03.10.2001
IPVA
É anual! Antiga taxa rodoviária única. surgiu em 1967 (era cobrada pela
União).
Fato gerador - A propriedade do veículo automotor - automóvel, moto, caminhão,
aeronave, embarcação (é uma situação)
Fato gerador - Atos - fatos - situação!
Competência deste tributo é estadual - é criado pelo poder
Constituinte - CF- todos são
criados pela CF!)
O Fato gerador ocorre no município onde o contribuinte é domiciliado
ou residente. Pessoa física ou jurídica.
Domicílio - sede, onde exerce sua
atividade econômica.
Residência - onde ele habita!
Base
de cálculo: é o valor venal do veículo, segundo atribuição de autoridade
(valor sobre o qual se calcula o tributo)
A autoridade fixa o valor venal
estabelecido anualmente 1º/01 a 31/12 de cada ano!
Alíquota variável.
Contribuintes: Proprietários => gozo e fruição
Fiduciantes
(posse direta) diretos (alienação
fiduciária - lei 4728 transfere a propriedade em garantia) => financiamento
concedido ao adquirente ficando o veículo em garantia até pagamento total.
Fiduciantes Indiretos => paga
IPVA quando o fiduciante direto não pagar.
Alíquota
variável
Os estados que quiserem promover o transporte coletivo e os de carga
podem diminuir o IPVA nos veículos a diesel.
Para motos, também.
O estado pode Estabelecer a sua
progressividade ou seletividade!