13.03.2001

DO CASAMENTO

1. Conceito

Caio Mário "casamento é a união de duas pessoas de sexo diferente realizando uma interação físio-psíquica permanente". Este conceito está superado no tocante à dissolubilidade do casamento (após 1977, é possível a dissolução do matrimônio)

Marco Aurélio Viana "casamento é o contrato celebrado entre homem e mulher visando uma integração físio-psíquica."

1.1 - Contrato: atualmente, no Brasil o casamento é considerado um contrato pois tem que ter o seguinte:

1.1.1 - autonomia de vontade! Tem que ter a autonomia de vontades, e o consentimento.

1.1.2 - consentimento das partes

1.1.3 - de perfil próprio e especial (vão incidir normas de ordem privada e normas de ordem pública.

1.2 - Homem e mulher - diversidade de sexo (não há casamento no Brasil casamento entre pessoas do mesmo sexo.) pode ser feita uma "parceria civil", ou sociedade civil"

1.3 - Integração fisio-psíquica. (união sexual. Um dos deveres do matrimônio) Ainda se perquire culpa quando da petição de divórcio. se culpa da mulher, não são devidos os alimentos, se culpa do homem, é devido (tudo isto pode ser visto nos julgados pertinentes ao tema)

1.3.1 - física e psicológica

1.3.2 - união sexual

1.3.3 - comunidade de vida (coabitação)

2. Natureza jurídica

a) Concepção contratualista (séc. XIX - França) - atualmente é a mais aceita (corrente majoritária) entende que o casamento é um contrato, pois incidem sobre o casamento normas de ordem pública e normas de ordem privada

b) concepção anticontratualista - instituição - dizem que o casamento já está instituído, as partes casam aderindo ao modelo proposto pelo código. As pessoas apenas aderem. Se fosse contrato, seria um contrato de adesão!

c) Concepção mista - na verdade o casamento é um contrato na formação (depende da autonomia de vontade das partes que dizem que querem se casar) e uma instituição no conteúdo!

3. caraterísticas

a) liberdade de escolher entre os nubentes - as partes livremente escolhem com quem devem se casar.

b) ato solene - a lei exige determinadas formalidades, certas solenidades. (diferente da união estável, onde a ei não exige solenidade)

c) diversidade de sexo - No Brasil somente é permitido o casamento de pessoas de sexos distintos.

4. Princípios

a) livre união dos contraentes Liberdade na união!

b) monogamia - é vedada a poligamia no Brasil.

c) comunidade indivisa - Comunidade de vida

d) dissolubilidade - É um princípio vigente desde 1977 no nosso ordenamento jurídico.

5. Fins

a) Estruturar/constituir família - esta é a prioridade do casamento. A CF dá reconhecimento à família oriunda da união estável

b) Relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges

c) procriação(?) - a procriação não é finalidade da família! (pode-se casar e nunca ter filhos (a questão da esterilidade)

6. Efeitos Pessoais

a) adquire-se o "status" de casado - É a condição de casado, passa-se ao estado civil "casado".

b) nascem diretos e deveres recíprocos.

c) emancipação se o Cônjuge menor - no momento do casamento, a emancipação é automática! Passa a ser plenamente capaz, civilmente!

d) presunção de paternidade - Os filhos havidos na relação do casamento presumem-se daquela paternidade! Há uma presunção (art. 229 do CC)! Os filhos havidos antes do casamento, no momento do casamento são presumidos daquele casamento!

6.1 - Deveres recíprocos

a) fidelidade recíproca - No momento em que um dos cônjuges infringir a fidelidade recíproca (adultério - punido na esfera penal e civil - conjunção carnal se faz necessária para configurar), pode-se pleitear a dissolução do casamento. Visa preservar o caráter monogâmico do casamento. A fidelidade recíproca é de conteúdo negativo, é um dever de abstenção de determinados atos

b) vida em comum no domicílio conjugal - viver sob o mesmo teto (o não atendimento desse dever pode ser caracterizado como abandono do lar)

c) Mútua assistência - Esta assistência seria moral e material! (art. 244 do CP abandono material)

d) sustento, guarda e educação dos filhos - pode caracterizar um abandono material, e inclusive dar causa a um pedido de destituição do pátrio poder!

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