12.03.2001
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
- Objeto
A busca da melhor condição de trabalho (regulação da atividade sindical).
Atividade sindical - da regulamentação dessa situação, fim estrutural. Ex.: Art. 7º da CF - Duração do trabalho pode ser diferente da CF em acordo coletivo, para menor. A questão pecuniária, também pode ser alterada.
A liberdade sindical genérica -
Art. 5º , XX da CF. "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado";
Liberdade sindical específica -
Art. 8º, V da CF. - "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado afiliar-se ou manter-se filiado a sindicato;"
Havendo interesse, pode formar-se um sindicato. Observada a categoria, e a base territorial. Se já existe um sindicato, não pode haver outro. É a nacionalidade sindical.
* Não interferência do Estado na atividade sindical (art. 8º, I, da CF)
A autonomia existe na própria CF. O inciso I, do art. 8º proíbe, como o II, que dependendo de base sindical, tem que haver só um sindicato de categoria.
Todos temos que pagar contribuição sindical compulsória, uma vez filiados. Isto demonstra que no Brasil, não há liberdade sindical (conforme a OIT).
- Solução dos conflitos coletivos de trabalho (de preferência pela via autocompositiva).
Solução de conflitos ==>
1 heterocomposição {- jurisdição - e arbitragem}
2 autocomposição {- acordo - e convenção coletiva}
Art. 8º, VI - Obrigatoriedade da participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho. Antes a CLT, 611, falava negociação entre empresa e sindicato dos trabalhadores. Acabou, assim, o acordo coletivo. Para que ele se mantivesse já que não foi recepcionada pela CF, em seu art. 7º, XXII. O parágrafo 1º fica valendo - entendem que é sindicato só para trabalhadores para a negociação, não há necessidade de sindicato de empregadores (que podem ir individualmente ou coletivamente, acompanhado ou não por sindicato).
- Relações coletivas de trabalho
Categorias profissionais de trabalhadores e categoria econômica de empregadores.
Art. 7º, XVI - Art. 8º, VI - Art. 8º, III.
CLT - 611 - Incentivo à negociação
CLT - 616 - Obrigatoriedade da tentativa de negociação prévia (instr. 4/93) (TST).