21.08.2001

Campos de estudo da Sociologia Jurídica (exemplos):

a) os fatos sociais que geraram as normas Jurídicas:

b) Os mecanismos empregados no conhecimento e na produção do direito

c) o rumo das modificações na instância jurídica

d) o plano da eficácia/efetividade das Normas Jurídicas

e) Formação, função e papel social dos operadores jurídicos e

das instituições.

f) a opinião pública a respeito das normas e/ou instituições.

A soc. jur. teria duas grandes abordagens, segundo

A abordagem positivista - nesta primeira linha seria a sociologia do direito.

Do ponto de vista externo

O positivista, aqui, procura tão somente conhecer a realidade social, defini-la nos seus aspectos fundamentais, e tão somente diagnosticar! (exemplo do médico legista)

A abordagem evolutiva - já aqui, seria a sociologia no direito!

Ponto de vista interno

Aqui, intervém! não só conhece, como intervém no objeto! (exemplo do cirurgião)

Toda a abordagem positivista, necessariamente é a abordagem do direito? Não necessariamente! É muito mais amplo! Existe, sim, uma relação!

O que se pode entender por Direito? Quando falamos de Direito, estamos falando de uma ciência. Uma ciência que estuda A palavra direito pode ser usada tanto para designar uma ciência, quanto para indicar um conjunto de normas e princípios, práticas sociais, instituições, etc.

Este fenômeno jurídico é que pode ser determinado direito!

O direito enquanto fenômeno jurídico complexo onde tenho fato, valor e norma (Miguel Reale), tenho uma abordagem em cima disso.

Posso ter uma abordagem filosófica (filosofia do direito), outra preocupada com o fato, e posso também ter uma preocupação estritamente norrmativa (dogmática do direito)... Posso, dessa forma, ter diversas abordagens científicas sobre o direito!

Sociologia no direito, é o direito num sentido estrito.

A idéia de sociologia do direito significa ver a sociologia como ciência, os métodos da sociologia, seu conjunto de categorias, etc, tentando estudar o fenômeno jurídico como um fenômeno social. Aqui, temos uma especialidade da sociologia! (posso ter várias outras especialidades, tais como soc. da arte, da educação, etc)

Vou ter a soc. do direito quando eu usar os instrumentos da sociologia para tentar entender o fenômeno jurídico! Prioritariamente, a sociologia é em si, e posteriormente, num aspecto externo, vem estudar o direito! Sentido amplo!

É externo pois estou olhando o fenômeno jurídico não como um jurista olharia, não estou participando do mundo jurídico enquanto jurista que aceita os valores inerentes ao direito!

O interno é o ponto de vista daquele que está dentro do fenômeno, daquele que está envolvido com o direito, aquele que estuda o direito para usar o direito. Aqui (sociologia no direito), o saber da dogmática é um saber muito mais tecnológico! Enquanto operador do direito, o jurista detém um conhecimento eminentemente técnico, pois a tecnologia objetiva fazer!

Já na sociologia do direito, tenho um conhecimento muito mais científico! A ciência, por si, procura conhecer! (ao contrário da tecnologia)

A dogmática é uma tecnologia, e não uma ciência!

Existe uma sociologia do direito propriamente dita, uma sociologia dos sociólogos;

Existe uma outra coisa, onde teremos teóricos do direito, que vão querer trazer o conhecimento sociológico para dentro do direito! - Sociologia NO direito. Esta tem de ter uma coerência INTERNA! A coerência interna tem de ser mantida, é um ponto de partida para argumentação!

Precisamos dominar tecnicamente o sentido do direito, mas a função da cadeira de Sociologia do Direito, é ver um ponto de vista externo do direito! Ver o fenômeno de fora, com certa crítica!

Para a sociologia do direito, o ponto de vista que temos que adotar, é um ponto de vista externo-moderado.

Primeiramente, veremos o que dizem os sociólogos acerca do direito, em termos econômicos, sociais, e não somente jurídicos! Veremos o direito com uma visão mais crítica! Todavia esta visão externa será moderada, porque não se pretende formar sociólogos, e sim juristas!

A sociologia não foi concebida para ser remédio, e sim um exame! O direito é que vai dar a solução. A sociologia, somente um conhecimento externo do direito!

A sociologia no direito, para o professor, NÃO É sociologia!

O ponto de vista que a cadeira vai nos passar, será o ponto de vista externo!

Com relação à nomenclatura, existem três correntes (vide texto).

Uma que diz que existem duas cisas diferentes (sociologia do direito, e sociologia no direito são coisas distintas)

Outra, ,diz que são completamente iguais.

A última, refere que não existe sociologia jurídica!

Dar atenção especial ao trecho do texto que fala das relações do fenômeno jurídico com o fenômeno social.

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