17.10.2001
A prova terá uma questão sobre cada
um destes pontos:
IPTU
Imposto sobre Importação/Exportação.
IPVA
Contribuição
de melhoria
Não é imposto! É um tributo...
Tributo
municipal, federal ou estadual
Quando o Estado faz alguma obra pública que valoriza determinado imóvel.
Esta obra pública pode ser estadual, municipal ou federal. Conforme for a obra,
é que vai nascer o tributo. Assim, se o município realiza uma obra pública que
valoriza um conjunto de imóveis, naquele caso, a lei irá autorizar a cobrança
daquele tributo!
A cobrança não é eterna! A lei diz
qual o valor e qual o termo para o fim do pagamento!
Esta mesma lei dispõe sobre quais
são os imóveis valorizados. Dirá, também quanto valorizaram aqueles imóveis. Em
terceiro lugar, a lei vai dizer qual o valor pago pelo estado, o valor da
contribuição e as condições de pagamento!
Normalmente é em parcelas!
A razão para que o município, estado
ou união posa cobrar a contribuição de melhoria é, em primeiro lugar, a
valorização do patrimônio particular em função da obra!
São exemplos de obras que valorizam
os imóveis locais: uma creche construída; pavimentação das ruas; iluminação
pública; equipamentos num parque... Tudo isto valoriza...
Isto não quer dizer que somente pelo
fato de valorizar, o estado poderá cobrar! A lei é que vai dizer quais os casos
em que se pode cobrar; quais os imóveis que serão cobrados...
Em uma obra, por exemplo, de 1
milhão de reais, o estado paga 50%, enquanto que os moradores beneficiados irão
pagar os outros 50%. Claro que o Estado paga tudo de uma vez, e os 50% dos
contribuintes beneficiados retornam, em parcelas, através das contribuições de
melhoria!
A obra tem de ser feita; não é
lícito cobrar contribuições de melhoria por uma obra que já estava lá (exemplo
dos loteamentos à beira da Freeway...
a via já estava lá!
Fato
Gerador - Situação dependente da ação estatal,
relativa a determinado(s) contribuinte(s) em razão de obra pública que valorize
um imóvel.