10.05.2001

Alimentos (conceito e características)

1 - Definição - pode ser definido como direitos essenciais, prioritários, visto que o homem está vinculado como regra primária de obrigação familiar e não pode deixar de cumpri-los porquanto alimentos estão ligados à vida, à sobrevivência material e psíquica do credor.

2 - Alimentos podem ser classificados em

2.1 - sentido estrito (jus sanguinis)

2.2 - sentido lato.

3 - Pressupostos:

3.1 - existência de vínculo familiar

3.2 - necessidade (do alimentando)

3.3 - possibilidade (do alimentante)

4 - Características

4.1 - pessoal

4.2 - intransferível

4.3 - irrenunciável

4.4 - imprescritível

4.5 - impenhorável

4.6 - não pode ser objeto de transação ou compensação

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após, foram apresentados os trabalhos concernentes aos temas "barriga de aluguel" e "inseminação artificial"

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