27.09.2001
O professor não deu muita aula, não tinha quorum adequado....
IPTU (município) Para imóvel situado em zona urbana, art. 32 CTN
ITR (União) Imóvel situado em zona rural. Lei nš 8.393/96
Alguns autores informam que o imóvel seria tributado pela sua destinação e na pela localização, ou seja, a área de terra seria para produção ou lazer? Por exemplo, um aviário em uma zona urbana pensando assim, teria que pagar o ITR (ou IPTU?).
Atualmente não existe mais esta discussão. Vejamos:
A CF/88 utiliza os dois tributos com finalidade extra fiscal (usa o tributo como instrumento político, econômico, religioso, social... ) Ex, Não se cobra imposto de templo religioso, material escolar, leite tipo C. Por outro lado se tributa excessivamente o cigarro, o álcool e algumas importações, para tornar difícil o consumo. Hoje as lâmpadas incandescentes têm imposto de importação maior que as lâmpadas fluorescentes, o governo que estimular a economia.
No ITR com a finalidade extra fiscal, combate-se o latifúndio improdutivo através de taxas maiores.
Já no imóvel urbano a extrafiscalidade se revela em dois aspectos:
1) O IPTU será seletivo. A lei municipal estabelece o critério de seletividade, pela localização do imóvel, pelo tipo de construção, pelo material utilizado na construção... etc.
2) Outra novidade é a progressividade. A progressividade se dá na mesma forma que o imposto de renda, quanto mais o contribuinte ganha, mais ele vai pagar. É o caso também do IOF e da CPMF.
O Professor observa que o imposto não conduz a algum tipo de serviço privilegiado por parte do órgão arrecadador, como acontece com a contribuição previdenciária e com a taxa, que têm retorno ao contribuinte.