04.10.2001

 

2º G1 - 24.10

2º Trabalho: 07.11

Prova especial: 28.11

 

            Imposto sobre transmissão (transmissão é sinônimo de alienação!) "inter vivos", de bens imóveis e direitos reais a eles relativos.

 

            O que se transmite é um direito relativo a determinado bem! O termo vem da antiguidade, onde a transmissão se dava num registro público!

            Existem bens que em relação ao solo (imóvel por excelência) são considerados imóveis da mesma forma! Ex.: instalaçÕes elétricas, construções, etc. Estes bens, que não podem ser removidos sem causar alteração a eles próprios e ao solo onde se encontram, estes se dão o nome de  imóveis por acessão!

            Um aparelho de ar condicionado todavia, embora seja um equipamento da casa, pode ser retirado sem comprometer toda a casa!

            Já um poço, os muros e as fundações da casa, não podem ser retirados, sem a destruição! Estes bens são acedidos!!

            Existem outros tipos de bens que por ficção são considerados imóveis: as aeronaves e os navios!

            Este imposto se dá com relação aos bens imóveis, e também aos direitos reais relativos a estes imóveis! Estes direitos, quando são transmitidos, são suscetíveis do imposto de transmissão!

            Os direitos reais relativos a imóveis que são sujeitos a este tributo são estes!

           

            Fato gerador - O fato gerador é aquela situação em que a pessoa se transforma em contribuinte, porque faz nascer uma relação tributária em relação ao estado...

            No caso da transmissão de bens imóveis, o Fato gerador é um ato! (não é fato, nem situação - esta vem depois) O fato gerador, é, portanto, a Transmissão da propriedade (direito pleno que alguém tem sobre um determinado bem!) ou do domínio útil relativo a este mesmo bem.

            O domínio útil é uma fração da propriedade! Quem tem o domínio útil não tem a propriedade! Por. ex: um imóvel de marina! Não tem a propriedade. As pessoas ali não são proprietárias! Têm o domínio útil. Além do imposto próprio destas propriedades, pagam um aforamento que é perpétuo! O bem, ali situado, pode ser transmitido! Não vende o imóvel, mas tão somente o domínio útil. O domínio útil é suscetível,, inclusive, de hipoteca!

            Na enfiteuse, ou no aforamento perpétuo, o imóvel é do Estado!          

O fato gerador pode ocorrer também: C/V - Na Dação em pagamento (se tem uma dívida que, ao invés de pagarmos em dinheiro, pagamos com um imóvel. Se dá a "dação em pagamento"!) Na dação em pagamento o devedor ou transmitente transfere a propriedade do imóvel! Ele dá em pagamento!, permuta ( a troca de um bem pelo outro! Ex. dar o solo para uma construtora, e a construtora dá 20% da área construída pelo solo! há aqui, uma permuta!) O primeiro permutante entra com o solo; o segundo permutante entra com a promessa da área construída, cessão - na cessão o cedente dá ao cessionário, transmite ao cessionário os direitos que tem sobre o imóvel, mas ele não é nem titular da propriedade, nem do domínio útil! Um exemplo disso, são os loteamentos, nos quais o proprietário promete vender, se o adquirente prometer pagar-lhe! Existe uma promessa de compra e venda! Neste caso, o cessionário (aquele que está comprando) tem direitos sobre aquilo que está comprando. Ele pode ceder aquilo que está comprando. Se já escriturou o contrato, ele apenas cede o contrato. Sobre este imóvel, também vai incidir o tributo. Também constitui-se fato gerador! A promessa de compra e venda de imóveis é registrada em registro de imóveis!!! 

 

            Base de cálculo

            É a quantidade sobre a qual vai incidir o valor do imposto! A base de cálculo, neste caso, é o valor venal do bem ou dos direitos segundo estimativas.ou avaliação da autoridade municipal (não tem discussão, geralmente)! Pode-se aceitar o valor constante, ou não!.

           

            Alíquota

Cada município tem sua alíquota! É uma autonomia municipal para fixar!           

            Transmissão comum - A alíquota é de 3%

            Transmissão p/ sistema financeiro habitacional - a alíquota é de 0,5% do valor financiado; do valor do empréstimo!

            Transmissão p/ o valor financiado

 

            Contribuintes - Os adquirentes, os cedentes, os permmutantes.

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