02.04.2001
Quando o divórcio decretado no estrangeiro envolve-se um brasileiro antes da lei do Divórcio, de 1977, o STF não homologava o divórcio para o cônjuge brasileiro, aproveitando somente ao cônjuge estrangeiro a homologação do divórcio desde que não casasse no Brasil (a partir de 1942).
Os brasileiros que se divorciassem no exterior a declaração de divórcio não valeria no Brasil. O que importa é que, uma vez decretado o divórcio no estrangeiro, esta decretação não seria revogável, nem com a naturalização deste estrangeiro.
Com a Lei do Divórcio de 1977, o STF passou a analisar da seguinte forma:
- Cabe aos cônjuges consensualmente escolherem o foro para a decretação do divórcio, não importando se algum deles ou ambos sejam domiciliados no Brasil.
- No divórcio litigioso, é o art. 88 do CPC que define a competência para a decretação do divórcio.
- Os divórcios homologados pelo STF só terão validade no Brasil após um ano da homologação. Se ambos os cônjuges forem estrangeiros, a doutrina defende que este prazo também seja respeitado, contudo a jurisprudência não trata com clareza de todos os casos: as decisões encontradas tratam sempre de estrangeiros domiciliados no Brasil, decidindo pelo dever de cumprimento do prazo, mas não falam da hipótese de não serem os cônjuges estrangeiros domiciliados no Brasil, aos quais a homologação do divórcio interessaria somente quanto aos bens situados no Brasil, e que estariam envolvidos na partilha.
- Ainda quanto à competência o foro privilegiado para a mulher na ação de divórcio (art. 100, I, do CPC) o STF entende ser regra de direito interno não valendo para o direito internacional.
Decretação do divórcio no Brasil
No Brasil, a lei aplicável nas decretações de divórcio é:
- - Separação judicial – a lei do último domicílio conjugal;
- - conversão de separação e, divórcio – existem duas situações:
1 – separação obtida no estrangeiro e divórcio requerido no Brasil – se o domicílio do casal à época do requerimento do divórcio é no Brasil, vale o direito brasileiro, sem a necessidade (entendimento doutrinário) de homologação judicial.
2 – Separação no estrangeiro, domicílio no estrangeiro, e requerimento de divórcio no Brasil – homologação pelo STF valendo as regras jurídicas do domicílio conjugal.
- - Divórcio direto – regra à
estabelecimento do prazo de dois anos a partir da separação (art. 40 da Lei 6515/77). Se o casal é domiciliado no Brasil, aplica-se a lei brasileira; se domiciliado no exterior, a ei estrangeira. Ainda, se não houver domicílio comum, aplica-se a lei do último domicílio conjugal.