26.10.2001

Ação anulatória

Lei complementar nš 7593

Art. 83, IV - Só essa hipótese na justiça do trabalho.

Na justiça do trabalho quem tem legitimidade é o MP, porque para desconstituir ou anular convenção coletiva, acordo coletivo, contrato individual.

Competência: a competência das ações coletivas.

Acordos e convenções coletivas:

- Plano Estadual ex: CEEE. Eficácia só no RGS! ==> TRT

- Plano Nacional - ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Caixa Econômica Federal: vale no Brasil todo. ==> TST

Sendo julgada essa ação será anulada a cláusula não será prolatada nova cláusula.

Habeas Corpus

3 hipóteses em direito processual

* - Prisão do depositário infiel;

* - Prisão de testemunha que não comparece em juízo (o professor nunca viu acontecer)

* - Desacato a autoridade - o advogado ou a parte entra em atrito com o juiz e profere palavras de baixo calão.

* Depositário infiel - existe o agravo de petição para pedir efeito suspensivo para a ordem de prisão. Se o juiz não conceder, aí sim entra o Habeas Corpus!

Ex.: A Petrobrás que não deixou o funcionário sair da empresa.

Competência - O TST entende que a justiça do trabalho é competente para julgar.

O STJ já disse que não.

Em tese, tem 2 - Justiça do Trabalho e justiça comum. Na relação de trabalho sempre justiça do trabalho (pelo professor)

Ação Rescisória na Justiça do Trabalho.

1 - Não existe o depósito de 5% para ajuizamento de ação rescisória do art. 488.

2 - Na justiça do trabalho há uma cumulação de pedidos. Pode ocorrer que parte delas tenha o trânsito em julgado diferente das demais. É da última decisão que aprecia o que se quer rescindir pela Ação Rescisória. (EN 100 do TST)

3 - Valor da causa ou valor que se quer rescindir ou valor da totalidade da ação.

4 - Competência:

- p/ sentenças de acórdãos do TRT - é o TRT.

- Decisões do TST - É o TST.

Se a ação rescisória é de conhecimento originário do TRT --> recurso ordinário para o TST.

- Da decisão do TST, cabe REX para o STF.

- Prazo decadencial de 2 anos.(art. 867 do CPC - interpelações, protesto interruptivo é usado no direito material)

91->---->---96 -->---->---2000 = protesto interruptivo - para resguardar o direito não se aplica no prazo decadencial de rescisória.

A ação rescisória sempre tem dois pedidos

1 - pedido de rescisão da decisão;

2 - pedido de novo julgamento

==> tem que indicar a decisão prolatada que será sempre a última decisão. Se for acórdão será este (en. 100 -> mérito ou não)

Acórdão (decisão para rescindir aqui)

TST (prazo de 2 anos - sob pena de decadência)

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