20.03.2001

Comunhão universal

- Regime legal até 1977, era o de comunhão universal de bens, e independia de pacto. Os regimes de comunhão de bens, com o passar dos anos, vêm acompanhando a evolução social, destarte, atualmente, depende de pacto antenupcial, para ser um casamento de comunhão universal..

Patrimônio comum

Existe somente um patrimônio comum, os cônjuges são meeiros (a meação), ou seja: cada cônjuge tem direito a 50% do patrimônio comum. (bens presentes -bens que Já possuíam no momento do casamento - e bens futuros - que eventualmente sejam adquiridos após o casamento) Exceto: bens com cláusula de incomunicabilidade - doados ou legados. - Esta questão ainda é discutível, mas a lei assim determina.

Meios - Meação - Os cônjuges são meeiros - 50% do patrimônio é de um e s outros 50% ao outro.

Meios de extinção

- dissolução - Vai 50% para cada um

- morte - Verifica-se a meação, os 50% a que tem direito o cônjuge, sendo que com a morte cessa o regime de bens!

- separação judicial - A partir da separação judicial, da mesma forma, cessa o regime de bens, e estes não se comunicam mais. - Pode ocorrer que as pessoas, ao invés de procurarem separar-se judicialmente, separam, simplesmente, os bens, o que caracteriza a separação de fato, e que não é previsto por lei. O entendimento majoritário da jurisprudência atualmente entende que da separação de fato, os bens não se comunicam mais.

- divórcio - Uma vez divorciados, cessa o regime de bens. 50% para cada um. Se um cônjuge vier, após o divórcio, a receber, ou adquirir algum bem, este não se comunica, posto que a sentença do divórcio foi prolatada anteriormente.

- anulação - Ocorre a mesma coisa.

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Comunhão Parcial

- Regime legal a partir de 1977.

- Independe de pacto, é supletivo, no silêncio das partes, estas estarão casando neste regime de comunhão parcial.

Patrimônio comum

(bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, fato eventual, bens adquiridos por doação ou legado para ambos os cônjuges). Estes bens, cada um dos cônjuges tem direito à metade. Obs. Se fosse a titulo gratuito, entender-se-ia doação ou herança, o que não se comunicaria! Obs.: aqui, a herança ou doação somente será para os dois cônjuges, se for doada ou legada com cláusula que refira o benefício a ambos. Ganhar na loteria, etc., na constância do casamento, comunica-se o patrimônio.

Patrimônio pessoal da mulher\

Patrimônio pessoal do marido/

{bens adquiridos antes do casamento, bens na constância do casamento a título gratuito (herança/ doação/ legado) ou adquiridos em sub-rogação - um cônjuge tinha uma casa antes do casamento, a vende e compra outra (já na constância do casamento) - não se comunica}

- Meios - meação - na comunhão parcial os cônjuges também são meeiros, há uma meação do patrimônio comum.

- Cessa o regime de bens com:

- Dissolução

- Morte

- Divórcio

- separação judicial

- Anulação

- Separação de bens

Legal - Obrigatória - art. 258, par. único - A lei determina às pessoas

Convencional - Pacto antenupcial - as partes, antes de casar, fazem um pacto antenupcial de separação de bens!

Patrimônio pessoal do marido

Patrimônio pessoal da mulher

os cônjuges Não são meeiros!

Súmula nro. 377 do STF. – "No regime de separação legal de bens (obrigatório), comunicam-se os adquiridos na constância do casamento." - quando a lei obriga as partes a se casarem em Um determinado regime de bens.

Para que realmente Não se comuniquem, tem que constar no pacto que os bens futuros não se comunicarão! tem que estar expressamente consignado isto, para que o regime de separação de bens tenha validade!

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