!4.05.2001

Lei aplicável nas obrigações extracontratuais.

Estas obrigações podem decorrer ou da prática de atos ilícitos ou dos chamados quase contratos (não se identifica com a prática de ato ilícito ex. a gestão de negócios)

Estas obrigações são reguladas por qual lei? A lei tradicional do DIP é a lei do lugar onde o ato ilícito foi praticado, ou a "lex loci delicti comissi". Ocorre que a doutrina que defende esta posição, modernamente te se mostrado insuficiente em função da evolução da tecnologia e das relações jurídicas modernas. Ex.: hoje temos que determinados atos ilícitos têm seus efeitos surgindo em outro lugar. Poluentes lançados por uma empresa em um país, que fluem até o território de outro país.

Em função disso, houve uma evolução doutrinária, que dizia que a lei do lugar onde o ao ilícito foi praticado deveria ter uma interpretação mais flexível, qual seja:

*ora a lei do lugar onde o ato foi praticado;

*ora a lei do lugar onde os efeitos apareceram.

Na Itália essa regra acima disposta, foi flexibilizada, para que se fosse ver o caso concreto, para definir quando um e quando outro.

Na Inglaterra, a flexibilização desta regra se deu com a conjugação com a "lex fori".

Conjugar essas regras significava que a verificação da ilicitude deveria ser feita tanto com a verificação da lei do lugar onde o fato foi cometido, como pela lei do foro. Destarte, na Inglaterra, eles cumulavam as duas teorias. Isto aconteceu até a ocorrência do caso Babcock VS Jackson (1963)

Mesmo aplicada em conjunto com a lei do lugar onde ato ilícito foi cometido, a lei do foro se mostra inadequada. Além disso, não é só a questão da prática do ato ilícito. Temos que ver as conseqüências da pratica do ato ilícito.

Ex. a indenização advinda do ato ilícito.

Nos EUA surgiu uma doutrina chamada "propter law of the tort", ou seja: a lei mais adequada às obrigações decorrentes da prática de atos ilícitos.

Esta lei foi consagrada pela primeira vez no julgado pela Corte de Apelação de Nova York.

A regra do propter... para ser aplicada, os legisladores teriam que verificar as necessidades de cada estado;

* qual é a política dos estados envolvidos.

Estes critérios da doutrina americana gerariam uma insegurança.

A lei a ser aplicável, como princípio geral, é a lei do lugar onde o ato foi cometido. Se a vítima e o autor não tiverem nenhuma relação com o lugar onde o ato foi praticado, e se tiverem eles a mesma residência habitual, e o veículo que se envolveu no acidente, estiver registrado no local onde estas pessoas têm residência, a lei a ser aplicada será a do lugar onde estas pessoas têm residência! (Foi a crítica que o Direito Alemão desenvolveu acerca da regra originária do direito Americano).

A primeira decisão que se afiliou a esta regra foi a prolatada no caso Boys VS chaplin (após 1963) Uma segunda crítica lançada pela doutrina é de que esta doutrina seria uma desculpa para aplicar o direito do foro. (Realmente pois em todas as situações que se defende a lei mais adequada ao caso, acaba levando à lei do foro!) Esta, portanto, foi mais uma crítica feita ao princípio desenvolvido pelo direito americano!

No Dir. Brasileiro, esta teoria se desenvolve com a regra contida no art. 9º, caput da LICC. - refere a lei do lugar onde as obrigações se constituírem. Esta regra se aplica tato às obrigações contratuais como às decorrentes da prática de atos ilícitos.

Diante dessa regra, para a doutrina e jurisprudência, a lei do lugar onde o ato ilícito foi cometido é a lei que será aplicada. (o professor discorda, pois essa lei é uma norma aberta. Resta a nós sabermos aonde a obrigação se constitui. Existem situações m que não conseguimos sequer verificar o lugar onde o ato foi cometido!) Partimos a lei do lugar onde o ato ilícito foi praticado, mas não podemos nos prender a esta regra, visto que a norma é uma norma aberta!*

*na posição do professor*

Existe legislação visando a flexibilização

Protocolo sobre responsabilidade civil decorrente de acidentes de trânsito entre indivíduos residentes nos estados partes do mercosul.

Se do acidente resultarem atingidas pessoas residentes unicamente por um estado parte, serão regidos pela lei do país dos envolvidos! (não é o critério da nacionalidade, e sim do domicílio!)

Cláudia Lima Marques - RT vol. 629, p. 72 e segs.

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