17.10.2001

 

           

            A prova terá uma questão sobre cada um destes pontos:

            IPTU

            Imposto sobre Importação/Exportação.

            IPVA

           

            Contribuição de melhoria

 

            Não é imposto! É um tributo...

            Tributo municipal, federal ou estadual

            Quando o Estado faz alguma obra pública que valoriza determinado imóvel. Esta obra pública pode ser estadual, municipal ou federal. Conforme for a obra, é que vai nascer o tributo. Assim, se o município realiza uma obra pública que valoriza um conjunto de imóveis, naquele caso, a lei irá autorizar a cobrança daquele tributo!

            A cobrança não é eterna! A lei diz qual o valor e qual o termo para o fim do pagamento!

            Esta mesma lei dispõe sobre quais são os imóveis valorizados. Dirá, também quanto valorizaram aqueles imóveis. Em terceiro lugar, a lei vai dizer qual o valor pago pelo estado, o valor da contribuição e as condições de pagamento!

            Normalmente é em parcelas!

            A razão para que o município, estado ou união posa cobrar a contribuição de melhoria é, em primeiro lugar, a valorização do patrimônio particular em função da obra!

            São exemplos de obras que valorizam os imóveis locais: uma creche construída; pavimentação das ruas; iluminação pública; equipamentos num parque... Tudo isto valoriza...

            Isto não quer dizer que somente pelo fato de valorizar, o estado poderá cobrar! A lei é que vai dizer quais os casos em que se pode cobrar; quais os imóveis que serão cobrados...

            Em uma obra, por exemplo, de 1 milhão de reais, o estado paga 50%, enquanto que os moradores beneficiados irão pagar os outros 50%. Claro que o Estado paga tudo de uma vez, e os 50% dos contribuintes beneficiados retornam, em parcelas, através das contribuições de melhoria!

            A obra tem de ser feita; não é lícito cobrar contribuições de melhoria por uma obra que já estava lá (exemplo dos loteamentos à beira da Freeway... a via já estava lá!

            Fato Gerador - Situação dependente da ação estatal, relativa a determinado(s) contribuinte(s) em razão de obra pública que valorize um imóvel.

           

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