08.10.2001

Na réplica teremos que nos manifestar sobre a contestação, bem como o conteúdo material ou formal.

Art. 326. A manifestação é sobre a defesa em si!

vem perante V. Exa, nos termos do art...

Juntar jurisprudência...

No final, o pedido da réplica vai depender do que foi tratado no conteúdo da réplica!

Petição inicial; Contestação; réplica; despacho saneador...

Se não se tem réplica, passa-se à fase de instrução.

Na réplica pode se requerer perícia... prova testemunhal...

Se a réplica for só de direito, não necessitando prova, basta pedir o julgamento antecipado da lide!

Se o réu não pediu a produção de provas, pede-se o julgamento antecipado da ação...

Finaliza-se a réplica pedindo, por ex.: a produção antecipada de provas, ou o julgamento antecipado da lide...

Pode juntar documentos! Só não pode juntar documentos na réplica que teriam sido necessários à petição inicial!

Todas as provas que não sejam essenciais à pretensão inicial ou à tese da defesa, podem ser anexadas em sede de réplica da contestação!

Hosted by www.Geocities.ws

1