16.08.2001

Limitação ao Poder de Tributar:

1 - Princípio da Legalidade (exigir ou aumentar tributo sem lei anterior que defina) - É vedado exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça. (este princípio está disposto no Art. 37 da CF). Este princípio, se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público que compõem a Federação.

2 - Princípio da Igualdade - tratar do contribuintes equivalentes de forma desigual (está no art. 5o. da CF) - "todos são iguais perante a lei". Este princípio se aplica no direito tributário, mas com algumas observações. Existem determinados contribuintes que são tratados de forma desigual. Ex.: aqueles que ganham acima de X, são obrigados a recolher IR. Já os que tem ganhos inferiores a este X, ficam, por sua vez, desobrigados.

3 - Cobrar tributos sem fatos geradores ocorridos antes da lei (irretroatividade).

4 - Cobrar tributos no mesmo exercício em que a lei entrar em vigor (anterioridade) - Somente no ano seguinte. Como no princípio da irretroatividade, ele visa a proteger o contribuinte (existem exceções, tais como imposto de guerra, etc).

5 - Confisco. É vedado cobrar tributos com a finalidade de confisco - tirar algo; extrair do patrimônio! Não pode ter a natureza de confisco (retirar abusivamente, como uma violência, uma arbitrariedade)

6 - Limitações ao tráfego de pessoas ou bens (exceto pedágio). Nossa CF veda que sejam criados tributos que possam limitar o tráfego de pessoas ou de bens (esta é a origem da alfândega)

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