos => (gastos; obras)
Relações entre o Direito Tributário e outros direitos:
1) É um direito constitucional.
2) É uma manifestação da administração pública, é uma materialização da administração pública - É também um Direito Administrativo.
3) Em razão do delitos cometidos, também são matérias penais. (são estas as 3 principais relações).
Relações com o Direito Privado
1) A obrigação ao pagamento de tributos tem origem privada, civil, comercial, trabalhista...
Na origem do nosso sistema, a base é o Código Civil. No império romano não havia uma diferenciação entre o público e o privado.
Nos EUA não há Direito Administrativo; Na Inglaterra, não há Direito Constitucional, pois não há constituição escrita. A nossa base continua sendo o Direito Privado.