03/04/01
Dinâmica do Sindicato
a) Leva em conta a reunião dos interessados que aprovam livremente o estatuto e depositam em um órgão definido por previsão própria na legislação pátria. Ex: Uruguai
b) Reunião dos interessados, aprovação livre dos estatutos e registro perante um órgão que deverá declarar a existência do sindicato, diferindo da primeira hipótese por exigir declaração não apenas depósito em órgão definido em lei. Ex: BR a partir da CF88.
Ato de mera publicidade que configura a segunda hipótese na qual o BR se enquadra, deverá ser oportunizado em 2 órgãos. Assim, o estatuto devidamente aprovado deve ser levado para registro no cartório de registros especiais, a partir da certidão deste registro, junta-se ao estatuto a ata e leva-se a registro no Ministério do Trabalho através da DRT que dará a publicidade ao ato para, existindo impugnações ou este registro, indeferir o registro.
As impugnações são discutidas na Justiça Estadual comum (indevidamente0 e enquanto não tiver decisão judicial não será deferido o registro. Ver portarias.
O artigo 520 foi derrogado pela CF88, assim como os artigos 515 a 521 por afrontarem o artigo 8, I da CF88.
Atividades e prerrogativas
A atividade sindical por excelência é a representação do coletivo na busca de melhores salários e melhores condições de trabalho (elementos basilares do sindicato).
As prerrogativas do sindicato, ou seja, aquilo que é de exclusividade do sindicato estão elencadas no artigo 513 da CLT - prerrogativas legais e artigo 8, III e VI – prerrogativas constitucionais
Garantias do mandato de representação sindical
Artigo 543, caput – inamovibilidade do representante sindical (não pode ser transferido);
Artigo 543, §3 – Garantia de emprego – não confunde-se com estabilidade que não existe mais existe, ou com a estabilidade provisória, termo que nunca existiu. Vedação a dispensa do representante sindical a partir de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato.
Artigo 8º, VIII – Garantia de emprego como fundamento constitucional – esta garantia de emprego só não será aplicada com a apuração de falta grave por inquérito.