DIREITO TRIBUTÁRIO

01.03.2001

Prof. Scliar.

Ramo do Direito Público - Pessoas X Estado.

Ex. ao entrar numa loja para comprar um CD, estou exercendo minha vontade, eu posso ver noutra loja e pesquisar melhor preço.

Diferentemente, no Direito Público, nada é efetuado em virtude de vontade, mas sim, em virtude de lei.

No Direito privado temos "contrato => objeto => preço"

Já no Direito Público, temos "Pessoas X Estado" = relação institucional (não há contrato!)

Quando o Estado assume responsabilidades com a população, tais como: saúde, segurança, educação, assume em razão de lei. Constituição.

14.07.1789 - Nasce o Estado moderno => Regime liberal, ou estado liberal -> Surge como estado mínimo (segurança externa e interna, e justiça)

Com o desenvolvimento da civilização, o Estado não conseguiu mais ser mínimo, e começa a se interessar pela urbanização, saúde, educação, passando a ser mais social. Para isso, precisa de recursos para investimento, pagamento de funcionários, compra de serviços.

Finança = $ do Estado

Economia = $ privado, particular.

O Estado então, obterá recursos de acordo com que a Constituição permitir.

Atividade pública dupla => prestar serviços previstos na CF.

Atividade financeira do Estado se desenvolve em dois:

1 - Poder de império (pagamento de tributos)

2 - Poder d gestão => obter recursos através da criação de empresas (BB, Banrisul, Corsan...), exercendo atividades que dêem lucro para o Estado.

Poder de império se exerce pelo Direito Público, pois é submeter os administrados a pagar impostos, tributos. Aqui tudo decorre de lei. Relação institucional. São receitas derivadas, pois derivam de alguém.

As receitas são originárias quando decorrentes do Poder de Gestão. Quando o Estado exerce atividade financeira, obtém receita (atividade mercantil). O Brasil pode criar empresas como o BB, Banrisul, BRDE, etc.

O Direito Tributário tem por objetivo a obtenção de receitas DERIVADAS!

Censo - Antigamente, no Império Romano, pessoas eram contadas a fim de que se pagasse tributos.

Tributos => (gastos; obras)

Relações entre o Direito Tributário e outros direitos:

1) É um direito constitucional.

2) É uma manifestação da administração pública, é uma materialização da administração pública - É também um Direito Administrativo.

3) Em razão do delitos cometidos, também são matérias penais. (são estas as 3 principais relações).

Relações com o Direito Privado

1) A obrigação ao pagamento de tributos tem origem privada, civil, comercial, trabalhista...

Na origem do nosso sistema, a base é o Código Civil. No império romano não havia uma diferenciação entre o público e o privado.

Nos EUA não há Direito Administrativo; Na Inglaterra, não há Direito Constitucional, pois não há constituição escrita. A nossa base continua sendo o Direito Privado.

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