09.08.2001
Sistema Tributário Nacional
"Sistema é uma coordenação de partes ou elementos, segundo uma perspectiva unitária (um objetivo comum)" Se um dos elementos do sistema não funcionar, provavelmente, poderá vir a falhar!
O objetivo do STN é obter recursos para o estado administrar.
Estrutura legal
CF - artigos 145 a 162. Foi aqui, constitucionalizado o Sist. Tributário, que assegurou determinados direitos do contribuinte. Não só no campo tributário, mas em todos os outros. O contribuinte, como qualquer cidadão tem o direito de recorrer ao estado, perante o poder judiciário. A CF garante isso.
CTN - Lei nš 5172/66 Esta é a lei codificadora no âmbito tributário! Em parte está revogado, mas ainda contem princípios fundamentais do direito tributário
Leis complementares - ordinárias e normas regulamentares.
São as leis ordinárias que vão permitir isso, claro, sem esquecer a norma maior, a CF!
Só se cumpre o que a lei determina (aqui no Brasil) A norma está escrita!
Integram:
Impostos (ex. IR, ICMS, IPTU), taxas (são tributos cobrados em razão da prestação de um serviço público ao cidadão), contribuições sociais (pagos para o INSS, OAB, IPERGS), contribuições de melhoria (cobradas do contribuinte sempre que um imóvel é valorizado em função de uma obra pública), pedágio e empréstimo compulsório (a lei complementar vai definir o valor dessa contribuição compulsória).
Competência Legislativa: que integra o STN. A competência para legislar, arrecadar, distribuir, etc pode ser privativa, residual, etc.
Privativa - União: IR, estados: ICMS e municípios: IPTU (somente estes podem legislar sobre matéria!)
Residual - É o poder que tem a União de criar outros tributos além daqueles que estão previstos na CF. outros tributos; União; lei complementar
Comum - idênticos Ex. Paga-se uma taxa para que a União emita e entregue passaporte
Ex. de taxa para o estado: para carteira de identidade, de motorista, para licença de porte de armas...
A taxa municipal é, por exemplo, a taxa para construir-se imóvel, a taxa para o habite-se.
Especial - Esta competência também é da União - É especial pois sempre vem através de Lei Complementar - sociais -
Excepcional - Também é da União - É utilizada somente em casos excepcionais, de anormalidade. Um exemplo clássico é o empréstimo compulsório!