03.10.2001

 

            IPVA

 

            É anual! Antiga taxa rodoviária única. surgiu em 1967 (era cobrada pela União).

 

            Fato gerador - A propriedade do veículo automotor - automóvel, moto, caminhão, aeronave, embarcação (é uma situação)

            Fato gerador - Atos - fatos - situação!

 

            Competência deste tributo é estadual - é criado pelo poder Constituinte - CF- todos  são criados  pela CF!)

            O Fato gerador ocorre no município onde o contribuinte é domiciliado ou residente. Pessoa física ou jurídica.

            Domicílio - sede, onde exerce sua atividade econômica.

            Residência - onde ele habita!

 

            Base de cálculo: é o valor venal do veículo, segundo atribuição de autoridade (valor sobre o qual se calcula o tributo)

            A autoridade fixa o valor venal estabelecido anualmente 1º/01 a 31/12 de cada ano!

            Alíquota variável.

 

            Contribuintes: Proprietários => gozo e fruição

            Fiduciantes (posse direta) diretos (alienação fiduciária - lei 4728 transfere a propriedade em garantia) => financiamento concedido ao adquirente ficando o veículo em garantia até pagamento total.

            Fiduciantes Indiretos => paga IPVA quando o fiduciante direto não pagar.

            Alíquota variável

            Os estados que quiserem promover o transporte coletivo e os de carga podem diminuir o IPVA nos veículos a diesel.

            Para motos, também.

            O estado pode Estabelecer a sua progressividade ou seletividade!

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