23.08.2001
O fato gerador da obrigação tributária é uma situação prevista em lei ,,necessária e suficiente para o surgimento da obrigação. (CTN - art. 114)
O fato gerador é uma situação que se concretiza com uma determinada ocorrência (compra de imóvel, etc).
O fato gerador pode ser dividido em simples e complexo.
Simples é o fato gerador que acontece de uma só vez. Ex.: compra de um produto
O fato gerador é complexo quando para sua ocorrência concorrem vários atos! ex.: o IR.
O fato gerador pode ser genérico ou específico
A compra e venda de imóvel, por exemplo, é fato gerador de um imposto chamado Imposto de Transmissão. A lei não diz quais os imóveis são qualificados para a ocorrência do fato gerador. Este é o fato gerador genérico.
Já o fato gerador específico está listado na Lei. A lei atribui ao governo quais os fatos geradores específicos que servirão de base para a tributação. São atos listados.
Os fatos geradores podem ser lícitos ou ilícitos. O Fato Gerador lícito é aquele que está na lei.
Fato gerador ilícito é aquele que ilicitamente faz com que o contribuinte em função de uma arrecadação ilícita. Ex.: ganhar no jogo do bicho, é uma renda ilícita. Mesmo que o dinheiro tenha origem ilícita, ainda assim, é um fato gerador que se oferece ao nascimento da obrigação. As rendas ilícitas são tributadas! Os bens obtidos ilicitamente, da mesma forma o são!
Os fatos geradores podem ser condicionais ou incondicionais:
São condicionais, quando o fato gerador poderá ocorrer ou não. Ex. Compra e venda por financiamento. A condição é registrar no Registro de Imóveis o contrato. Enquanto não se registra , não se libera o dinheiro...
O Fato gerador condicional tem cláusula de condição suspensiva. Ex.: a entrega de dinheiro no empréstimo - depende do registro de contrato
O fato gerador incondicional tem condição resolutiva! A compra e venda é sempre incondicional!
fato gerador pode ser instantâneo, periódico ou permanente.
É instantâneo o Fato gerador oriundo da compra e venda. não há seqüência de outros atos relativos ao fato gerador. É um só, e é instantâneo.
É periódico aquele que se repete reiteradas vezes. Ex: Imposto de rena sobre juros da caderneta de poupança; aluguel, salário, etc.
Permanente é o fato gerador (Não que seja perene). Quando compramos um determinado imóvel, um automóvel, gera um tributo que é permanente. Ex.: IPTU, IPVA. Se dá pela permanência da propriedade!
O fato gerador ocorre sempre em um determinado espaço. Num determinado lugar. Este lugar é Nacional, Estadual ou Municipal. Pode ainda ser um fato gerador externo.
Nacional é aquele que ocorre no território da União. O IR; o IPI, etc. Outro exemplo é o pagamento do salário que gera o IR.
Estadual, obviamente é aquele que é em nível de estado - a compra e venda, que gera o ICMS.
Municipal seria aquele oriundo da propriedade de imóvel (gerador do IPTU)
Externo é o fato gerador oriundo do pagamento de salário a embaixador. É um pagamento que gera IR.
O Fato gerador tem uma quantidade. Esta quantidade origina a base de cálculo. A base de cálculo é um valor sobre o qual vai incidir uma alíquota que é um percentual ou um valor fixo!
A base de cálculo, por ex. no imposto sobre transmissão de bens imóveis. ITBI - ele é municipal. Sua quantidade é o preço. A alíquota vai incidir sobre o preço (todavia, a autoridade não fica necessariamente presa ao preço - pode ser este irrisório, caso em que poderá apurar novo valor...)