10.05.2001
Alimentos (conceito e características)
1 - Definição - pode ser definido como direitos essenciais, prioritários, visto que o homem está vinculado como regra primária de obrigação familiar e não pode deixar de cumpri-los porquanto alimentos estão ligados à vida, à sobrevivência material e psíquica do credor.
2 - Alimentos podem ser classificados em
2.1 - sentido estrito (jus sanguinis)
2.2 - sentido lato.
3 - Pressupostos:
3.1 - existência de vínculo familiar
3.2 - necessidade (do alimentando)
3.3 - possibilidade (do alimentante)
4 - Características
4.1 - pessoal
4.2 - intransferível
4.3 - irrenunciável
4.4 - imprescritível
4.5 - impenhorável
4.6 - não pode ser objeto de transação ou compensação
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após, foram apresentados os trabalhos concernentes aos temas "barriga de aluguel" e "inseminação artificial"