13.03.2001
Direito Sindical
- Histórico (origem e evolução)
O DT, como se conhece hoje nasceu de uma só célula, e só depois teve sua divisão. A evolução é fundamentalmente no século XIII {com a rev. francesa, e "a" ou "as" revolução(ões) industrial(is) - vários autores divergem neste aspecto}. Com as idéias da revolução francesa, os grupos que tinham mais força de "pressão", encaminhavam suas idéias aos chefes e superiores, negociando melhores condições. Foi o início da evolução do direito sindical! Obviamente a concepção do direito civil clássico não cabia dentro do direito do trabalho. Obviamente, alguns grupos de trabalhadores teriam mais força que outros.
O surgimento da denominação de sindicato como e atualmente conhecida se deu:
Em 1871 na Inglaterra;
e em 1884 na França
- Evolução histórica da legislação sindical brasileira.
- Primeiras formas associativas
- em 1699, no Brasil, houve o surgimento de corporações de oficiais mecânicos e ourives. (nesta época ainda ã existia sindicato. existia, com as idéias propagadas a idade média, a associação de pessoas por semelhança profissional.; A primeira constit. brasileira,
- em 1824 (a única coisa que a constituição imperial de 1824 fez foi proibir as corporações) - como era proibido, as pessoas com o tempo iriam se reunindo e criando ligas (1870 - liga operária), (com a ruptura de parte dessa liga,
- em 1880, foi fundada a União Operária)
- 1901, a liga dos operários em couro. - 1903 - união dos operários do comércio (neste ano, o Decreto 979 disciplinou o sindicalismo rural ),
- 1904 união dos chapeleiros,
- 1906, a liga das costureiras (nesta ano aconteceu o primeiro congresso operário, em São Paulo, e a partir desse congresso se criou o primeiro sindicato de que se tem notícia no brasil, o sindicato dos Trabalhadores em Mármore, pedra e granito de São Paulo.
- em 1907 o decreto 1637 disciplinou o sindicalismo urbano
- Fase intervencionista - a partir de 1930, na fase "getulista".
* 1931 - O Decreto nro. 19.770, que unificou a legislação sindical (rural/urbano - foi unificado)
* 1932 - O Dec. 21761 instituiu a contratação coletiva
* 1934 - A primeira e única Constituição no Brasil que acolheu o pluralismo sindical.
* 1937 - "A polaca" (constituição anti-democrática) extingue o pluralismo e cria o princípio existente até hoje da unicidade sindical.
* 1939 - É criada a organização sindical brasileira, tal como se conhece hoje. (as mudanças que existiram ao longo desses 60 anos, não mudou muito o que temos hoje (evidentemente houve alterações)
* 1940 - Criação da contribuição sindical compulsória; e o Enquadramento sindical por categoria.
* 1943 - Legislação trabalhista e sindical esparsa é consolidada pelo Dec. Lei 5452, de 01.05.43. Criada, ,então a CLT!
* 1946 - O Brasil ganha uma constituição Que reconhece a greve como direito! Foi esta constituição que tratou pela primeira vez da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas
* 1964 - golpe militar - o sindicalismo praticamente acabou no Brasil, e isso durou precisamente 15 anos, pois foi em 1979 que surgiu a primeira greve no Brasil (metalúrgicos do ABC Paulista, liderados pelo Lula).
- Fase de "abertura" é aquela considerada pela doutrina do pós 1988 (CF)... elegemos um congresso constituinte, em 1986 (embora formalmente democrática, a CF de 88 manteve vícios de origem, resquícios, pois 1/3 dos senadores não tinha legitimidade para elaborar a constituição, posto que não foram eleitos para o congresso constituinte! - outro defeito, é que o congresso constituinte, deveria ser eleito pelo povo, e esse congresso uma vez promulgada a constituição, deveria dissolver-se - o que não aconteceu!). A CF de 1988 não recepcionou muitos dos dispositivos do período autoritário. Todavia, manteve vários dispositivos que impediram a abertura sindical plena (liberdade sindical plena)
- Denominação e conceito de sindicato
A origem da palavra sindicato vem da palavra "síndico " (dir. romano) para identificar pessoas que tinham a incumbência da liderar alguma coisa.
França - "Syndic", ou "Syndicat"
Direito grego: "Sundiké"
Inglaterra e EUA "union", ou "trade union"
Alemanha - "gewerkschaft"
Itália -"sindacato"
Argentina - "Associações" ou "Grêmios
No Brasil, a definição está no art. 561 da CLT. Além dessa definição no Brasil existe a conceituação teórica de sindicato, qual seja:
Clássico - Paul Durand - "sindicato é um agrupamento no qual várias pessoas que exercem uma atividade profissional, convencionam por em comum, de uma maneira durável e mediante uma organização interior, suas atividades e uma parte dos seus recursos para assegurar a defesa e representação de sua profissão e melhorar suas condições de existência." É clássico porque tratou da origem, e todos os teóricos posteriores basearam-se nesse conceito.
Espanhol - Juan Garcia Abellán (criou uma certa abertura para a construção do sindicalismo como se conhece hoje "o sindicato é um agrupamento institucional de produtores para o fim de coordenar as profissões, defendê-las e representá-las juridicamente , em regime de alto governo e colaboração com o Estado no que respeita à sua ação econômica e político-social." Quando fala em produtores abre a idéia de sindicato tanto para empregadores quanto para empregados. Da mesma forma, ele preconizou o sindicato como um ente que organiza e defende os interesses. Também, no que diz respeito às questões sociais gerais, os sindicatos contribuem com o Estado. Daí, a definição deste teórico é vista como uma tese que criou certa abertura para construir-se o sindicato como hoje é conhecido.
Amauri Mascaro Nascimento - "sindicato é uma organização social constituída para, segundo um princípio de autonomia privada coletiva, defender o interesses trabalhistas e econômicos nas relações coletivas entre os grupos sociais." Este conceito é pensado na CLT. Na questão de que seria uma "organização social" ele escapa um pouco da visão sob um prisma jurídico.
Otávio Bueno Magano - "sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas, que exercem atividade profissional ou econômica, para a defesa dos respectivos interesses." Ele é mais sucinto, mas não deixa de ser completo. Ele refere "associação" como um instituto jurídico (a contrario sensu do que diz Amauri Mascaro Nascimento - quando refere "organização social")