08.11.2001

Para o G2 -

IPTU;

IR;

IOF;

IPI.

IPI - Imposto sobre produtos industrializados.

Ex. imposto sobre o consumo.

Este imposto incide sobre a venda de produtos que sofrem a modificação em sua natureza (árvore que se transforma em madeira; madeira que se transforma em mesa)

A água, que é retirada do rio, que sofre uma modificação, é engarrafada, etc... ela é industrializada!

A industrialização ocorre em 4 situações (todas elas em nível industrial).

1 - Matéria prima => (transformada => em bem novo.

Ex. madeira bruta => em madeira industrializada;

2 – Beneficiamento => alterar a utilização, a aparência, etc. de um produto.

ex.: uma chapa de ferro é cortada em partes.

Ex.: Um vidraceiro que pega uma placa de vidro e corta em pedaços. ( o beneficiamento não altera o produto, ele beneficia o produto!)

Ex.: pegar o minério de ferro e transformá-lo em chapas de aço.

3 - Montagem => ocorre no momento em que se conjugam muitas peças (partes), em um novo produto!

4 - Acondicionamento=> é a operação em que se pega o produto, e se coloca em embalagem

ex: pega a água, e coloca-a na garrafa.

Ex.: pegar vinho e engarrafar...

5 - Renovação ou recondicionamento.

ex.: recapagem de pneu

(aqueles produtos que já não têm mais utilização prática, são renovados, recondicionados)

Ex.: retificação de motor do carro.

Agora: conserto, alteração, não é recondicionamento, não é serviço industrial, e uma prestação de serviços, e portanto, não é objeto do IPI

Este é um tributo federal! Só é cobrado pela União! Ao contrário do que muitos pensam, é o tributo que mais reverte arrecadação à União, e não o Imposto de Renda.

Fato gerador do IPI: Não é a industrialização (pois pode-se industrializar o produto mantê-lo na fábrica).

Encontramos o fato gerador do IPI, basicamente em três situações

1 - É a saída da fábrica do produto industrializados.

2 - são também os bens industrializados estrangeiros, apreendidos e que são leiloados.

3 - O desembaraço alfandegário de produtos industrializados estrangeiros.

A base de cálculo é o montante sobre a qual vai se aplicar a alíquota incidente sobre aquele produto.

1 - Para a saída da fábrica do produto industrializados é o valor da venda

2 - No caso dos bens industrializados estrangeiros, apreendidos e que são leiloados é o valor da arrematação

3 - No caso do desembaraço alfandegário, É o valor da nota., acrescido de taxas da alfândega, frete, etc. Mas pode ser contestado, no momento em que se vem com uma nota fiscal com o preço de uma televisão muito inferior ao do produto. Por ex.: ma pessoa que tem uma nota que discrimina valor para pneus usados, ee quando verifica-se no desembaraço da mercadoria na alfândega, tratarem-se de pneus novos. Podem não aceitar o valor.

A alíquota é variável! Ex.: no caso dos cigarros, o IPI é 5X, e no caso de papel, o IPI é X.

Outro exemplo claro do IPI e sua alíquota variável, é o caso das lâmpadas incandescentes que têm um IPI X, e as lâmpadas frias (fluorescentes) que possuem um IPI 3X!

Todos os produtos industrializados são catalogados (lâmpadas, roupas, sapatos, pilhas... todos os produtos, enfim, estão classificados!)

Quando algum não estiver qualificado, o fabricante tem de apresentar o produto para qualificação.

O IPI é um imposto seletivo!

Ex.: cigarro, o IPI é pesado.

já para o leite tipo B e C, não existe IPI; outra não incidência

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