08.10.2001
Na réplica teremos que nos manifestar sobre a contestação, bem como o conteúdo material ou formal.
Art. 326. A manifestação é sobre a defesa em si!
vem perante V. Exa, nos termos do art...
Juntar jurisprudência...
No final, o pedido da réplica vai depender do que foi tratado no conteúdo da réplica!
Petição inicial; Contestação; réplica; despacho saneador...
Se não se tem réplica, passa-se à fase de instrução.
Na réplica pode se requerer perícia... prova testemunhal...
Se a réplica for só de direito, não necessitando prova, basta pedir o julgamento antecipado da lide!
Se o réu não pediu a produção de provas, pede-se o julgamento antecipado da ação...
Finaliza-se a réplica pedindo, por ex.: a produção antecipada de provas, ou o julgamento antecipado da lide...
Pode juntar documentos! Só não pode juntar documentos na réplica que teriam sido necessários à petição inicial!
Todas as provas que não sejam essenciais à pretensão inicial ou à tese da defesa, podem ser anexadas em sede de réplica da contestação!