21.08.2001
Campos de estudo da Sociologia Jurídica (exemplos):
a) os fatos sociais que geraram as normas Jurídicas:
b) Os mecanismos empregados no conhecimento e na produção do direito
c) o rumo das modificações na instância jurídica
d) o plano da eficácia/efetividade das Normas Jurídicas
e) Formação, função e papel social dos operadores jurídicos e
das instituições.
f) a opinião pública a respeito das normas e/ou instituições.
A soc. jur. teria duas grandes abordagens, segundo
A abordagem positivista - nesta primeira linha seria a sociologia do direito.
Do ponto de vista externo
O positivista, aqui, procura tão somente conhecer a realidade social, defini-la nos seus aspectos fundamentais, e tão somente diagnosticar! (exemplo do médico legista)
A abordagem evolutiva - já aqui, seria a sociologia no direito!
Ponto de vista interno
Aqui, intervém! não só conhece, como intervém no objeto! (exemplo do cirurgião)
Toda a abordagem positivista, necessariamente é a abordagem do direito? Não necessariamente! É muito mais amplo! Existe, sim, uma relação!
O que se pode entender por Direito? Quando falamos de Direito, estamos falando de uma ciência. Uma ciência que estuda A palavra direito pode ser usada tanto para designar uma ciência, quanto para indicar um conjunto de normas e princípios, práticas sociais, instituições, etc.
Este fenômeno jurídico é que pode ser determinado direito!
O direito enquanto fenômeno jurídico complexo onde tenho fato, valor e norma (Miguel Reale), tenho uma abordagem em cima disso.
Posso ter uma abordagem filosófica (filosofia do direito), outra preocupada com o fato, e posso também ter uma preocupação estritamente norrmativa (dogmática do direito)... Posso, dessa forma, ter diversas abordagens científicas sobre o direito!
Sociologia no direito, é o direito num sentido estrito.
A idéia de sociologia do direito significa ver a sociologia como ciência, os métodos da sociologia, seu conjunto de categorias, etc, tentando estudar o fenômeno jurídico como um fenômeno social. Aqui, temos uma especialidade da sociologia! (posso ter várias outras especialidades, tais como soc. da arte, da educação, etc)
Vou ter a soc. do direito quando eu usar os instrumentos da sociologia para tentar entender o fenômeno jurídico! Prioritariamente, a sociologia é em si, e posteriormente, num aspecto externo, vem estudar o direito! Sentido amplo!
É externo pois estou olhando o fenômeno jurídico não como um jurista olharia, não estou participando do mundo jurídico enquanto jurista que aceita os valores inerentes ao direito!
O interno é o ponto de vista daquele que está dentro do fenômeno, daquele que está envolvido com o direito, aquele que estuda o direito para usar o direito. Aqui (sociologia no direito), o saber da dogmática é um saber muito mais tecnológico! Enquanto operador do direito, o jurista detém um conhecimento eminentemente técnico, pois a tecnologia objetiva fazer!
Já na sociologia do direito, tenho um conhecimento muito mais científico! A ciência, por si, procura conhecer! (ao contrário da tecnologia)
A dogmática é uma tecnologia, e não uma ciência!
Existe uma sociologia do direito propriamente dita, uma sociologia dos sociólogos;
Existe uma outra coisa, onde teremos teóricos do direito, que vão querer trazer o conhecimento sociológico para dentro do direito! - Sociologia NO direito. Esta tem de ter uma coerência INTERNA! A coerência interna tem de ser mantida, é um ponto de partida para argumentação!
Precisamos dominar tecnicamente o sentido do direito, mas a função da cadeira de Sociologia do Direito, é ver um ponto de vista externo do direito! Ver o fenômeno de fora, com certa crítica!
Para a sociologia do direito, o ponto de vista que temos que adotar, é um ponto de vista externo-moderado.
Primeiramente, veremos o que dizem os sociólogos acerca do direito, em termos econômicos, sociais, e não somente jurídicos! Veremos o direito com uma visão mais crítica! Todavia esta visão externa será moderada, porque não se pretende formar sociólogos, e sim juristas!
A sociologia não foi concebida para ser remédio, e sim um exame! O direito é que vai dar a solução. A sociologia, somente um conhecimento externo do direito!
A sociologia no direito, para o professor, NÃO É sociologia!
O ponto de vista que a cadeira vai nos passar, será o ponto de vista externo!
Com relação à nomenclatura, existem três correntes (vide texto).
Uma que diz que existem duas cisas diferentes (sociologia do direito, e sociologia no direito são coisas distintas)
Outra, ,diz que são completamente iguais.
A última, refere que não existe sociologia jurídica!
Dar atenção especial ao trecho do texto que fala das relações do fenômeno jurídico com o fenômeno social.