08.11.2001
Para o G2 -
IPTU;
IR;
IOF;
IPI.
IPI - Imposto sobre produtos industrializados.
Ex. imposto sobre o consumo.
Este imposto incide sobre a venda de produtos que sofrem a modificação em sua natureza (árvore que se transforma em madeira; madeira que se transforma em mesa)
A água, que é retirada do rio, que sofre uma modificação, é engarrafada, etc... ela é industrializada!
A industrialização ocorre em 4 situações (todas elas em nível industrial).
1 - Matéria prima => (transformada => em bem novo.
Ex. madeira bruta => em madeira industrializada;
2 – Beneficiamento => alterar a utilização, a aparência, etc. de um produto.
ex.: uma chapa de ferro é cortada em partes.
Ex.: Um vidraceiro que pega uma placa de vidro e corta em pedaços. ( o beneficiamento não altera o produto, ele beneficia o produto!)
Ex.: pegar o minério de ferro e transformá-lo em chapas de aço.
3 - Montagem => ocorre no momento em que se conjugam muitas peças (partes), em um novo produto!
4 - Acondicionamento=> é a operação em que se pega o produto, e se coloca em embalagem
ex: pega a água, e coloca-a na garrafa.
Ex.: pegar vinho e engarrafar...
5 - Renovação ou recondicionamento.
ex.: recapagem de pneu
(aqueles produtos que já não têm mais utilização prática, são renovados, recondicionados)
Ex.: retificação de motor do carro.
Agora: conserto, alteração, não é recondicionamento, não é serviço industrial, e uma prestação de serviços, e portanto, não é objeto do IPI
Este é um tributo federal! Só é cobrado pela União! Ao contrário do que muitos pensam, é o tributo que mais reverte arrecadação à União, e não o Imposto de Renda.
Fato gerador do IPI: Não é a industrialização (pois pode-se industrializar o produto mantê-lo na fábrica).
Encontramos o fato gerador do IPI, basicamente em três situações
1 - É a saída da fábrica do produto industrializados.
2 - são também os bens industrializados estrangeiros, apreendidos e que são leiloados.
3 - O desembaraço alfandegário de produtos industrializados estrangeiros.
A base de cálculo é o montante sobre a qual vai se aplicar a alíquota incidente sobre aquele produto.
1 - Para a saída da fábrica do produto industrializados é o valor da venda
2 - No caso dos bens industrializados estrangeiros, apreendidos e que são leiloados é o valor da arrematação
3 - No caso do desembaraço alfandegário, É o valor da nota., acrescido de taxas da alfândega, frete, etc. Mas pode ser contestado, no momento em que se vem com uma nota fiscal com o preço de uma televisão muito inferior ao do produto. Por ex.: ma pessoa que tem uma nota que discrimina valor para pneus usados, ee quando verifica-se no desembaraço da mercadoria na alfândega, tratarem-se de pneus novos. Podem não aceitar o valor.
A alíquota é variável! Ex.: no caso dos cigarros, o IPI é 5X, e no caso de papel, o IPI é X.
Outro exemplo claro do IPI e sua alíquota variável, é o caso das lâmpadas incandescentes que têm um IPI X, e as lâmpadas frias (fluorescentes) que possuem um IPI 3X!
Todos os produtos industrializados são catalogados (lâmpadas, roupas, sapatos, pilhas... todos os produtos, enfim, estão classificados!)
Quando algum não estiver qualificado, o fabricante tem de apresentar o produto para qualificação.
O IPI é um imposto seletivo!
Ex.: cigarro, o IPI é pesado.
já para o leite tipo B e C, não existe IPI; outra não incidência